Um contrato claro e bem redigido é indispensável para o dia-a-dia de uma empresa. Além de dar segurança jurídica para os negócios fechados por vocês ou seus colaboradores, abrindo mais caminhos na hora de cobrar seu cumprimento, ainda diminui os riscos da operação, deixando claro que a empresa está de acordo com normas complexas como a lei geral de proteção de dados e a lei anticorrupção.
Separamos os contratos mais comuns, vamos explicar exatamente para o que cada um deles serve e os maiores cuidados que se deve ter ao assiná-los.
1) Contrato de prestação de serviço:
O contrato de prestação de serviços é aquele usado para estabelecer uma relação de serviço entre as partes, onde uma parte toma a posição de prestador, e a outra de contratante. Esta prestação de serviços pode ser habitual, ou com prazo ou meta estabelecida.
É importante, ao optar por esse tipo de relação contratual, se atentar sobre a possível existência de vínculo empregatício, pela presença das suas 4 (quatro) características:
- Pessoalidade - Exigir que uma pessoa física em específico preste o serviço.
- Onerosidade - Pagar um valor pelo serviço prestado.
- Habitualidade - Exigir que o prestador trabalhe em dias e horários específicos, com controle das horas de trabalho, por exemplo.
- Subordinação - Definir todas as tarefas e ações do prestador, determinando o que deve ou não ser feito por ele para atingir o objetivo pelo qual foi contratado.
Um exemplo comum de contrato de prestação de serviço é quando a empresa contrata um programador para desenvolver sua plataforma.
2) Contrato de parceria comercial
O contrato de parceria comercial é usado para estabelecer condições e obrigações para empresas que desejam cooperar mutuamente em busca de um objetivo comum.
O documento pode ter duração determinada ou permanente, sendo a primeira forma vinculada a uma atividade ou período específico e a última constituída sem data limite.
É importante, na hora de assinar um contrato de parceria comercial, se atentar para algumas cláusulas, tais como a exclusividade (impedimento de ser parceiro de outras empresas), não concorrência e sigilo.
Um exemplo comum de contrato de parceria comercial é o modelo de bônus por indicações de clientes.
3) Contrato de trabalho
Esse tipo de contrato tem o objetivo de estabelecer as condições, direitos e deveres, do empregado e do empregador. Na legislação trabalhista brasileira, a regra nas relações de emprego é de contratos por prazo indeterminado. Ou seja, não havendo disposição em contrário expressa de forma clara e respaldada pelas exceções previstas na lei, o contrato não tem data fim e só será rescindido pela vontade de uma ou ambas as partes.
É importante se atentar, no caso de empregados sindicalizados, se além dos direitos previstos na CLT, todos os direitos previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho serão respeitados, evitando passivos trabalhistas.
Naturalmente, apesar de serem os mais comuns, estes não são todos os contratos que o empreendedor irá se deparar ao fechar um negócio, é importante que tenha uma equipe pronta de profissionais na área para avaliar a necessidade de cada situação e formular um contrato claro e seguro, diminuindo os riscos do seu negócio.
Por Laís Arduini