Como funciona o Ganho de Capital para sua Fintech?

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de um ativo e seu custo de aquisição. No contexto das fintechs, essa valorização pode ocorrer por meio da venda de ações, participações societárias ou outros ativos financeiros. Para essas empresas ou seus investidores, o ganho de capital representa o aumento patrimonial obtido pela alienação de ativos, investimentos em participações societárias, ou pela valorização de instrumentos financeiros.

Regulamentação

Do ponto de vista legal, as fintechs estão sujeitas a um conjunto de normas e regulamentações que visam assegurar a transparência, a segurança das transações e a proteção dos consumidores. A Lei Complementar nº 167/2019, que criou o Inova Simples, simplifica o registro e operação dessas empresas, respeitando as normas tributárias e societárias.

Além disso,é necessário seguir diretrizes do Banco Central do Brasil, como por exemplo, a Resolução nº 4.656/2018, que regulamenta instituições financeiras não bancárias, como as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e a Instrução Normativa nº 1.888/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações ao Banco Central, influenciando diretamente a gestão dos ganhos de capital das fintechs.

Vale ressaltar também que as fintechs precisam cumprir exigências de governança corporativa, como transparência e prestação de contas, além de estar em conformidade, com regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (políticas de PLD e FT), conforme a Lei nº 9.613/1998, além da necessidade da implementação de sistemas de monitoramento de transações e a obrigação de reportar atividades suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Outro aspecto relevante é a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe às fintechs a responsabilidade de proteger os dados pessoais de seus clientes.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções significativas, incluindo multas e restrições operacionais.

Aspectos tributários e contábeis

No campo tributário, o ganho de capital das fintechs é apurado conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. As alíquotas e impostos sobre o ganho de capital variam conforme o regime tributário  da empresa e a natureza da operação.

Atualmente, para pessoas físicas, o ganho de capital é tributado progressivamente, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.Nesse sentido, as alíquotas que podem incidir sobre o valor ganho são:

  • 15% para ganhos de até R$5 milhões.
  • 17,5% para ganhos entre R$5 milhões e R$10 milhões.
  • 20% para ganhos entre R$10 milhões e R$30 milhões.
  • 22,5% para ganhos superiores a R$30 milhões.

Para pessoas jurídicas, as alíquotas são de 15% para o IRPJ, com adicional de 10% para lucros que excedam R$20.000,00 por mês, além de 9% para a CSLL para a maioria das empresas. Esses tributos são calculados com base no lucro total da empresa, incluindo os ganhos de capital apurados ao longo do ano fiscal. No caso das fintechs enquadradas no Simples Nacional, o ganho de capital é tributado de acordo com as alíquotas progressivas desse regime, que variam conforme a receita bruta anual da empresa.

As normas contábeis aplicáveis incluem as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que adotam os princípios das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Estas normas estabelecem os critérios para a mensuração e reconhecimento do ganho de capital, garantindo que os resultados financeiros sejam apresentados de forma clara e transparente ao fisco.

Um aspecto adicional relevante é a tributação internacional para fintechs que operam em múltiplos países. Empresas que buscam expandir globalmente devem considerar os tratados de bitributação e as regras de transferência de preços, para evitar a dupla tributação e otimizar a carga tributária sobre os ganhos de capital.

Como Pagar o Imposto sobre o Ganho de Capital

A apuração do ganho de capital começa com o cálculo do lucro obtido na venda de um bem ou direito. Esse ganho, conforme mencionado, é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do ativo. Para calcular o valor do imposto devido, o contribuinte deve utilizar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), desenvolvido e disponibilizado pela Receita Federal.

O GCAP é uma ferramenta oficial que facilita o cálculo correto do imposto sobre o ganho de capital. O programa permite a inserção de todos os detalhes da transação, como data de aquisição, valor de aquisição, valor de venda, e eventuais despesas associadas à venda. Com base nessas informações, o GCAP calcula automaticamente o imposto devido.

Após a apuração do ganho de capital e do imposto devido, é necessário declarar essas informações à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. O contribuinte deve:

  • Importar Dados do GCAP: O GCAP permite a exportação dos dados apurados diretamente para o programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Isso garante que todas as informações sobre a transação e o imposto apurado sejam corretamente transferidas para a declaração.
  • Inclusão na Declaração: Na DIRPF, os ganhos de capital devem ser informados na ficha específica para "Ganhos de Capital". É recomendado verificar se todos os dados foram corretamente importados e, se necessário, realizar ajustes antes de finalizar a declaração.

O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte à data de venda do bem, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é gerado pelo próprio programa GCAP. O não pagamento dentro deste prazo implicará na incidência de juros e multa sobre o valor devido.

Possibilidade de Benefícios Fiscais

Além das obrigações fiscais, as fintechs podem se beneficiar de incentivos fiscais específicos destinados ao setor de tecnologia e inovação. Programas como a Lei do Bem  (Lei nº 11.196/2005) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) oferecem benefícios fiscais que, quando corretamente aplicados, contribuem para a redução da carga tributária sobre os ganhos de capital.

A gestão eficiente dos ganhos de capital nas fintechs também envolve uma análise estratégica de investimentos e desinvestimentos. A captação de recursos por meio de venture capital, a realização de ofertas públicas iniciais (IPOs) e outras operações no mercado de capitais são mecanismos que podem gerar ganhos de capital significativos. Contudo, essas operações exigem uma análise detalhada dos aspectos tributários e regulatórios envolvidos, garantindo a conformidade e a otimização dos resultados financeiros.

A Reforma Tributária e seu impacto

A reforma tributária  no Brasil, introduziu alterações significativas nas alíquotas e nas bases de cálculo, exigindo uma revisão constante das estratégias fiscais adotadas pelas empresas do setor. A reforma busca simplificar o sistema tributário, unificando e reorganizando tributos que atualmente incidem sobre o consumo e a renda. Uma das propostas mais avançadas é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

No entanto, a reforma também propõe mudanças na tributação da renda, incluindo o ganho de capital. A unificação dessas alíquotas ou a criação de novas faixas progressivas pode aumentar a carga tributária sobre ganhos de capital mais elevados. Discute-se ainda a possibilidade de tributar dividendos, com uma alíquota proposta entre 15% e 20%, o que representaria uma mudança significativa para os investidores, que atualmente não pagam imposto sobre esses rendimentos.

A base de cálculo do ganho de capital pode ser revista, especialmente no que diz respeito à atualização do valor dos bens. Isso significa que a forma como o lucro é apurado pode mudar, afetando o valor sobre o qual o imposto é aplicado.

Embora ainda não haja uma definição final sobre as alíquotas exatas, pois a reforma está em fase de discussão no Congresso Nacional, as mudanças sugeridas visam ampliar a base de cálculo e aumentar a arrecadação, impactando diretamente o planejamento fiscal e a apuração de ganhos de capital por empresas e investidores. As fintechs precisam estar atentas a essas mudanças, pois a reformulação das alíquotas e bases de cálculo pode alterar significativamente a forma como seus ganhos de capital serão tributados.

Conclusão

Em conclusão tem-se que o ganho de capital nas fintechs envolve uma interação entre crescimento tecnológico, conformidade regulatória e gestão tributária. O pagamento do imposto sobre o ganho de capital exige um processo detalhado de apuração, declaração e cumprimento de prazos. A utilização do programa GCAP da Receita Federal é o meio utilizado para garantir que o cálculo do imposto seja realizado corretamente e para facilitar a declaração na DIRPF. Com alíquotas progressivas que variam conforme o ganho auferido, o contribuinte deve estar atento para evitar penalidades por atraso e garantir a conformidade fiscal.

Além disso, dado o dinamismo do setor financeiro e a constante evolução das legislações, é recomendado que as fintechs mantenham-se atualizadas quanto às mudanças normativas e adotem boas práticas de governança fiscal.

Isso não apenas garante a maximização dos resultados financeiros, mas também assegura a conformidade legal e a sustentabilidade das operações.

Dessa forma, as fintechs estarão melhor posicionadas para inovar, crescer e consolidar sua presença no mercado, enquanto enfrentam de maneira eficaz os desafios regulatórios e tributários inerentes ao setor.

Por Fabiana Faeda