Nós já falamos sobre o registro de Marcas de Startups no Brasil aqui e aqui. Mas será que é possível registrar internacionalmente uma Marca fazendo o pedido de registro aqui no Brasil?
Agora a resposta é sim! No dia 22/05 o Senado brasileiro aprovou o Protocolo de Madri, Tratado Internacional que trata do registro internacional de marcas, em vigor desde 1996 em outros países, mas que o Brasil passará a fazer parte somente agora em virtude da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional.
Caso você tenha interesse em ler o documento aprovado na íntegra, clique aqui.
Quais são os benefícios?
Segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a partir de outubro desse ano (2019), o Brasil poderá oferecer o registro de marcas em 120 países membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), seguindo prazos e operações de acordo com o que todos os demais países signatários se propõem a fazer.
Dentre os benefícios, agora as Startups poderão viabilizar o registro de sua Marca internacionalmente com menos custos e com maior organização dos procedimentos, uma vez que será necessário seguir as normativas da OMPI. A Startup poderá saber o tempo estimado para que os órgãos responsáveis decidam sobre os seus pedidos de registro e poderá monitorar constantemente os pedidos que realizar em qualquer país que decidiu tentar o registro da marca.
Sobre isso, a Confederação Nacional da Industria estima que os prazos de análise dos pedidos de registro e os custos dos processos podem ser reduzidos em até 75%, o que oferecerá uma proteção internacional menos burocrática e mais compatível com a receita de empresas que estão em fases iniciais.
Veja, ainda, que será possível fazer um único pedido e selecionar os países que deseja que seus pedidos sejam analisados, com o pagamento de taxa única, ao invés de o depositante ter que fazer pedidos de registro diretamente em todos os países que pretende obter a proteção, como é feito hoje.
Conclusão
Apesar das dificuldades naturais que o Brasil e o INPI poderão ter com a sua integração ao Protocolo de Madri, parece-nos que os benefícios às Startups serão aparentes ao médio prazo, possibilitando que a empresa, a partir do momento que inicia a sua internacionalização, já consiga um escopo de proteção territorial maior de sua Marca.
Por fim, sugerimos que busque um profissional especialista em Registro de Marcas sempre que for iniciar um pedido de Registro no Brasil, seja para buscar a proteção somente em nosso país, ou para almejar uma proteção internacional, para que você obtenha maiores chances de registro dessa sua propriedade industrial e economize seu tempo, o tempo do seu time, e os recursos financeiros da sua Startup.
Por Gabriel Couto Teixeira