O Crowdfunding de investimento participativo ou equity crowdfunding, de acordo com a Instrução Normativa IN 88, é a plataforma eletrônica que obtém autorização da CVM para realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro.
Dessa forma, a plataforma de Crowdfunding de investimento participativo ou equity crowdfunding é a pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil e registrada na CVM para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte.
Exceto para oferta pública de brindes, recompensas, bens e serviços, as demais ofertas que envolverem participação societária ou outro valor mobiliário considerado como tal pela CVM, precisam de autorização e registro para que sejam emitidas por esse tipo de plataforma.
Para requerer e obter autorização junto à CVM, a plataforma de investimento participativo (equity crowdfunding) precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ser pessoa jurídica constituída no Brasil com CNPJ regular, ou seja, a empresa do exterior não consegue obter este tipo de registro;
- Possuir capital integralizado de, no mínimo, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Possuir tecnologia e sistemas capazes de identificar o investidor e da sua qualificação; efetuar o registro da participação do investidor na oferta;
- Além disso, a tecnologia deve ser capaz de obter e garantir a guarda do termo de ciência de risco firmado pelo investidor;
- A plataforma deverá ter capacidade ainda de atender reclamações e demandas dos usuários;
- A sociedade detentora da plataforma de equity crowdfunding deverá separar o seu patrimônio, dos sócios e administradores, dos investimentos realizados por meio dela;
- Deverão estruturar os documentos e validações de compliance, como KYC do Investidor e da empresa de pequeno porte; e código de conduta;
- Possuir regras, procedimentos e controles internos que permitam a identificação, análise e mitigação dos riscos e práticas dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e financiamento ao terrorismo;
- É necessário também que a plataforma esteja adequada à LGPD, assim os documentos e políticas elaborados estejam condizentes com a regulamentação.
Por fim, munidos de todos os formulários corretamente preenchidos, documentos e políticas devidamente elaborados, o pedido é encaminhado à CVM, por meio da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE).
Diante de todo o exposto, o pedido de autorização de plataforma de equity crowdfunding (investimento participativo), demanda uma análise minuciosa dos requisitos, assim como a elaboração correta dos documentos por uma assessoria jurídica especializada em Fintechs, para que tenha maiores chances de sucesso junto a CVM.
Por Benny Maganha