Quando falamos sobre securitização de créditos, é muito comum nos depararmos com dois conceitos principais: FIDC e Securitizadora.
Ambos são dois dos tipos de veículo de securitização mais utilizados neste tipo de operação, e se mostram como ótimas oportunidades para as empresas que buscam antecipar seus recebíveis.
Além disso, essas duas estruturas também se mostram muito úteis para as organizações que buscam participar do fenômeno da bancarização, para oferecer produtos financeiros ao seu ecossistema.
Entretanto, embora ambos os veículos de securitização possuam semelhanças, eles também têm diferenças significativas entre si.
Sendo assim, se você busca explorar todas as oportunidades que o mercado de crédito pode oferecer ao seu negócio, é crucial que saiba quais são as semelhanças e diferenças entre FIDC e Securitizadora.
Para te ajudar a escolher a estrutura certa para sua empresa, nós preparamos este artigo completo.
Portanto, te convidamos a seguir a leitura conosco até o fim e acompanhar a leitura conosco, pois ela está repleta de informações que serão muito úteis a você!
O que é um FIDC e como funciona?
Primeiramente, antes de apresentarmos quais são as semelhanças entre FIDC e Securitizadora, é importante que você conheça o que é cada uma dessas estruturas.
Também conhecido como Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o FIDC tem uma dualidade particular, pois ele é tanto um veículo de securitização, quanto um fundo de investimento.
Essa é uma característica que torna esse modelo de negócio muito popular nas plataformas de investimento, proporcionando uma renda fixa, que varia conforme a cota investida. Falaremos melhor sobre isso adiante.
O aporte no FIDC vem de terceiros, e ocorre pela venda dessas cotas, utilizadas para a compra de direitos creditórios.
Em relação aos direitos creditórios, eles podem ser aluguéis, duplicatas, parcelas do cartão de crédito ou crediário, entre outros créditos que as empresas têm o direito de receber dos clientes.
Além disso, também vale ressaltar que as cotas representam o patrimônio líquido do FIDC.
Neste sentido, o dinheiro em caixa e os títulos de crédito adquiridos pelo fundo compõem o patrimônio.
Por ser um fundo de investimento, significa que os investidores do mercado de capitais podem comprar essas cotas.
Desse modo, conforme o valor do patrimônio líquido aumenta, o mesmo ocorre com as cotas, possibilitando que os investidores tenham ganho de capital.
Por fim, quando os títulos de crédito são pagos pelos tomadores, o montante recebido entra no fluxo de caixa do FIDC.
Assim, esse capital pode ser distribuído para os investidores ou alocado para a compra de novos títulos de crédito.
O que é uma Securitizadora e qual o seu papel?
Agora que você entendeu um pouco melhor o que é o FIDC, fica mais fácil compreender o que é a Securitizadora e qual o papel dela dentro da estrutura de securitização.
Esse veículo de securitização atua como uma instituição financeira, concebida sob a modalidade de Sociedade Anônima (S/A).
O seu principal objetivo, é converter direitos creditórios, em títulos negociáveis no mercado de capitais.
Na prática, a Securitizadora realiza a compra dos direitos sobre os recebíveis de uma empresa, e faz a emissão de títulos lastreados.
Quando falamos sobre bancarização empresarial, o lastro representa um documento que comprova a formalização de um recebível, como uma nota fiscal ou uma Cédula de Crédito Bancário (CCB).
O lastro serve para o reconhecimento da validade do recebível. Vale ressaltar, que esse processo é importante para assegurar a confiança dos investidores, que receberão os pagamentos parcelados, acrescidos de juros.
Além da venda e emissão dos títulos a investidores, a Securitizadora também administra e gerencia os recebíveis, e faz o repasse dos valores aos investidores que compraram esses direitos creditórios.
Assim, esse veículo de securitização permite tanto que as empresas antecipem seus recebíveis, quanto que os investidores que compraram esses títulos, obtenham lucro.
Como FIDC e Securitizadora atuam na captação de recursos?
Conforme vimos nos itens acima, FIDC e Securitizadora têm, em comum, o mesmo objetivo principal: captar recursos no mercado financeiro por meio da conversão de direitos creditórios em instrumentos de investimento.
Todavia, embora eles compartilhem essas e outras semelhanças, ambos os modelos têm estruturas e abordagens diferentes.
Abaixo, explicamos melhor como cada estrutura realiza esse processo:
FIDC
Para que possamos entender como a captação de recursos ocorre dentro do FIDC, é importante explicarmos melhor, como funciona essa estrutura, que é regulada pela Comissão dos Valores Mobiliários (CVM).
Em suma, esse fundo de investimento é composto por três participantes principais: gestor, administrador fiduciário e custodiante.
O gestor é o responsável por gerenciar a carteira de ativos do fundo. É ele o encarregado por determinar as regras de investimento e quais títulos de crédito vão compor o ativo do fundo.
Por sua vez, o administrador fiduciário é o responsável legal pelo fundo, e fica encarregado pelas tarefas burocráticas, como realizar os procedimentos para a constituição e registro na CVM, promover a elaboração e aprovação do regulamento e conduzir a prestação de contas aos órgãos reguladores e também, aos cotistas.
Já o custodiante é o agente responsável por "cuidar" dos títulos de crédito que compõem a carteira de ativos do FIDC e, também, por controlar a entrada dos valores correspondentes a esses títulos.
O funcionamento do FIDC ocorre da seguinte forma: o fundo adquire os direitos creditórios de uma empresa por um preço descontado, garantindo liquidez imediata para a originadora.
Para financiar a compra desses recebíveis, o FIDC emite cotas de investimento no mercado de capitais. Elas são divididas em três categorias:
Cota Sênior
A cota sênior compõe o topo da hierarquia, e têm prioridade no recebimento da amortização e juros, bem como possuir uma remuneração prefixada.
Os cotistas sênior garantem um rendimento fixo, caso a inadimplência não atinja essa camada. Logo, pela sua segurança, ela é mais buscada por investidores conservadores, que desejam previsibilidade nos ganhos.
Cota Mezanino
Por outro lado, a cota mezanino está no "meio" da hierarquia do FIDC. Os cotistas desta classe recebem os rendimentos após a cota sênior, entretanto, eles têm prioridade sobre a cota subordinada ordinária.
Cota Subordinada Ordinária
Já a cota subordinada ordinária, é a última na hierarquia de recebimentos do FIDC.
Logo, ela é a cota que possui o maior risco de sofrer com a inadimplência. Por conta disso, ela oferece maiores chances de ganhos, pois sua taxa não é prefixada.
Isso significa, que se os resultados do FIDC superarem as projeções, os cotistas vão receber os maiores valores. Desse modo, essa cota costuma ser mais utilizada pelos donos das operações de crédito, pois, quando o patrimônio líquido aumenta, o mesmo ocorre com as cotas.
Independentemente de quais sejam as cotas, o mecanismo é o mesmo: os investidores, sejam institucionais ou qualificados, financiam o fundo ao comprar as cotas, recebendo retorno com base nos fluxos de recebimento dos créditos.
Os direitos creditórios, como pagamentos de parcelas de financiamento ou duplicatas, geram os fluxos de caixa que permitem o pagamento aos cotistas.
Securitizadora
Para que possamos compreender como ocorre a captação de recursos na Securitizadora, também é preciso entender como essa estrutura, que é regulada pela CVM e pelo Banco Central (BC), funciona.
A Securitizadora adquire os recebíveis de uma empresa e os transforma em direitos negociáveis no mercado de capitais. Esses instrumentos financeiros podem ser Certificado de Recebíveis (CR) e debêntures.
Posteriormente, esses títulos são vendidos a investidores no mercado financeiro. Os recursos captados são, então, repassados à empresa originadora.
Vale ressaltar, que as instituições emitem os títulos em séries, da mesma forma que ocorre com o FIDC. Isso significa, que cada classe tem diferentes níveis de retorno e exposição ao risco.
Por fim, os créditos adquiridos geram fluxos que permitem aos investidores receber os pagamentos de juros e amortização.
De modo geral, é possível resumir a atuação de FIDC e Securitizadora da seguinte forma:
Enquanto o FIDC capta recursos pela emissão de cotas, e atrai investidores interessados nos fluxos de caixa dos direitos creditórios que foram adquiridos pelo fundo, a Securitizadora converte os recebíveis em títulos negociáveis, e capta recursos ao vendê-los no mercado de capitais, possibilitando que as empresas tenham liquidez imediata.
Embora tenham essas diferenças em suas composições, ambos os modelos de negócios são eficientes, seja para as empresas que buscam antecipar seus recebíveis, ou para investidores que buscam maior rentabilidade.
Estratégias comuns para mitigação de riscos em FIDC e Securitizadora
A mitigação de riscos é uma parte essencial na estrutura do FIDC e Securitizadora, pois ela ajuda a proteger os envolvidos contra os possíveis riscos que uma operação de crédito oferece.
Logo, ela é fundamental para evitar a ocorrência de inadimplência, desvalorização de ativos, entre outros contratempos.
Portanto, é importante seguir algumas boas práticas, que ajudem a minimizar ao máximo, que esses riscos ocorram.
Abaixo, listamos quatro estratégias que vão te ajudar a mitigar os riscos nessas operações de securitização:
Diversificação de créditos
Para quem busca investir em um FIDC, o principal cuidado é diversificar os créditos entre diferentes devedores e setores.
Essa diversificação proporciona uma camada a mais de segurança, e ajuda a reduzir o nível de exposição a eventos e situações que possam vir a impactar negativamente o FIDC.
Monitoramento constante
Realizar um monitoramento constante também é uma estratégia que ajuda a mitigar os riscos.
Seja no FIDC, ou na Securitizadora, é importante ter sistemas que ajudem a monitorar mudanças no perfil de risco dos devedores.
Assim, ao acompanhar o desempenho dos créditos lastreados nos títulos emitidos, e observar inconstâncias, fica mais tranquilo tomar medidas e ações para combater eventuais mudanças bruscas no mercado de capitais.
Tenha uma reserva de contingência
Outra estratégia que ajuda a mitigar os riscos na securitização é guardar uma reserva de contingência.
Em outras palavras, não deixe de separar em um fundo de reserva, uma parte dos recursos captados.
Esse fundo de emergência pode ajudar a cobrir eventuais inadimplências ou, até mesmo, atraso nos pagamentos dos créditos.
Utilize tecnologias avançadas
Por fim, outra estratégia que ajuda na mitigação dos riscos em FIDC e Securitizadora, é contar com o apoio de tecnologias avançadas.
Neste sentido, ferramentas para análise de dados, como o motor de crédito, ajudam na identificação de tendências e possíveis padrões.
Assim, é possível realizar análises mais precisas, o que é crucial para a tomada de decisões mais assertivas.
FIDC e Securitizadora: qual é a melhor opção ao meu negócio?
Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender melhor quais as principais diferenças e similaridades entre FIDC e Securitizadora.
Como ambas as estruturas têm as suas vantagens, é natural que você esteja se perguntando qual delas é a melhor opção ao seu negócio.
Neste sentido, é válido ressaltar, que a escolha dependerá das necessidades e objetivos do seu negócio.
Vantagens e desvantagens de FIDC e Securitizadora
Embora seja mais robusto e conhecido no mercado, o FIDC traz consigo, altos custos para abertura e manutenção do fundo, que envolvem taxas de gestão, administração, CVM e ANBIMA.
Até por conta disso, as empresas utilizam mais essa estrutura quando possuem uma carteira de recebíveis de maior volume, capaz de cobrir os custos e despesas operacionais.
Além disso, também é preciso olhar para a tributação FIDC, que segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR) dos títulos de renda fixa.
Neste sentido, as alíquotas variam de acordo com o prazo de investimento realizado, conforme ilustra a tabela abaixo:
- Até 180 dias: 22,5% de IR;
- De 181 a 360 dias: 20% de IR;
- De 361 a 720 dias:17,5% de IR;
- Acima de 720 dias: 15% de IR.
Por outro lado, a securitizadora tem um processo muito menos complexo e burocrático.
Isso ocorre, pois a sua abertura segue a mesma estrutura de uma empresa de Sociedade Anônima (S/A).
Neste sentido, essa opção acaba sendo mais indicada para empresas que precisam de liquidez imediata, mas desejam uma solução direta e com menos complexidade.
Em relação à tributação, como esse modelo de negócio funciona como uma empresa, todo o resultado que tiver na operação, vai pagar PIS, COFINS e imposto sobre o lucro.
Porém, caso a Securitizadora seja montada com o auxílio de um agente regulado, como é o caso da Giro.Tech, e dentro das regras da CVM, todo o resultado será atribuído aos investidores.
Neste caso, o investidor pode retirar da base de cálculo do PIS e COFINS todo o resultado atribuído a ele. Como essa é uma operação que não dá lucro, todo o resultado vai para o investidor.
Com isso, a Securitizadora se equipara com o FIDC em termos de impostos, chegando a 15% de imposto para o investidor, a ser pago apenas no resgate da debênture.
Conclusão
Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu conhecer melhor, quais são as semelhanças entre FIDC e Securitizadora.
Embora tenham suas particularidades, ambas as estruturas são ótimas opções para empresas que buscam antecipar seus recebíveis por meio de uma operação de securitização.
Desse modo, a escolha entre um dos dois modelos deve ser pautada nos objetivos e necessidades individuais da sua empresa.
Para isso, você deve considerar itens, como a complexidade do processo, os custos e despesas envolvidos, e qual o nível de controle deseja obter sobre a operação.
Sendo assim, a melhor alternativa é ter o suporte de uma equipe especializada, que conheça os caminhos e te ajude a encontrar a melhor solução.
Para isso, você pode contar com o auxílio da Giro.Tech! A empresa oferece toda a infraestrutura de tecnologia e regulatória que conecta oportunidades de crédito com o capital do investidor.
A Giro.Tech fornece uma plataforma completa, para que seus clientes criem seus próprios produtos de crédito, sem precisar se tornar um participante regulado do mercado de capitais.
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