Agências de influenciadores digitais (influencers): como proteger a Propriedade Intelectual (passo-a-passo)

No contexto do mercado de influenciadores digitais (influencers) são realizadas diversas práticas que exigem para as Agências de influencers e para os próprios influenciadores, conhecimento de questões jurídicas – por meio de apoio especializado – para a celebração de acordos e parcerias de modo seguro. Nós já falamos desse assunto e sugerimos que leia também esse artigo aqui.

Hoje, decidimos fazer um material que vai te mostrar de forma prática e objetiva um passo-a-passo para a sua Agência de influenciadores digitais (influencers) criar parcerias e conteúdos respeitando os Direitos de Propriedade Intelectual. Vamos lá?

O funcionamento dos direitos de Propriedade Intelectual no mercado de Influenciadores Digitais:

O primeiro ponto que você precisa ter ciência é de que, quando você possui uma Agência que trabalha diretamente com influenciadores, você está lindando, principalmente, com criação de conteúdo e imagens de terceiros – em sua maioria, pessoas físicas.

Consequentemente, sua Agência estará se relacionando com direitos de propriedade intelectual e direitos de imagem, voz, etc. Por isso, sugerimos que você busque seguir esse passo-a-passo ao criar conteúdo com influencers ou realizar projetos que envolvam a imagem de terceiros:

a) Obter a autorização/licença – grátis ou paga – de uso do conteúdo criado pelo influencer, caso você não o tenha criado e deseje utilizar em suas atividades comerciais;

b) Ao criar conteúdo em conjunto com o influencer, alinhe as expectativas e celebre contratos de prestação de serviços ou de parceria, definindo de quem será a titularidade dos direitos econômicos em relação à propriedade intelectual desenvolvida ou se a mesma será compartilhada.

c) No caso de conteúdos criados exclusivamente por sua Agência, mas com o uso da imagem do influencer, alinhe as expectativas e celebre contratos de prestação de serviços ou de parceria, definindo – de preferência – que a titularidade dos direitos econômicos em relação à propriedade intelectual desenvolvida será da sua agência ou, em virtude da participação do influencer por meio de sua imagem, que a mesma será compartilhada; bem como obtenha a licença de uso da imagem do influenciador(a) digital para fins comerciais.

d) Para obter a autorização de uso/licença de uso da imagem do influenciador(a) digital para fins comerciais, lembre-se sempre de fazer essa operação por meio de termo/contrato específico e detalhado, que pode ser anexado à eventuais contratos de prestação de serviços ou de parceria.

e) No caso de conteúdo ou parceria que envolva terceiros além dos influencers, celebre contratos com esses terceiros (exemplo: empresas que querem realizar a divulgação de uma marca), que possuam uma cláusula de propriedade intelectual clara no que diz respeito à necessidade de zelo da sua propriedade intelectual, dos direitos de terceiros, bem como o respeito à imagem e à marca dos envolvidos;

f) No caso de uso de Marca de empresa, para campanhas publicitárias, obtenha também a respectiva licença de uso, sendo elaborada de forma clara e detalhada;

O risco do uso comercial não autorizado desses direitos:

É importante que você tenha ciência de que a exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual de terceiros durante a atividade da sua Agência, sem autorização dos respectivos titulares, pode violar legislações nacionais, como a Lei de Propriedade Industrial n. 9.279/96, Lei de Direitos Autorais n. 9.610/98; bem como legislações internacionais, no caso de direitos de titulares sediados em outros países. Por isso, a ausência de acordos claros e o uso sem a respectiva licença/autorização, poderá gerar danos à terceiros e a sua Agência poderá ter que reparar financeiramente os prejuízos causados, podendo os seus responsáveis responderem também criminalmente pelas violações.

Veja também que quando falamos de direitos relacionado à imagem, estamos tratando de matéria diretamente ligada à proteção da intimidade do ser humano, consagrada na Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos X e XXII.

Dessa forma, para que a atividade comercial da sua Agência de influenciadores digitais seja realizada de modo seguro, sugerimos que siga as nossas dicas práticas e contem sempre com o apoio de uma assessoria jurídica especializada para retirar as suas dúvidas, elaborar todos os documentações necessários e ajudar na negociação desses direitos.

Por Gabriel Couto