No nosso último artigo sobre Registro de Marca, nós falamos sobre as vantagens da pesquisa de viabilidade antes do pedido de registro da marca de uma Startup.
Se você conseguiu fazer a leitura desse artigo, descobriu que com uma pesquisa de viabilidade bem feita é possível saber se: i) a marca que pretende registrar já não é de titularidade de um terceiro no Brasil; e ii) se será necessário alterar parcialmente ou totalmente a sua marca.
Agora, para você descobrir se a Marca da sua Startup pode ser Registrada no Brasil é preciso ter em mente que não é porque você verificou, durante a pesquisa no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que ela é um sinal disponível, que isso fará com que ela seja registrada, tá bom?
Disponibilidade é diferente de “distintividade”.
Segundo o Manual de Marcas do INPI, “o princípio da distintividade é, por excelência, condição fundamental e função da marca enquanto signo diferenciador de produtos e serviços. Sua apreciação leva em conta a capacidade distintiva do conjunto em exame, inibindo a apropriação a título exclusivo de sinais genéricos, necessários, de uso comum ou carentes de distintividade em virtude da sua própria constituição”.
Ou seja, mesmo que a sua Marca aparentemente esteja disponível para registro no Brasil será necessário descobrir se ela é um sinal “distintivo”, ou seja, com capacidade suficiente de se diferenciar de outras marcas.
O que não é registrável como Marca.
O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial traz 23 incisos indicando o que não pode ser registrado como Marca. Por ele, você já conseguirá ter uma boa ideia do que pode e o que não pode ser feito. Mas hoje vamos dar maior atenção aos incisos VI e XIX.
O inciso VI diz que “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva” não é passível de Registro no Brasil.
Isso quer dizer, basicamente, que se a sua Marca foi criada para identificar um Produto como Tênis de Corrida, ela não pode ser “chamada” simplesmente de “Tênis de Corrida”. Caso ela tenha sido criada para distinguir um serviço de Papelaria, ela também não poderá ser identificada somente como “Papelaria”.
É preciso, portanto, que você use a sua criatividade e desenvolva e/ou acrescente nesses “sinais comuns” elementos revestidos de capacidade de diferenciação, deixando a sua Marca mais forte.
Já o inciso XIX diz que “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia” também não poderá ser registrada como Marca no Brasil.
Nesse ponto, dê atenção ao fato de que o princípio da distintividade ainda se encontra presente. Veja que o legislador proibiu a reprodução/imitação, mesmo que em partes e mesmo que com acréscimo, caso a sua Marca possa causar confusão ou associação, pelo público consumidor, com Marcas de terceiros.
Por isso, não basta que apenas adicione sem nenhuma reflexão elementos na sua Marca. É interessante que você escolha realmente expressões e símbolos diferenciados para o seu segmento de mercado, afastando o risco de confusão do seu público-alvo.
Conclusão
Compreendemos que uma boa pesquisa de viabilidade é essencial para descobrir se a Marca da sua Startup está disponível para Registro no Brasil. Entretanto, ela não é suficiente para você descobrir se a Marca do seu negócio poderá ser registrada pelo INPI.
Para ter maior clareza sobre as possibilidades de Registro da sua Marca é indispensável que você verifique se a sua Marca não é um sinal irregistrável, nos termos do artigo 124 da LPI – indicamos fortemente que você invista um tempo na leitura dos incisos desse artigo.
Por fim, mais importante ainda é identificar se a expressão/figura/imagem que você escolheu como Marca possui suficiente distintividade, principalmente em relação ao segmento de mercado do produto/serviço que ela irá identificar – aqui é imprescindível que você busque o auxílio de um profissional especializado que poderá analisar todos os elementos do seu sinal e te posicionar sobre o cenário de possibilidades de registro.
Por Gabriel Couto Teixeira