Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC) e de acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços é possível definir a exportação de serviços como diferentes situações envolvendo a transposição de fronteiras (comércio transfronteiriço) do serviço, ou seja, entende-se por serviço a prestação feita por empresa brasileira com tomador e pagador constituído e/ou sediado fora do Brasil, não importando se os resultados da realização serão percebidos no Brasil ou no país do contratante.
Além disso, o comércio de serviços é definido de acordo com o modo de prestação de serviço, ou seja, considera a localização do prestador e do tomador de serviços para então definir a incidência ou não de impostos, taxas, necessidades de documentos e tipo de operação. A prestação de serviços pode ocorrer de várias formas, quais sejam: comércio transfronteiriço; consumo no Brasil,presença comercial no exterior; movimento temporário de pessoa física.
Comércio Transfronteiriço:
Classifica-se como serviço prestado a partir do território brasileiro (por residente ou domiciliado no Brasil) a residente ou domiciliado no exterior.
Exemplo: Um serviço vendido via internet por uma loja brasileira à empresa domiciliada no exterior.
Consumo no Brasil:
Um serviço que é prestado por residente ou domiciliado no Brasil é consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior.
Exemplos: serviços de hospedagens, serviços médicos, educacionais etc.
Presença Comercial no Exterior:
Consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Exemplo: filiais de bancos brasileiros no exterior.
Movimento Temporário de Pessoas Físicas:
Entende-se por movimento temporário de pessoas físicas, residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior.
Exemplo: Empresas domiciliadas no Brasil enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no Brasil para prestação temporária de um serviço no exterior.
Como funcionam os impostos em geral?
A tributação dependerá da natureza dos valores mantidos no exterior. Se esses valores representam rendimentos de serviços prestados no exterior, eles podem estar sujeitos à tributação no Brasil, mesmo que não tenham passado diretamente pela Pessoa Jurídica (PJ).
A tributação no Brasil também depende da residência fiscal do indivíduo. Residentes fiscais brasileiros são geralmente tributados em seus rendimentos globais, independentemente de onde esses rendimentos são gerados. Se a pessoa é residente fiscal brasileira e traz valores do exterior para o Brasil, esses valores podem estar sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
É importante cumprir todas as obrigações fiscais, incluindo a declaração correta de rendimentos e valores mantidos no exterior. A não declaração ou declaração incorreta pode resultar em penalidades.
Como funcionam os impostos no contexto de exportação de serviços?
De modo geral,os governos evitam onerar com tributos os bens e serviços exportados, a fim de manter sua competitividade nos mercados externos. Sendo assim, o Brasil não foge a essa regra, pois na Constituição Federal de 1988 há alguns dispositivos que mencionam a “não-incidência” de tributação sobre serviços prestados no exterior.Desta forma, a Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI em seu artigo 153, §3º, III, o ICMS previsto no artigo 155, §2º, X, “a” e as Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico, tais como o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS dispostas no artigo 149, §2º, I.
Além de não incidirem sobre o faturamento das exportações, o exportador mantém o direito ao crédito gerado pela incidência desses tributos sobre a aquisição dos insumos empregados nos produtos exportados. Portanto, os valores correspondentes a esses tributos não devem compor o preço do produto final exportado.
Por fim, o Imposto sobre Exportação (IE) é calculado quando acontece a saída da mercadoria do território nacional. Incide sobre o valor da mercadoria que é avaliado tendo como base o preço que o produto seria vendido em condição de livre concorrência no mercado internacional, conforme informa a Receita Federal. No entanto, devido à falta de clareza na definição do conceito de exportação de serviços na legislação brasileira, em alguns casos o serviço exportado pode ser objeto de algum tipo de tributação.
E na importação de serviços?
Atualmente, os impostos que podem ser aplicados na importação serviços no Brasil a depender do serviço prestado são:
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Programa de Integração Social (PIS Importação);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS Importação).
- Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;
- Em alguns casos há Contribuição Previdenciária, que se refere ao pró-labore do empresário.
Sendo assim,tais impostos incidem independente do país que o serviço seja prestado, o que pode variar é o tipo do imposto que vai incidir de acordo com o serviço prestado como também a alíquota, a existência ou não de isenção de algum deles, o tipo de regime tributário que a empresa possui, ou até mesmo a ocorrência de bitributação devido a existência ou não de tratados internacionais bilaterais entre o Brasil e o respectivo país. Ou seja, é importante se atentar a estas questões antes de realizar ou contratar serviços no exterior para evitar possíveis problemas com a Receita Federal, além de alguns casos de pagamentos de impostos de forma indevida ou a maior, por isso, é muito importante sempre contar com ajuda de um profissional capacitado, como por exemplo, um advogado tributarista, para analisar esses pontos.
Na prática, mesmo que o prestador de serviço seja estrangeiro, a responsabilidade do pagamento dos tributos, na maioria das vezes, é do adquirente do serviço, ou seja, do empreendedor brasileiro.
Além disso, a tributação de valores mantidos em contas pessoais no exterior por indivíduos que prestam serviços para o exterior pode ser questionada pela Receita Federal, pois,esta tributação pode estar sujeita a várias considerações, incluindo: Tributação na pessoa jurídica,tributação na pessoa física,natureza de valores, residência fiscal e obrigações fiscais. Além disso, os impostos são definidos de acordo com o regime de tributação adotado pela empresa. O regime de tributação da empresa determina se ela pode compensar ou deduzir os impostos da exportação de serviços.
Entendendo o regime tributário (lucro real e lucro presumido):
Um assunto que causa muito questionamento é como escolher o melhor regime tributário e qual a melhor estrutura societária pois são essas escolhas que determinam se será possível reduzir a carga tributária, conseguir isenções fiscais, garantir uma melhor gestão da empresa, viabilizar parcerias, além de evitar problemas com o fisco. Se esta for sua situação, nosso ebook pode ajudar.
No caso, da tributação pelo Lucro Real pode acontecer tanto anualmente, no qual a empresa antecipa os tributos mensalmente, calculados sobre uma base estimada, ou trimestralmente, em que o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada e definitiva e sem antecipações mensais.
A tributação do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido é apurada trimestralmente, em que há a presunção da margem de lucro, que varia para cada atividade e é determinada pela legislação. Nem todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido, pois existem algumas restrições por faturamento total e objeto social. Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superiores à presumida.
Em 1996, entrou em vigor a Lei nº 9.249/1995, que, fundamentando-se no princípio da universalidade da tributação para a pessoa jurídica, regulamentou que os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior seriam computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas. Apesar disso, é possível a compensação do imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, previstos nos arts.25 e 26, caput.
Apesar de não haver a obrigatoriedade de uma pessoa jurídica que exporta serviços estar abarcada pelo regime com base no Lucro Real, existe o entendimento da Receita Federal do Brasil de que a pessoa jurídica que exercer a opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido não poderá compensar imposto pago no país de domicílio da pessoa física ou jurídica contratante.
Entendendo o Simples Nacional para este contexto:
Como já mencionado em nossos artigos anteriores, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributação, aplicável às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Visando incentivar a exportação de serviços, o Governo Federal estabeleceu algumas isenções para este tipo de transação.Impostos como PIS e COFINS (em casos cujo pagamento dos honorários ao prestador caracterize um ingresso de divisas) são isentos. Sendo assim, os impostos federais que não são passíveis de isenção e exigem recolhimento são: IRPJ e CSLL.
Entretanto, os valores mantidos no exterior em contas pessoais podem estar sujeitos à tributação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do indivíduo, conforme explicação a seguir:
Tributação na Pessoa Jurídica (PJ): Se a Pessoa Jurídica (empresa) estiver envolvida na prestação de serviços para o exterior, é importante verificar se a empresa está cumprindo suas obrigações fiscais no Brasil, incluindo o pagamento de impostos sobre os ganhos obtidos no exterior.
Tributação na Pessoa Física (PF): Os valores mantidos no exterior em contas pessoais podem estar sujeitos à tributação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do indivíduo. É importante declarar esses valores nas declarações de imposto de renda, quando a receita proveniente dessa prestação de serviços resultar em ingresso de divisas (Divisas são moedas usadas em uma nação diferente da sua origem, ou seja, em outra divisa, outro “país” também chamado de mercado de câmbio). Para isso, não existe informe de rendimento dos bancos no exterior, por isso, é dever do contribuinte separar os documentos. Também, para a declaração, é preciso fazer a conversão do dinheiro recebido para dólar americano de acordo com a cotação do dia 31 de dezembro do ano anterior.
Por fim, vale ressaltar que existem algumas situações ou exceções que impedem sua empresa de optar pelo Simples Nacional. São várias e, em regra, estão previstas na legislação. Para saber quais são elas clique e confira quais as situações que impendem a opção pelo simples nacional.
Quais são as condições para que as contribuições de PIS/PASEP e COFINS sejam isentas?
De acordo com a legislação vigente a exportação de serviços será considerada isenta de PIS e COFINS em casos nos quais o tomador de serviços seja residente ou domiciliado no exterior cujo pagamento caracterize um ingresso de divisas. Neste caso, ingresso de divisas refere-se ao pagamento dos honorários por parte do tomador residente ou domiciliado no exterior. Sendo assim,para que ocorra a isenção de PIS e COFINS, há a exigência de que o tomador seja residente ou domiciliado no exterior e realize o pagamento ao prestador, representando assim, um ingresso de divisas.
Além disso, de acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Bem como com a solução de Consulta e seu parecer normativo (PN) DISIT/SRRF04 4019/2021, a Receita Federal estabeleceu que, para que se configure a exportação de serviços, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos cumulativamente, quais sejam: O prestador do serviço atuar a partir do mercado doméstico; e o tomador atuar no mercado estrangeiro.
Assim, temos que: “o tomador do serviço atua naquele mercado onde residem suas motivações para buscar a prestação, enquanto que o prestador atua a partir do mercado onde inicia (prepara) o seu suprimento, cujo fim será satisfazer à demanda que motivou sua contratação”. Com isso, confere-se, a particular relevância à localização do mercado onde o tomador do serviço atua, que não necessariamente coincidirá com o local da sua residência/domicílio.
Deste modo,com fundamento nessas considerações, o parecer normativo classificou os serviços em três categorias distintas para fins de definição do local onde a demanda do tomador é atendida a fim de caracterizar exportação de serviços:
1) Serviços Executados em Bens Imóveis ou em Bens Móveis Incorporados a Bens Imóveis – Demanda se considera atendida no local onde se situa o imóvel. Exemplo: projetos arquitetônicos para realização de obras em imóvel situado no exterior (serviço que, embora prestado no Brasil, “se adere” ao imóvel no exterior, configurando exportação).
2) Serviços Executados em Bens Móveis não Incorporados a Bens Imóveis cuja Utilização se Dará Apenas no Exterior – Demanda se considera atendida no(s) local(is) onde o bem deverá ser utilizado, desde que comprovado o emprego exclusivo no exterior. Exemplo: reparo ou manutenção de turbinas de aeronaves, caso em que a existência de exportação dependerá de comprovação documental de que as aeronaves a que se destinam as turbinas operam exclusivamente em rotas estrangeiras.
3) Serviços Executados em Bens Móveis sem Conexão com Determinado Território, ou Executados sem Referimento a um Bem Físico – Localização final do serviço deve ser verificada caso a caso, levando-se em conta as seguintes variáveis:
(a) quando uma parte relevante da prestação deva se realizar necessariamente em determinado local com a presença física do prestador, considera-se atendida a demanda naquele local (exemplo: aplicação de recursos de terceiros em títulos mobiliários, negociados em determinada Bolsa de Valores).
(b) Quando, embora dispensada a presença física do prestador, for necessária sua presença indireta (por subcontratação) ou virtual (pelo acesso compulsório a serviços eletrônicos locais sem os quais se tornaria obrigatória sua presença física direta ou indireta), considera-se atendida a demanda onde sua presença indireta ou virtual for indispensável. Exemplo: Consultoria de investimentos sem a presença física do prestador, mas realizada a partir do acesso eletrônico a serviços locais de bancos de dados ou da análise de mercado feita por experts locais); e
(c) Não havendo qualquer elemento de conexão territorial relacionado com o resultado da prestação, considera-se atendida a demanda no local onde o tomador tem sua residência ou domicílio.
Em resumo, a operação, além de registrar o ingresso efetivo de moeda estrangeira por meio do sistema bancário, deve seguir as diretrizes do Parecer Normativo Cosit/RFB 1/2018. O documento estabelece que a exportação de serviço ocorre quando o prestador, atuando no mercado doméstico, atende a uma demanda em outro país.
Sendo assim, as empresas sujeitas ao regime cumulativo (Lei 9.718/1998) do PIS/Pasep e da Cofins devem se atentar aos requisitos relativos à caracterização da exportação de serviços e aos pagamentos devidamente feitos em moeda estrangeira, representando o ingresso de divisas por meio do sistema bancário.
Existe possibilidade de isenção em relação ao ISS?
Há a possibilidade de isenção em relação ao ISS desde que o resultado da prestação se verifique no exterior do país, como por exemplo: Se um desenvolvedor criar um sistema integrado de gestão empresarial (ERP) para uso no Brasil o resultado se verificará no interior do país, ou seja, no Brasil, ainda que o cliente/contratante seja residente ou domiciliado no exterior e pague os honorários ao desenvolvedor, haverá a incidência de ISS.
Para que não haja a incidência, o cliente/contratante não deverá residir no país. Além disso, é importante mencionar que o programa, a base de dados, o equipamento utilizado e todos os equipamentos em geral não poderão ter vinculação alguma com o prestador de serviços.
Sendo assim, esta vinculação deve ser atribuída ao tomador residente/domiciliado no exterior.
Quais são os principais documentos para prestação/contratação de serviços no exterior com segurança?
Os documentos mais comuns na hora de exportar ou contratar algum serviço prestado no exterior são:
1) Contrato de compra e venda internacional:
As operações de exportação de serviços são precedidas de um Contrato de Compra e Venda Internacional. Normalmente, o Contrato de Compra e Venda Internacional inicia-se com a realização de contatos entre o exportador e o importador, que podem ser intermediadas por agentes, de onde surgem as condições para realização da transação comercial. Em resumo, o documento deve conter os dados da pessoa física ou jurídica no Brasil e no exterior. Além de informações sobre o serviço prestado e assinaturas de ambas as partes.
No caso da contratação de prestação de serviços de tecnologia é fundamental que o contrato seja bem elaborado visando proteger a propriedade intelectual da empresa e dos dados acessados.
2) Fatura Invoice ou Fatura Proforma:
Um invoice é um comprovante fiscal que assegura a fatura de pagamento de um serviço prestado, ou de um produto vendido, se assemelhando a uma nota fiscal.
O invoice, portanto, inclui uma série de informações usadas para a cobrança de valores de transações entre empresas do Brasil e de outros países, por exemplo. Geralmente, nele constam o valor e as informações de quem participou da transação e uma descrição muito breve do serviço ou produto ofertado. Normalmente, a fatura invoice regula e comprova as operações comerciais de importação e exportação de produtos e serviços, facilitando a supervisão da Receita Federal.
Vale destacar que valores inferiores a USD 10 mil (ou na moeda correspondente) , é dispensada a emissão desse tipo de documento. No entanto, ele é recomendado como forma de indicar o código da natureza da operação, evitando problemas futuros com os órgãos fiscalizados, o que pode resultar diversos transtornos e até na obrigatoriedade deste comprovante.Além disso, a Invoice será emitida por quem vende o produto ou presta o serviço.
Ainda tem alguma dúvida sobre invoice? Esse nosso artigo pode te ajudar a entender melhor: Recebendo pagamentos do exterior e as facilidades do invoice.
3) Fatura Comercial ou Commercial Invoice
Em suma, temos que a fatura comercial pode ser classificada como o documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal. Representa a operação comercial em si e sua finalidade é formalizar a prestação do serviço. Tal documento, de validade internacional, deve conter as mesmas informações básicas do contrato firmado, entretanto caso o pagamento seja parcelado, será necessário emitir nova fatura comercial a cada vencimento.
4) Contrato de câmbio ou Contrato de Câmbio Simplificado.
O Contrato de Câmbio pode ser definido como o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Cujo objeto é a troca de divisas. Deste modo, sempre haverá como contrapartida do valor em moeda estrangeira, apontado no contrato de câmbio, o valor correspondente em moeda nacional, obtido em função da conversão efetuada pela taxa de câmbio.
Atualmente, muitas instituições de pagamentos (IPs) tem operado no mercado no mercado de câmbio realizando serviços de pagamentos e transferências internacionais, para saber mais sobre o tema clique aqui e confira nosso artigo.
5) Nota Fiscal e Câmbio
Quando o serviço for exportado, é obrigatório emitir a Nota Fiscal, mesmo que não haja incidência do ISS. Ela deve ser enviada ao importador do serviço contendo a Natureza da Operação, informações sobre o prestador e o consumidor do serviço, a forma de pagamento, como também o tipo do serviço prestado podendo ser enviada pelo correio ou por outro meio acordado entre as partes.
Além disso, a nota fiscal de importação de serviços pode ser emitida diretamente por sistemas de geração voltados para o comércio exterior. Geralmente, cada região tem a sua própria solução. Por isso, é interessante se informar com a prefeitura do local que sua empresa está situada, bem como com o seu contador.
Conclusão:
Ao prestar ou contratar serviços no exterior é importante atentar-se ao tipo de serviço que será prestado uma vez que isto impacta diretamente nos impostos a serem cobrados bem como quais procedimentos devem ser seguidos como também qual a documentação necessária para assegurar maior segurança jurídica além de evitar possíveis problemas com o fisco e os demais órgãos regulamentadores.
Por isso, é importante ter o apoio de um advogado tributarista que conheça os procedimentos, os tratados internacionais, os impostos e as demais legislações sobre o assunto e o auxilie na hora de contratar ou prestar algum serviço no exterior.
Por Fabiana Faeda