3 passos para estruturar uma plataforma eletrônica de investimento participativo

Desde a regulação do Crowdfunding de investimento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também conhecido como equity crowdfunding, tem sido verificado o crescimento deste mercado no Brasil. No final de 2021 havia 56 plataformas cadastradas, o que representa aumento de 75% se comparado a 2020.

Com relação ao volume captado, o crescimento foi de 123%, passando de R$ 84 milhões em 2020 para R$ 188 milhões em 2021. Em 2022 foi o ano com a segunda maior captação de valores mobiliários, foram captados R$ 574,1 bilhões, referentes a 2.297 ofertas, de acordo com a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.

É importante mencionar que existem dois tipos de crowdfunding: aquele que não tem oferta pública de valor mobiliário, como ocorre no pagamento com brindes e serviços, e aquele em que se configura a oferta pública de valor mobiliário (equity crowdfunding ou crowdfunding de investimento).

O Crowdfunding de investimento é a captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, dessa forma, figura como uma forma de investimento para a sua startup.

Para a captação de recursos através da plataforma eletrônica de investimento participativo é necessário que a startup necessariamente esteja enquadrada na definição de sociedade empresária de pequeno porte, ou seja, sociedade empresária constituída no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários junto à CVM, e com receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Nesta modalidade de investimento, a startup enquadrada na definição de sociedade empresária de pequeno porte irá realizar uma oferta pública, através de uma plataforma online de investimento participativo, e os investidores interessados poderão adquirir participação societária nesta startup.

Assim, a startup realiza uma oferta pública, através de uma plataforma online de investimento participativo, e os investidores interessados adquirem participação societária nesta startup. Esta oferta é realizada através das plataformas onlines de investimento participativo e dispensa o registro na CVM.

Plataforma eletrônica de investimento participativo: o que é e quais são os 3 principais passos para a estruturação

Em um primeiro momento, é importante ressaltar que a intermediação de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários dispensadas de registro é atividade privativa de plataforma eletrônica de investimento participativo registrada na CVM.

A plataforma eletrônica de investimento participativo é conceituada como a pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil e registrada na CVM para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro conforme Resolução CVM 88.

Para fins de obtenção e manutenção de registro na CVM como plataforma eletrônica de investimento participativo é necessário observar os 3 (três) principais passos:

a) os possíveis conflitos de interesse e os termos de participação nas ofertas realizadas pela plataforma;

b) a aderência à legislação e à regulamentação aplicável às ofertas públicas de valores mobiliários; e

c) as regras, procedimentos e controles internos que permitam a identificação, análise e mitigação dos riscos e práticas dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e financiamento ao terrorismo.

  • Aspectos tecnológicos e de segurança da informação: a plataforma eletrônica de investimento participativo precisará dispor de procedimentos e sistemas de tecnologia da informação adequados e passíveis de verificação para, dentre outros requisitos:

a) efetuar a identificação do investidor e da sua qualificação;

b) efetuar o registro da participação do investidor na oferta;

c) obter e garantir a guarda do termo de ciência de risco firmado pelo investidor;

d) assegurar que os investimentos realizados por meio da plataforma sejam efetuados de forma segregada, de modo que não ocorra a comunicação de patrimônio; e

e) divulgar as informações aos investidores requeridas pela Resolução CVM 88.

Conclusão

Para estruturação de uma plataforma eletrônica de investimentos participativos será de extrema importância a estruturação societária e a adequação ao Compliance, incluindo a elaboração de um Código de Ética.

Além da implementação de um programa de Compliance, a plataforma precisa adequar-se à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), essencial para toda startup, principalmente se levado em consideração a  publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Resolução n. 4, que estabelece os critérios para aplicação de punições por descumprimento à LGPD.

Assim, é essencial que a plataforma esteja adequada à legislação, cientes das exigências e preparada para essa nova fase punitiva que já se iniciou.

Diante todo o exposto, para estruturação da plataforma eletrônica de investimentos participativos é imprescindível que o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, a qual será responsável pela elaboração da documentação societária, adequação ao Compliance e LGPD, além de elaboração da minuta do termo de ciência de risco que será apresentado ao investidor e a minuta do material didático necessário para requerimento do registro na CVM.

Por Júlia Logrado Gomes