Propriedade Intelectual: evite prejuízos com uma cláusula (passo a passo)

A Propriedade Intelectual é um tema que gera muitas dúvidas dos empreendedores, seja em um cenário de criação de vantagem econômica para o negócio, por meio dos ativos intelectuais; seja em um cenário de formalização de acordos com clientes, colaboradores e parceiros, por meio de contratos. Pensando nesse último ponto, o objetivo desse artigo é te mostrar (com um passo a passo) como uma cláusula simples pode ajudar o seu negócio a evitar prejuízos por falta de acordos claros sobre a propriedade intelectual.

1. Defina a titularidade da propriedade intelectual

Em todos os seus acordos é indispensável que você defina quem é o titular da propriedade intelectual, sendo ela já produzida e que eventualmente será utilizada na relação que você está construindo ou sendo ela um ativo que será produzido durante o período do acordo contratual. A razão disso é que, apesar da nossa legislação, por meio das leis de propriedade industrial, programa de computador e direito autoral, já definir quem são os titulares de determinada criação, tal titularidade pode ser modificada por meio de acordos entre as partes.

2. Tenha atenção com os direitos autorais patrimoniais

Na sua cláusula de propriedade intelectual é importante que você tenha atenção com a questão dos direitos patrimoniais dos direitos autorais desenvolvidos durante o período do contrato – principalmente caso você esteja contratando colaboradores internos, prestadores de serviços externos e formalizando uma parceria comercial. Entenda melhor:

a) Para colaboradores internos e prestadores de serviços externos, a Lei de Software/Programa de computador (que segue a interpretação da lei de direitos autorais), em seu artigo 4º, já define que a propriedade intelectual pertencerá exclusivamente ao empregador ou contratante, caso o programa desenvolvido tenha sido elaborado durante a vigência do acordo. Entretanto, para evitar discussões subjetivas em uma esfera judicial é prudente formalizar esse acordo entre as partes no seu contrato.

Ainda em relação aos direitos autorais, caso de outras criações como materiais gráficos, textos, livros, criações artísticas materializadas, músicas e similares, os direitos morais dessas criações sempre serão do efetivo autor, mas os direitos autorais patrimoniais (direitos que você poderá explorar economicamente) podem ser cedidos para um terceiro, caso isso seja formalizado expressamente em um contrato. Nesse sentido, caso você queira criar vantagem econômica por meio dessas criações é indispensável que isso esteja declarado em seus acordos.

b) Para relações de parceria também é importante essa definição porque pode ser que como se trata de uma relação onde ambas as partes realizam esforços para o sucesso do objeto do contrato, você e seus parceiros queiram definir o percentual que cada parte terá sobre a exploração dos direitos autorais patrimoniais; ou definir quem será o titular desses direitos, mas que também se obrigará a repassar um valor para a outra parte em virtude da exploração desses direitos.

3. Se você for o titular dos direitos, acorde a renúncia da outra parte

Aqui, você apenas precisará fazer constar na sua cláusula de propriedade intelectual que a outra parte renuncia expressamente a qualquer direito, inclusive autoral patrimonial, em relação à eventuais criações intelectuais criados em seu benefício – quando você está em uma posição de contratante/empregador. Ainda, é interessante que essa renúncia esteja relacionada também com a declaração expressa de que a outra parte concorda que você explore comercialmente as criações intelectuais produzidas.

4. Defina a responsabilidade por violação de direitos de terceiros

Quando você está em uma posição de contratante/empregador é indispensável também que você defina que nos casos de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros por meio de condutas dos seus colaboradores/empregados, este assuma a responsabilidade pelos danos causados ao terceiro.

Acontece que apesar de provavelmente, em uma esfera judicial, ser realizada a apuração de responsabilidade, caso você ou o seu negócio venha a ser responsabilizado, essa previsão pode te ajudar em uma ação de regresso contra o colaborador/empregado que gerou efetivamente o dano ao terceiro.

Lembre-se: isso também pode ser utilizado em contratos de parceria comercial, tá bom?

5. Acorde uma multa por violação dos seus direitos

Ao final da sua cláusula de propriedade intelectual faz muito sentido que você defina o valor de uma multa – conduta mais comum; ou apenas que você poderá requerer uma indenização da parte que violar os seus direitos, até a altura dos danos efetivamente gerados.

Essa previsão te possibilitará, de forma menos onerosa, cobrar da parte que efetivamente violou a sua propriedade intelectual os valores referentes aos prejuízos que você ou a sua empresa tiveram em virtude de uma ação danosa da parte contrária.

Conclusão

Veja que com apenas uma cláusula você consegue deixar os acordos referentes à propriedade intelectual muito mais claros e seguros, evitando prejuízos financeiros por falta de conhecimento e atenção com um ativo extremamente importante para o seu negócio.

 

Por isso, procure profissionais especializados e com experiência com propriedade intelectual para redigir os seus contratos e te orientar com as melhores estratégias para a proteção dos seus ativos – o que proporcionará muito mais valor à sua empresa.

Por Gabriel Couto