Regime Jurídico Especial durante a Pandemia (PL 1.179/20): Como ele impacta a sua Startup?

O Projeto de Lei 1.179 de 2020, proposto pelo Senador Antônio Anastasia, dispõe sobre um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações Jurídicas de Direito Privado durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). 

Quanto à sua tramitação, o texto já passou pela análise da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e segue para o exame do Presidente Jair Bolsonaro, cujo veto ou sanção será emitido nos próximos dias.

Em decorrência da Pandemia que estamos enfrentando, o sistema jurídico brasileiro vem tentando se adaptar e, por conta disso, diversas modificações e alternativas estão sendo propostas para os mais variados setores da sociedade, para conferir algumas delas acesse aqui e aqui.

Agora, em relação a este novo Projeto de Lei (PL) veremos, de modo prático, qual o seu objetivo, principais mudanças propostas e, principalmente, como ele impacta diversos negócios, inclusive as Startups.

Qual é o objetivo do PL 1.179/20?

O Projeto de Lei visa instituir normas de caráter transitório e emergencial para regular alguns tipos de relações jurídicas de Direito Privado, que estão sendo afetadas pela pandemia, de modo que a matéria abarcada pelo PL não é extensa, mas sim, diversificada.

Além disso, o objetivo do PL não é alterar e, tampouco, revogar as normas que serão afetadas por ele, ao contrário, ocorrerá apenas a suspensão temporária da aplicação dessas normas.

A importância deste Projeto de Lei reside no fato que a sua aprovação afetará desde o empresário e empresas como Startups, até o consumidor e devedores de pensão alimentícia, ou seja, seu impacto é amplo e atinge diversos setores sociais.

Quais são as principais mudanças propostas para empresários e Startups?

Para os empresários e Startups, separamos alguns pontos que podem impactar diretamente o seu negócio com a entrada em vigor do Projeto de Lei, são eles:

1. Assembleias e reuniões

Segundo o Projeto de Lei, as pessoas jurídicas, tais como: associações, fundações e sociedades devem respeitar as restrições à realização de assembleias e reuniões presenciais até o dia 30 de outubro de 2020, as quais poderão ser realizadas por meio eletrônico, mesmo que o ato constitutivo não preveja tal possibilidade.

Além disso, o meio utilizado deve permitir a identificação do participante e a segurança do voto, cujos efeitos legais serão os mesmos produzidos pela assinatura presencial.

2. Contratos

Com o PL estabelece-se que não se considera “fatos imprevisíveis” e, assim, motivo para revisão contratual ou resolução por onerosidade excessiva das prestações: o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário.

Porém, essa regra não vale para os contratos baseados no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ou na Lei de Locações de Imóveis Urbanos (Lei 8.245/91).

3. Consumidor

O direito de arrependimento para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos fica suspenso até o dia 30 de outubro de 2020.

4. LGPD (Lei 13.709/2018)

Um ponto muito debatido entre as casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, é referente à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e aplicação de multas.

O texto que seguiu para aprovação apresenta um destaque para que a LGPD passe a valer em agosto deste ano, com a ressalva que as disposições que estipulam as sanções só passem a valer em agosto de 2021.

Ainda, outros pontos foram abordados pelo PL como, por exemplo, suspensão do regime fechado para prisão civil por pensão alimentícia, a qual se dará agora sob a modalidade domiciliar, suspensão da concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano até 30 de outubro de 2020 para as ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, dentre outras modificações propostas.

Em resumo, o Projeto de Lei 1.179/2020 se destaca por responder ao novo cenário imposto pelo Covid-19, de modo que a sua entrada em vigor será decidida pelo Presidente nos próximos dias, sendo desde já inegável as implicações que trará tanto para as pessoas físicas, quanto para as empresas.

Portanto, mais do que nunca, o cenário atual exige que o empreendedor e a Startup tenha ao seu lado uma equipe atualizada e experiente para garantir que a sua empresa esteja legal e enfrentando este cenário da melhor forma possível.

Por Renata Pavinski