Quando a sua empresa precisa controlar o horário de trabalho e qual a melhor forma de fazer isso?

Nós já tratamos em vários artigos sobre mudanças trazidas pela reforma trabalhista e novas alterações legislativas recentes, como você pode ler aqui, aqui e aqui, por exemplo. Contudo, uma das mudanças que pode auxiliar seu negócio a ter uma gestão mais simples do seu negócio no começo é a questão do controle de horas dos empregados. Esse é justamente o assunto que vamos tratar hoje.

• Cenário Atual.

A partir da reforma trabalhista, muitas alterações legislativas foram feitas na CLT a fim de alterar algumas condutas legais e também alguns entendimentos jurisprudenciais. Isso, obviamente, alterou também a forma que as empresas gerenciam seus empregados e coordenam o setor de RH de forma legalmente correta.

É justamente nesse cenário que a questão do controle de horas/jornada sofreu alterações, passando a dizer que:

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

• Na prática, o que mudou?

1. Controle de jornada obrigatório.

A CLT passou a permitir que empresas tenham controle de jornada obrigatório apenas quando tiver mais de 20 empregados contratados com carteira de trabalho assinada.

A definição anterior era de que empresas com mais de 10 empregados deveriam ter esse controle. Portanto, isso flexibilizou mais essa necessidade para um número maior de trabalhadores.

Na prática, a obrigatoriedade de controle de horas se resume ao fato de que, caso a empresa não tenha o controle e venha a ser questionada por um ex-empregado em ação trabalhista, a ausência das horas registradas irá ser um ponto negativo para a defesa.

Por isso, nossa sugestão é que sua empresa sempre tenha controle de jornada de alguma forma, seja por login em sistemas de registro de horas, sistemas de marcação por digital ou até mesmo o registro em papel.

2. Registro de ponto por exceção.

É possível que as empresas atuem com o chamado “registro de ponto por exceção”.

Nesse cenário, pressupõe-se que os empregados trabalham sempre no horário tradicional que está previsto em sua CTPS e, caso venha a fazer horas extras, ele irá registrar o ponto de forma excepcional.

É uma ótima vantagem, mas precisa ser acordado em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme descrito diretamente na legislação.

De qualquer forma, não exime a empresa de ter o controle de jornada disponível para os casos de exceção.

3. Regime de compensação de forma tácita.

A legislação também define que o regime de compensação de jornada, alternativa que já falamos em outro artigo que pode ler aqui, pode ser definida de forma individual com os empregados e de forma tácita, ou seja, não precisa de um documento escrito assinado pelas partes.

Nesse sentido, basta que o empregado usufrua das horas compensadas e o regime de compensação estará estabelecido pelas partes.

De toda forma, continua sendo importante controlar as horas para poder comprovar que houve a compensação pelo empregado em algum momento dentro do mesmo mês.

• Conclusão.

Expostas as mudanças que julgamos relevante para controle de horas de trabalho, entendemos que fica clara a importância do regime de jornada para empresas em geral.

Por isso, sempre que estiver iniciando um negócio ou revisando as condutas do seu departamento de recursos humanos com relação ao seu time de trabalhadores, opte por conversar com um profissional que possa te ajudar a analisar se a forma que estão atuando é a melhor possível.

Isso vai te ajudar a garantir mais praticidade no dia-a-dia e segurança no longo prazo.

Por Luiz Eduardo Duarte