Nos últimos meses o Coronavírus têm tomado o foco da nossa atenção e preocupação, gerando um clima de incerteza e receio por parte de todos, que vai desde a saúde, emocional até o financeiro e já falamos um pouco disso em artigos anteriores aqui, aqui e aqui.
Em decorrência das medidas sanitárias necessárias à contenção da COVID-19, tais como isolamento social, restrição de aglomerações, fechamento do comércio e de outras atividades consideradas não essenciais, o Brasil e o mundo se deparam com uma crise econômica que atinge diversos agentes do mercado.
Tendo em vista esse cenário, o Governo, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional, bem como outras entidades vem implementando algumas medidas financeiras a fim de facilitar o acesso às linhas de crédito e a prorrogação no pagamento de dívidas.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é listar algumas dessas ações, bem como os pontos de atenção, para que você, empreendedor, possa estar mais preparado caso necessite recorrer a essas medidas.
1) Programa Emergencial de Suporte a Empregos: Por meio da Medida Provisória 944, o Governo Federal instituiu uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas com o objetivo de auxiliar o pagamento da folha salarial.
O auxílio abrangerá a totalidade da folha de pagamento da empresa, cuja situação se enquadra aos requisitos necessários, perdurando pelo período de 2 (dois) meses e estando limitada ao valor equivalente até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.
Dentre as condições do empréstimo, tem-se os juros fixados a 3,75% ao ano, seguindo a Selic, podendo ser pago em até 30 (trinta) meses, tendo 6 (seis) meses de carência para o início das prestações.
Além disso, a empresa que participar desse programa não poderá demitir por um período de 2 (dois) meses, cabe salientar ainda que o dinheiro vai direto para conta do empregado não ficando à disposição da empresa.
2) Linha de crédito para as MPMEs (Micro, Pequenas e Médias Empresas): O BNDES ampliou para R$5 bilhões os empréstimos disponibilizados a essas empresas, dentre as condições tem-se: 24 (vinte e quatro) meses de carência, prazo total de 60 (sessenta) meses, limite de R$ 70 (setenta) milhões por cliente. Além do fato, que não é necessário especificar a destinação do crédito, podendo ser utilizado para questões emergenciais ou até mesmo para investimentos com retorno a médio e longo prazo para o negócio.
3) Prorrogação do pagamento de parcelas: Bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão concedendo a postergação de 60 (sessenta) dias para pagamentos de parcelas de dívidas, visando auxiliar as pessoas que estão com dificuldades a curtíssimo prazo.
4) Canais de atendimento e autoatendimento: Muitos bancos estão trazendo melhorias nos seus canais de atendimento à distância, oferecendo mais opções via internet banking e app, além de simplificars operações de controle da conta, de desbloqueio e de transferências.
Nós vimos de forma prática algumas das ações que estão sendo implementadas a fim de mitigar os reflexos negativos desta pandemia, de modo que o empreendedor deve se atentar para:
1) Instituições participantes: Não necessariamente todos os bancos, ou outros tipos de instituições financeiras, estão e podem adotar tais medidas, então verifique junto àquela que você já utiliza os serviços se há medidas de auxílio sendo aplicadas.
2) Condições: É imprescindível que você verifique as condições para participar desses programas: Critérios, prazos, juros, carência, correções, etc.
3) Apoio: Nesse momento de incerteza e insegurança tenha ao seu lado um time de profissionais que possa confiar e recorrer, para que possa superar com equilíbrio esse momento, fortalecendo o seu negócio e suas relações.
Por fim, alertamos que, no caso de dúvidas, é sempre importante que busque o auxílio de profissionais especializados e atentos às novidades e transformações que estão ocorrendo, para que você execute tais ações de forma segura e evite prejuízos.
Por Renata Pavinski