Recentemente, muito tem-se falado de possíveis alternativas para o empreendedor durante o atual período de isolamento social promovido em razão da pandemia do novo coronavírus, que causa a doença denominada COVID-19.
Nós, inclusive, já abordamos dicas úteis para aplicar o homeoffice na empresa e medidas que podem ser tomadas para auxiliar a empresa nesse momento complicado em razão do Coronavírus. No intuito de continuar dando nosso suporte ao empreendedor, hoje trazemos algumas dicas que podem ser adotadas pelo empreendedor para que ele continue com suas atividades durante a quarentena.
Vamos lá?
1. Aplicar o Homeoffice na empresa
Como mencionado anteriormente, uma dica importante que damos é que, se possível, sua empresa adote o homeoffice.
O homeoffice, ou teletrabalho, passou a ser regulamentado efetivamente pela reforma trabalhista e é uma boa alternativa para manter as atividades da empresa acontecendo e, além disso, contribui com a segurança dos trabalhadores ao possibilitar que os trabalhadores continuem exercendo suas atividades remotamente.
Lembre-se, contudo, que é muito importante deixar as políticas e condições do homeoffice muito bem estabelecidas.
2. Firmar contratos e assinar documentos de maneira digital
A assinatura digital e eletrônica de documentos, em geral, é uma possibilidade que é regulamentada desde 2001 com a Medida Provisória 2.200-2.
A partir dessa Medida Provisória é possível que documentos sejam assinados e validados digitalmente através de certificações fornecidas pelo Índice de Chaves Públicas Brasileiro (ICP-Brasil). Através do ICP-Brasil, é possível realizar a assinatura digital de contratos e documentos que possuam plena validade entre as partes.
Além das assinaturas realizadas através da certificação conferida pelo ICP-Brasil, a MP 2.200-2/2001 possibilita, através de seu art. 10, §2º, a assinatura eletrônica de documentos, através de plataformas de assinatura eletrônica, desde que as partes reconheçam as assinaturas como válidas.
Dessa forma, seja por certificação digital ou por plataformas de assinatura eletrônica, é possível que sua empresa continue firmando contratos e assinando documentações de maneira remota e de maneira 100% tecnológica, de forma que a assinatura presencial de contratos não se torna um empecilho para o empreendedor.
3. Renegociar contratos quando a circunstância exigir
O Código Civil, através da Lei da Liberdade Econômica (MP da Liberdade Econômica convertida em lei), possibilita que as empresas tenham uma liberdade contratual mais ampla para estabelecer condições de contratação, hipóteses de rescisão e evitar ambiguidades.
Além disso, o art. 421-A do Código Civil estabelece que os contratos empresariais são paritários, mas há a possibilidade de afastamento dessa presunção desde que haja elementos concretos que afetem a relação contratual.
Pois bem, com a atual situação do Coronavírus, é possível que o empreendedor renegocie os contratos vigentes em relação a pagamentos e entregas, por exemplo, de forma que a atividade não seja comprometida e que seja possível manter os contratos válidos.
Essas são algumas dicas importantes para que o empreendedor consiga exercer suas atividades mesmo com a situação complicada em virtude do Coronavírus. Mesmo com essas dicas e orientações que damos aqui, reforçamos que é muito importante ter um profissional especializado para te orientar em todas essas medidas, tudo bem?
Por José Roberto Martinez