FIDC: como abrir sua fintech nesse modelo

Para abrir um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) e utilizá-lo como sua Fintech, é necessário realizar alguns passos para estruturação, segundo a Instrução CVM 356, os quais detalharemos abaixo.

Além disso, explicaremos como esse modelo de negócio pode ser uma ótima opção para quem deseja trabalhar com operações financeiras, mas ainda não está apto a requerer autorização do Banco Central.

O que é e como funciona um FIDC

O FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, modelo de negócio que consiste na união/comunhão de recursos dos investidores para aquisição ou antecipação de recebíveis, também chamados de Direitos Creditórios.

O FIDC funciona como um fundo de investimento tradicional, cujos investidores se reúnem para empregar o capital na compra desses recebíveis, aplicando-se uma taxa de desconto, a fim de que, posteriormente, possam cobrar diretamente do devedor, o valor que seria destinado ao credor original.

Em outras palavras, por meio do FIDC, empresas dos mais variados setores, como financeiras, indústria, comércio, serviços, construção civil e agronegócio, podem antecipar seus recebíveis, recebendo imediatamente o que seria devido somente no futuro.

De acordo com a ICVM 356, o FIDC deverá aplicar 50% do patrimônio líquido do em direitos creditórios, podendo ter amortização de quotas.

Cumpre ressaltar que os direitos creditórios são títulos oriundos das dívidas que uma empresa tem o direito de receber, como por exemplo, as parcelas de cartão de crédito, duplicatas e cheques, e como citado anteriormente, podem ser derivados de operações financeiras, imobiliárias, comerciais ou ativos financeiros e investimentos.

Requisitos para abrir a Fintech como um FIDC

Como uma Fintech, o FIDC será constituído na forma de condomínio aberto ou fechado, sendo que a abertura e funcionamento depende de autorização da CVM.

O condomínio aberto é o FIDC em que os condôminos podem solicitar resgate de cotas, em conformidade com o disposto no regulamento do fundo. Já o condomínio fechado, as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de

duração do fundo ou de cada série ou classe de cotas, ou em virtude de sua liquidação.

Como sendo o FIDC um condomínio de cotas, é necessário que seja administrado por uma instituição devidamente autorizada, a fim de que seja possível constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores por meio da venda de cotas.

Desse modo, a constituição do fundo deve ser deliberada por seu administrador, que, no mesmo ato, deve aprovar também seu regulamento.

Além disso, o FIDC precisará contratar um auditor independente, uma empresa custodiante e da agência classificadora de risco, essa última necessária para classificar cada classe ou série de cotas de sua emissão destinada à colocação pública.

Principais cuidados ao abrir um FIDC

Dentre os cuidados que os empreendedores devem tomar ao abrir o FIDC são:

  • Somente poderão receber aplicações, bem como ter cotas negociadas no mercado secundário, quando o subscritor ou o adquirente das cotas for investidor qualificado, ou seja, ter certificação da CVM ou possuir mais de 1 MM investidos;
  • A denominação do fundo não pode conter termos incompatíveis com o seu objetivo, devendo constar a expressão "Fundo de Investimento em Direitos Creditórios";
  • O FIDC não pode realizar operações utilizando menos de 50% do patrimônio líquido;
  • Deverá elaborar um Regulamento, a política de investimento do fundo, suas características de atuação, entre as quais os critérios de composição e de diversificação da carteira, os riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos e, se for o caso, o segmento em que o fundo atuará;
  • Realizar as contratações de fornecedores e parceiros do fundo observando sempre se eles possuem as certificações e competências necessárias;
  • Requerer autorização na CVM quando necessário.

Oportunidades de Mercado para Fintechs

Apesar do FIDC já existir há mais de 20 anos, diante do cenário atual de juros altos e dificuldade das empresas em conseguir crédito no mercado, esse modelo de negócio se tornou bastante atrativo tanto para a empresa, investidor e principalmente para a Fintech que pretende atuar nesse mercado, mas que ainda não está preparada para ser uma Instituição Financeira.

Dessa forma, o FIDC é uma alternativa importante para os modelos de negócios mais complexos, à medida que permite realizar antecipação de direitos créditos das empresas, a uma taxa de desconto atrativa, mas sem a burocracia de autorização no Banco Central.

Nos últimos anos, houve-se um aumento considerável no número de fundos constituídos, assim como do patrimônio líquido, conforme imagem abaixo:

Com a evolução da tecnologia e maiores oportunidades no mercado financeiro e de pagamentos, também permitiu o avanço de Fintechs que fornecem soluções de pagamentos às empresas de diversos segmentos.

Nesse cenário, é importante para as Fintechs contar com uma fonte de liquidez mais acessível para viabilizar a expansão sustentável da sua oferta de crédito.

Exemplos claros são de operações de cartão de crédito, em que empresas facilitadoras de pagamento (subadquirentes), possuem um FIDC para antecipar os recebíveis de cartão dos estabelecimentos parceiros.

Isso quer dizer que por meio do FIDC, a Fintech poderá atuar de forma semelhante a uma Instituição Financeira, especificamente no tocante à antecipação de recebíveis/direitos creditórios, sendo uma ótima alternativa para o mercado, sem a necessidade requerer autorização do Banco Central.

Conclusão

Como detalhamos neste artigo, o FIDC apesar de não ter necessidade de requerer autorização do Banco Central, possui diversas peculiaridades que merecem atenção no momento de sua abertura.

Para as empresas que desejam abrir um FIDC segundo a legislação e captar recursos junto a investidores qualificados, é recomendável buscar o apoio de uma assessoria jurídica especializada, como a NDM Advogados, a fim de apoiar na elaboração do regulamento, definição o administrador, bem como as instituições responsáveis pela auditoria, emissão, custódia e liquidação dos títulos.

Todo o procedimento envolve várias etapas, inclusive a estruturação de compliance e autorização pela CVM, motivo pelo qual um acompanhamento por profissionais especializados permite a otimização de tempo e redução de riscos no início e no decorrer da operação.

Por Benny Maganha