A composição de um time de alta performance é um dos componentes essenciais para o sucesso de uma startup, daí o porquê atrair pessoas chaves é fundamental. No entanto, a retenção de talentos é um dos grandes desafios do setor, que enfrenta uma forte e constante concorrência, decorrentes das constantes evoluções tecnológicas e o surgimento de novas áreas de interesse.
Diante desse cenário, é necessário que os empreendedores busquem ferramentas ou meios para que os funcionários vislumbrem uma oportunidade de ganho e “vistam a camisa” - sendo o Incentivo de Longo Prazo (ILP) uma ótima alternativa.
Mas afinal, o que é o Incentivo de Longo Prazo?
A política de Incentivo de Longo Prazo, tradução livre do vocábulo inglês long-term incentives, trata-se de um plano desenvolvido com o objetivo de recompensar, atrair e gerar engajamento dos funcionários, servindo, sobretudo, como uma forma de retenção de mão de obra qualificada.
Veja-se, portanto, que o Incentivo de Longo Prazo funciona como um meio de reconhecimento, no âmbito financeiro, do funcionário, bem como tende a agregar valor de mercado à empresa, notadamente porque a política gera um alinhamento entre os interesses do time de gestão com o time de operação, o que se dá em razão de ambos desejarem manter e sustentar o crescimento e a evolução contínuos da equipe, do serviço prestado e, por consequência, da empresa em si.
Como Constituir um Incentivo de Longo Prazo?
O Incentivo de Longo Prazo é regido por um contrato que estipula as condições necessárias que devem ser cumpridas para que o colaborador tenha acesso ao programa – a Outorga de Opção de Compra, com cláusulas de cliff e vesting, por exemplo. Essas devem ser criadas levando em consideração os principais objetivos e necessidades da empresa instituidora.
Em princípio, existem essencialmente quatro tipos diferentes de modelos da política de incentivo, são eles o(s): (i) Baseados no Tempo, quando o acesso ao programa se dá por meio da permanência do funcionário por um determinado período de tempo na empresa, sendo o principal ponto positivo desta alternativa a garantia de um valor certo, não sendo necessário o adiantamento de nenhum pagamento, bem como o estímulo à permanência do colaborador; (ii) Baseados na Apreciação, quando a recompensa se dá mediante a verificação objetiva do aumento do valor da empresa ao longo do tempo, o que estimula o engajamento do colaborador; (iii) Baseados no Desempenho, quando o incentivo fica disponível apenas após o atingimento de metas predefinidas; e, (iv) Prêmio em dinheiro, que é basicamente a contemplação do funcionário com um bônus em dinheiro.
A Natureza do Incentivo é remuneratória ou mercantil?
A matéria tem sido amplamente discutida no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Sob o prisma do Direito do Trabalho, há duas correntes majoritárias, sendo que a primeira considera que os Incentivos de Longo Prazo são um dos tipos de Remuneração Variável, e a segunda segue o entendimento de que o ILP não compõe a remuneração.
Para o primeiro entendimento, o ILP se assemelha a um programa de bonificação relacionado ao desempenho profissional individual ou de equipes, servindo como um complemento ao salário fixo dos colaboradores. Portanto, nessa corrente, haveria necessário reflexo nos cálculos do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio indenizado e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Igualmente haveria reflexos tributários a exemplo das contribuições sociais previdenciárias.
Para o segundo entendimento, entende-se que o ILP não compõe a remuneração do beneficiário, prevendo que a remuneração do trabalho é apenas aquilo que é exclusivamente uma contraprestação do serviço prestado.
Em outras palavras, se alguém recebe uma retribuição pelo desempenho do ofício para o qual foi contratado, estamos falando de uma remuneração. Agora, se o empregador, por mera liberalidade, oferece um Incentivo de Longo Prazo e os colaboradores aderem voluntariamente ao contrato que expressamente prevê os riscos do mercado e as condições de tempo e de performance, esse benefício não pode ter natureza remuneratória, mas, sim, mercantil.
Conclusão.
Como visto, um dos desafios do mercado em que se inserem as startups é a retenção de mão de obra qualificada, uma vez que há grande concorrência na contratação de profissionais gabaritados. Nesse cenário, o Incentivo de Longo Prazo aparece como uma ótima estratégia para seu negócio promover a permanência dos colaboradores mediante a fixação de um benefício econômico condicionado – cuja adesão depende do interesse manifestado pelo próprio colaborador –, o que, se bem estruturado, fornece terreno fértil para o crescimento da empresa aliado ao crescimento profissional de seus integrantes.
Portanto, sugerimos fortemente que você avalie essa possibilidade no seu negócio e conte com o apoio de profissionais especializados em startups para implementar o Incentivo de Longo Prazo (ILP) de forma segura.
Por Caio de Paula Nunes