A Lei n. 12.846/2013 trata sobre as consequências de corrupção e de atos ilícitos praticados por empresas contra a administração pública. Nesse contexto, administração pública inclui a esfera municipal, estadual ou federal, nacional ou estrangeira.
A norma estabelece que a responsabilidade das pessoas jurídicas por crimes praticados contra a administração agora é objetiva. Em outras palavras, independentemente de ter intenção ou culpa, as empresas responderão civil e administrativamente pelas condutas ilegais praticadas por seus funcionários, prestadores de serviços ou outras pessoas que tenham atuado em seu nome.
Dentre os atos que serão considerados ilícitos destacamos:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado;
- Frustrar ou fraudar licitações públicas ou contratos delas decorrentes;
- Financiar, custear ou patrocinar ações ilegais;
- Dificultar a investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos ou intervir em sua atuação;
- Todos os atos que atinjam o patrimônio público nacional ou estrangeiro, os princípios da administração pública ou os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A responsabilização administrativa prevê punições rigorosas, como o pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do faturamento bruto da empresa, além de publicação da condenação em meios de grande alcance e circulação, sem excluir a possibilidade de ações na justiça e do dever de reparação de todos os danos causados.
É importante ressaltar também que a condenação da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus sócios, administradores, dirigentes ou de qualquer pessoa que participe do crime, os quais responderão na medida de sua culpabilidade.
Assim, para resguardar seu negócio e seus representantes de punições e processos como esses, o ideal é estabelecer a prática de compliance e governança.
Além disso, outras condutas podem ser aderidas, como o estabelecimento de normas internas visando maior controle dos funcionários e prestadores de serviços, a criação de manuais de conduta, órgãos internos de fiscalização, programas de treinamento e instalação de canais para denúncias.
Caso tenha interesse em entender um pouco mais sobre o assunto e suas implicações, temos um artigo e um e-book tratando sobre os temas.
Independente das sugestões acima descritas é imprescindível procurar um advogado qualificado e com experiência na área e criar soluções preventivas para o seu negócio. Os riscos são evidentes e as empresas que não se adaptarem a essa nova realidade estarão expostas a prejuízos de toda ordem, ainda que sem o envolvimento direto em crimes.
Por Natália Martins Nunes