O ecossistema de startups no Brasil tem evoluído constantemente nos últimos anos e, com isso, criam-se novos mecanismos de financiamento e aceleração de negócios para que mais e mais oportunidades sejam experimentadas. Já falamos sobre alternativas de investimento para startups em outros artigos que você pode ver aqui e aqui, mas dessa vez vamos explorar uma nova opção pouco vista até o momento: o Venture Debt.
Conceito geral.
O Venture Debt, de forma objetiva, nada mais é do que um empréstimo que prevê condições diferentes do habitual empréstimo tradicional.
Tais condições variam para as duas partes envolvidas na negociação.
1 - Para a startup que busca o empréstimo.
Geralmente, se oferece o Venture Debt como uma alternativa mais atraente para empresas que não tem um longo histórico no mercado, ainda não possuem um fluxo de caixa que permita demonstrar uma capacidade financeira plena pra iniciar os pagamentos do empréstimo imediatamente e não têm bens/ativos que possam ser ofertados como garantias reais satisfatórias para Bancos ou instituições financeiras tradicionais.
Nesse cenário, a oferta do Venture Debt acaba prevendo condições como uma taxa de juros mais baixa no início ou até mesmo uma ausência de cobrança do empréstimo no primeiro momento, como uma espécie de “carência”.
Geralmente as condições ficam previstas em um “kicker” ou gatilho que seria o momento pelo qual as condições do empréstimo seriam corrigidas, partindo de um pressuposto que a startup atingiu condição suficiente para arcar com suas obrigações financeiras.
2 – Para a empresa/fundo de investimento que oferta o empréstimo.
Essa alternativa passa a ser interessante para investidores que buscam ter o retorno diferenciado que uma startup pode oferecer, mas não desejam se vincular a contratos de mútuo conversível, opções de compra ou empréstimos tradicionais para esse tipo de mercado.
Nesse cenário, na maioria das vezes, o investidor opta por garantir algum tipo de segurança extra na oferta do Venture Debt. Dentre as opções, tem-se:
- a cessão de propriedade intelectual relevante;
- parte do fluxo de caixa recorrente já provisionado;
- eventuais garantias de menor valor real se comparado ao investimento, como complemento.
Afinal, vale a pena optar pelo Venture Debt?
Exposto o conceito dessa alternativa de financiamento para startups e como ela funciona para as duas partes da operação, fica a dúvida do porquê faz sentido optar por isso?
Bom, como já dito algumas linhas acima, para o investidor passa a ser uma alternativa interessante por estar amparada legalmente por mecanismos mais tradicionais de mercado, com um contrato de empréstimo e bons gatilhos.
Não seguir pelo caminho do Mútuo evitar que o investidor se veja obrigado a converter sua dívida em percentual societário de uma empresa insegura ou com algum passivo que possa atingir o patrimônio do próprio investidor em momento diverso.
Ainda, caso a startups não arque com a dívida nas condições definidas, executa-se judicialmente o contrato e busca-se o valor de forma objetiva.
Por outro lado, se a startup tiver sucesso, os retornos previstos para o investidor tendem a ser bem maiores que um empréstimo tradicional com taxas de juros habituais.
Do ponto de vista da startup, os benefícios principais são bastante óbvios:
a) Não existe oferta de percentual societário (equity) para terceiros, ou seja, os fundadores não são diluídos de seu controle na empresa;
b) O empréstimo tende a projetar juros viáveis que permitem com que a startup cresça e atinja seus resultados antes de se ver obrigada a custear despesas altas com o empréstimo.
Conclusão.
Diante de todo o exposto, fica claro que optar pelo Venture Debt ou por qualquer outro mecanismo de financiamento para sua startup é algo complexo e que envolve uma importante análise dos riscos antes de qualquer ação por parte do empreendedor.
Por isso, antes de qualquer escolha, analise os termos, a situação atual e futura do seu negócio e procure um profissional capacitado e de sua confiança para avaliar o cenário junto de você, evitando assim imprevistos que podem prejudicar o negócio que está construindo.
Por Luiz Eduardo Duarte