O que são Fintechs de Crédito
As Fintechs de Crédito são espécies do gênero Fintechs, que são empresas de base tecnológica voltadas para o mercado financeiro. Assim, podemos conceituar as Fintechs de Crédito como sendo empresas de base tecnológica que operam de maneira digital, intermediando as operações realizadas entre os credores e os tomadores de crédito.
Há uma versatilidade enorme no mercado de Fintechs de Crédito, podendo atuar, por exemplo, com operações: de crédito, de pagamento, de gestão financeira, de empréstimo, de investimento, de financiamento, de seguro, de negociação de dívidas, de câmbio, de multisserviços etc.
Porém, segundo o Banco Central do Brasil (BCB), estão autorizadas a funcionar no país, dois tipos de Fintechs de Crédito, por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e são regulamentadas desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) pelas Resoluções 4.656 e 4.657.
Mas não se preocupe! Caso sua empresa ainda não consiga atender à todos os requisitos taxativos do Banco Central do Brasil, para operar como SCD ou SEP ainda sim poderá atuar como uma Fintech de Crédito em outros formatos:
1. Correspondente Bancário
Os Correspondentes Bancários, que popularmente são conhecidos como CORBAN, têm suas atividades reguladas pela Resolução CVM nº 4.935/2021 e atuam como intermediários entre as Instituições Financeiras e os clientes.
Como os CORBAN não necessitam de autorização do BCB para realizar suas operações, tampouco enviar informações diretamente, sendo essas feitas exclusivamente pela Instituição Financeira, torna-se uma opção plenamente viável de estruturar sua empresa para começar a atuar no mercado das Fintechs de Crédito.
Isso não impede que ao adquirir mais experiência no mercado e preencher os requisitos do BCB, sua Fintech solicite autorização para operar como SCD ou SEP, caso tenha interesse.
Importante ressaltar que para atuar como CORBAN é necessário uma parceria junto à uma Instituição Financeira apta e autorizada a atuar pelo BCB.
2. Correspondente Cambial
Os Correspondentes Cambiais possuem estrutura parecida com as do CORBAN e, também têm suas atividades reguladas pela Resolução CVM nº 4.935/2021.
A diferença está no serviço intermediado: Aqui sua Fintech irá intermediar as operações de câmbio entre as Instituições Financeiras e os clientes. Dessa forma, é possível trabalhar com pagamentos internacionais e oferecer uma solução diversa a clientes que precisam desse serviço.
Neste caso também é necessária uma parceria junto à uma Instituição Financeira apta e autorizada a atuar pelo BCB.
3. Bank as a Service
O Bank as a Service (BaaS) é uma solução que permite que as Fintechs comecem a oferecer produtos financeiros (contas digitais, meios de pagamento, emissão de cartões personalizados etc.), sem necessariamente atuar de forma direta como uma Instituição Financeira.
Essa operação é possível por meio de integrações de sistemas, via APIs, das Fintechs junto aos sistemas das Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento e demais Instituições aptas e autorizadas a atuar pelo BCB.
Contudo, é importante atentar-se ao fato de que a estrutura aqui será de uma Instituição de Pagamento (IP) e, portanto, a sua Fintech deverá seguir as regulamentações desse formato.
Erros que sua Fintech não pode cometer
Agora que você já sabe o que são as Fintechs de Crédito, e que existe uma versatilidade enorme no mercado neste segmento, é fundamental também compreender sobre os erros mais comuns, quais os riscos e como evitá-los ao estruturar sua Fintech de Crédito.
Agora que você já sabe o que são as Fintechs de Crédito, e que existe uma versatilidade enorme no mercado neste segmento, é fundamental também compreender sobre os erros mais comuns, quais os riscos e como evitá-los ao estruturar sua Fintech de Crédito.
1. Não Contratar uma Assessoria Jurídica especializada antes da estruturação da Fintech de Crédito
Este é o erro mais comum que as empresas cometem e que podem trazer prejuízos financeiros antes mesmo do seu negócio começar. Isso porque, apesar das legislações serem de conhecimento público e notório, existem detalhes e interpretações legislativas que somente um advogado especializado vai conseguir informar.
A falta desse acompanhamento especializado poderá acarretar prejuízos financeiros e reputacionais para sua empresa, pois todas as Fintechs de Crédito precisam seguir protocolos e normativos estabelecidos pela legislação vigente.
Para evitar o insucesso do seu negócio, procure uma assessoria jurídica especializada em Fintechs, que vai contar com diversos profissionais altamente qualificados para alavancar o seu negócio de maneira juridicamente segura.
2. Não ter um Modelo de Negócios definido
Este erro está atrelado diretamente ao erro anterior, sendo tão grave e comum quanto. Isso porque, com um modelo de negócios definido, de preferência junto à uma assessoria jurídica especializada, é possível identificar se sua empresa está preparada, por exemplo, para solicitar autorização junto ao BCB para operar como SCD ou SEP.
Muitas empresas têm o objetivo de tornar-se uma Fintech de Crédito, mas sequer possuem um modelo de negócios definido. Cada um dos tipos de Fintechs de Crédito que mencionamos neste artigo, possuem pontos que devem ser observados, como por exemplo: estrutura de pessoal e tecnológica, estrutura societária, capital, quais serviços serão ofertados, plano de viabilidade econômico-financeira, segurança da informação e proteção de dados, parceiros chaves etc.
Para ter um modelo de negócios de sucesso, sua empresa pode estabelecer um planejamento de curto, médio e longo prazo com os objetivos que deseja alcançar, além da parte regulatória que deverá seguir.
3. Não formalizar o negócio
Muitas empresas acreditam que, em se tratando de Fintechs de Crédito que não necessitam de autorização do BCB, também não precisam formalizar o seu negócio.
Todas as Fintechs de Crédito precisam se adequar às legislações vigentes e específicas para cada modelo de negócio, devendo: Ter CNPJ ativo com os CNAEs específicos de sua operação, seguir as normas de Compliance e Proteção de Dados, celebrar contratos com prestadores de serviços, não ofertar serviços que não estejam dentro do escopo de atuação ou que sejam proibidos, não ter liquidez etc.
Por exemplo, sua empresa poderá não conseguir realizar parceria com empresas necessárias e estratégicas se ainda não tiver constituído de fato a empresa (ter um CNPJ), ou sofrer com o vazamento de informações confidenciais e sigilosas pela falta de assinatura de um Termo de Confidencialidade.
Para evitar que sua empresa atue de maneira não segura, recomenda-se sempre seguir uma lógica de estruturação e formalização, que poderá ser obtida através do seu modelo de negócios e com apoio de assessoria jurídica, que lhe indicarão qual o passo a passo adequado para a estruturação.
4. Erros específicos em cada modalidade
Além dos erros gerais citados acima, que podem ocorrer seja qual o modelo de Fintech de Crédito em que deseja operar, existem alguns erros específicos que podem ser evitados.
Como já mencionado neste artigo, apesar da legislação ser pública e de notório conhecimento, alguns erros ainda são cometidos na ora de estruturar uma Fintech de Crédito.
Abaixo listamos alguns dos principais erros:
Atuar sem autorização prévia do BCB; não possuir o capital mínimo exigido que deverá ser comprovado no momento da solicitação ao BCB; realizar as operações com recursos de terceiros; atuar fora do ambiente digital e eletrônico; não possuir estrutura de Governança Corporativa; justificativa fundamentada generalista; impossibilidade de comprovação da origem e da respectiva movimentação financeira dos recursos etc.
Sociedade de Empréstimo entre Pessoas
Atuar sem autorização prévia do BCB; não possuir o capital mínimo exigido que deverá ser comprovado no momento da solicitação ao BCB; incompatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte; realizar operações de empréstimo e de financiamento com recursos próprios; manter recursos dos credores e dos devedores em conta de sua titularidade não vinculados às operações de empréstimo e de financiamento etc.
Correspondente Bancário
Apresentar-se ao público como sendo uma Instituição Financeira; oferecer serviços que não são estão no escopo da Instituição Financeira a qual representa; conceder crédito sem ter parceria com uma Instituição Financeira; não possuir qualificação técnica mínima que permita a oferta de produtos e de serviços adequados às necessidades dos clientes; quebrar o sigilo bancário; celebrar contratos financeiros com os clientes em seu nome etc.
Apesar das regras gerais serem bem parecidas com a do Correspondente Bancário, aqui existem dois pontos de diferença que podem induzir sua empresa ao erro, ao optar por esse modelo: É vedado o substabelecimento do contrato no tocante às atividades de atendimento em operações de câmbio, bem como o Correspondente Cambial somente poderá realizar contrato para a prestação de serviços de câmbio com uma única Instituição (exclusividade) etc.
Confundir as atividades de BaaS com o Open Banking; não ter um Compliance em Proteção de Dados; escolher solução de BaaS que não corresponde ao seu modelo de Negócios; não desenvolver uma plataforma pensando na usabilidade dos clientes (UX); confundir os serviços de BaaS com os de Correspondente Bancário etc.
Conclusão
Diante do exposto, faz-se necessário, para conseguir estruturar sua Fintech de Crédito de maneira segura desde a sua concepção, além de seguir as legislações vigentes e escolher o modelo de negócio mais adequado, realizar a contratação de especialistas, por meio de uma assessoria jurídica completa, que irá te oferecer toda a estrutura e suporte necessários para alavancar o seu negócio.
Por Diesska Alves