As primeiras etapas de um empreendimento são encontrar uma atividade rentável e fazer planejamentos, de acordo com um modelo de negócios eficiente.
A partir dai novos desafios passam a surgir e, por mais simples que seja a estrutura do negócio, é praticamente impossível fornecer produtos ou serviços completamente sozinho.
Pelo contrário, o que a prática demonstra é que desde o início será necessário contratar um parceiro, seja para atuar na abertura da empresa, para fornecer matéria-prima, criar plataformas, cuidar da logística, realizar entregas ou mesmo atender aos clientes.
Nesse contexto surgem as parcerias comerciais, relações de cooperação em que as partes envolvidas, apoiadas na confiança e na transparência de intenções, compartilham esforços para alcançar objetivos comuns.
O instrumento utilizado para formalizar a colaboração é o Contrato de Parceria Comercial, que deve obedecer às normas que regem os contratos em geral, como a boa-fé, e também conter as cláusulas básicas, como a determinação de partes, objeto, obrigações, prazos, formas de pagamento, hipóteses de rescisão e penalidades.
O documento pode ter duração determinada ou permanente, sendo a primeira forma vinculada a uma atividade ou período específico e a última constituída sem data limite.
Além dessa estrutura básica, é preciso garantir que o contrato disporá sobre aspectos específicos, atendendo de forma clara as exigências e os limites do que foi acordado entre o empreendedor e seu parceiro.
Algumas cláusulas, tais como a exclusividade, não concorrência e sigilo, exemplificam o que poderiam ser essas particularidades e devem ser consideradas na elaboração do instrumento.
A exclusividade versa sobre a proibição de uma ou ambas as partes prestarem apoio aos concorrentes da outra parte. A não concorrência cuida para que um parceiro não possa exercer a mesma atividade que o outro nas mesmas condições e no mesmo segmento de mercado. Por fim, o sigilo torna determinadas informações privadas, vedando a divulgação para terceiros.
Por óbvio, o rol de itens não se esgota por aqui e deve ser avaliado particularmente com as características e necessidades de cada caso.
Assim, não deixe de contatar um profissional na área para realizar um estudo de viabilidade e para formular um Contrato de Parceria Comercial sólido. Por mais positivas essas relações possam ser, toda atenção e cautela possíveis devem ser dispendidas para que não se tornem um prejuízo para o empreendimento.
Por Natália Martins Nunes