Com o avanço da tecnologia as Startups estão cada vez mais procurando profissionais em outros países.
Neste Caminho, o home office ou o anywhere office vem se tornando a opção mais desejada pelas Startups e pelos funcionários, devido a uma série de benefícios que explicamos no ebook que você pode ler aqui.
Pensando nisso, vamos explicar como as Startups podem realizar essas contratações e as peculiaridades de cada modalidade.
1 – Contratação de Colaboradores no Exterior para trabalhar no Brasil
A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas autoriza essa forma de contratação e determina algumas obrigações para que as Startups possam trazer funcionários de outros países, sendo necessário:
- Solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego que será o responsável por analisar o pedido.
- Autorização junto à Coordenadoria-Geral de Imigração do Ministério das Relações Exteriores (MRE)
- Em caso de profissão regulamentada (por exemplo advogado ou médico), o colaborador deve solicitar a inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF, bem como no órgão da classe no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
- Encaminhar ao Ministério das Relações Exteriores, o formulário de Requerimento de Autorização de trabalho com todos os documentos necessários.
Apesar da forma de contratação ser diferente, os estrangeiros no Brasil possuem todos os direitos previstos na CLT, isso inclui salário-mínimo, férias, décimo-terceiro, FGTS dentre os demais direitos previstos na Legislação trabalhista..
Além disso, a Startup precisa manter uma quantidade mínima de colaboradores Brasileiros contratados, conforme o artigo 354 da CLT, é necessário observar uma proporção de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros para cada estrangeiro, ou seja, para cada contratação no exterior é necessário ter 2 (dois) brasileiros no time.
2 – Contratação de Colaboradores que vão permanecer em seu Países
Esse é o ponto mais comum nas contratações, pois, como explicamos no início desse artigo, o home office ou o anywhere office possibilitou que as Startups contratem profissionais em todo o mundo.
As Startups precisam ter ou abrir uma filial no local que forem realizar a contratação, isto é necessário tendo vista a necessidade de cumprir com as legislações trabalhistas e tributárias específicas do respectivo país, o que se aplica também para o teletrabalho.
Aqui você pode pensar, mas e se eu contratar diretamente pelo Brasil? Tendo em vista que o estrangeiro não possui os documentos específicos do Brasil como CPF e registro no PIS/PASEP, não é possível o funcionário nos órgãos públicos brasileiros.
Portanto, é importante realizar um plano de negócios e avaliar as regras do país e se a carga tributária é atrativa para a contratação no país. Tendo em vista que a intenção é contratar um funcionário com toda a liberdade de para definir jornada ou a forma como a trabalho deve ser realizado, o que não pode ocorrer em uma eventual contratação de prestadores de serviços, por exemplo e que também pode ser uma opção para a Startup.
3 – Existe uma forma mais simples de realizar a contratação de estrangeiros?
A resposta é sim! Hoje no mercado temos algumas empresas que oferecem o serviço de intermediar a contratação dessa mão de obra.
Essas empresas realizam todo o processo de contratação, abre a respectiva empresa no local da contratação e direciona a mão de obra para a Startup que realiza as atividades a distância.
A ideia é aprimorar e ampliar o Teletrabalho e a terceirização, o que se tornou mais flexível com a reforma trabalhista, pois atualmente as Startups podem terceirizar todas as atividades da empresa, inclusive a atividade fim.
Porém, é muito importante que as Startups ao realizar a contratação tomem alguns cuidados, pois o profissional terceirizado não é um funcionário direto da Startup contratante, não podendo, por exemplo, controlar diretamente o profissional ou definir qualquer regra que possa caracterizar um eventual vínculo empregatício com a Startup, explicamos os requisitos neste vídeo e também neste artigo.
Mesmo que o profissional esteja em outro país e, sendo identificado alguns dos requisitos para a caracterização de um eventual vínculo trabalhista, a Startup pode ser obrigada a arcar com eventuais verbas trabalhistas.
Aqui você pode pensar, em um eventual reconhecimento de vínculo trabalhista qual lei vou seguir para pagar as verbas trabalhistas? A jurisprudência trabalhista majoritária entende que deve ser aplicada a lei mais favorável ao trabalhador. Tendo em vista que a Legislação Brasileira é mais robusta e possui vários direitos, é comum ser aplicada a legislação Brasileira.
Por isso, é muito importante que as Startups tenham uma assessoria jurídica especializada para que possa acompanhar estas contratações e apontar os riscos e os cuidados que devem ser tomados.
Por Filipe Luiz