Quando pensamos em escala sem necessariamente aumentar custos operacionais, uma das primeiras palavras que pode vir a mente é: tecnologia. Seguindo essa linha, em um contexto de startups, é bem raro que não se pense no desenvolvimento de um software para se atingir o objetivo de aumentar o número de usuários/consumidores de um serviço e/ou produto.
Assim, esse artigo vai te dar elementos (03 passos essenciais) para que você possa proteger o seu software no Brasil, ativo importantíssimo para o sucesso da sua startup, e garantir que não terá prejuízos por falta de conhecimento sobre o assunto. Vamos lá?
Passo 1 – entenda o contexto legal de proteção:
Direito autoral ou direito a patente? Não é só você que tem essa dúvida. No nosso dia-a-dia, vários empreendedores surgem com essa questão e, o principal que você precisa saber agora é: para escolher o caminho de proteção, é preciso entender a tecnologia envolvida no seu software e a transformação externa que ele entrega, mas na maioria dos casos a proteção será via Direito Autoral.
Isso porque, globalmente, a interpretação é a de que em razão de um software existir por meio da escrita de linhas de código-fonte, onde indivíduos usam a capacidade lógica e criativa para literalmente redigir a estrutura da tecnologia, com o uso de letras, números e símbolos, há similaridade com o ato de um autor que escreve um poema, história, material didático e afins. A questão é expressa no artigo 2 da Convenção de Berna e no Artigo 10 do Acordo TRIPS, que tratam sobre a proteção de direitos autorais e o seu comércio internacional, inclusive:
“os programas de computador, em código fonte ou objeto, serão protegidos como obras literárias nos termos da Convenção de Berna” (Artigo 10, Acordo TRIPS)
No Brasil, a Lei de Software (9.609/98) define que “programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. Veja que é bem claro o uso do conceito de “linguagem” ao ato de desenvolver um software, o que faz com que no nosso País a Lei de Programa de Computador siga o que dispõe a Lei de Direitos Autorais, sendo os softwares protegidos, na maioria das vezes, via direito autoral.
Mesmo assim, atenção: toda regra possui uma exceção. Vemos hoje um número alto de criações em que os softwares são incorporados em dispositivos físicos que, por meio das instruções dadas pelas linhas de código, realizam transformações físicas externas.
Nesses casos, a exemplo dos motores automotivos que executam funções por meio de comandos codificados e até mesmo de uma inteligência artificial que, via programação e um aparato técnico, consegue realizar a modificação direta da qualidade de imagens, pode existir a proteção via patente.
Por isso, é essencial entender qual transformação externa, principalmente física, o software da sua startup proporciona diretamente, para que se possa definir qual é a legislação mais apropriada para garantir a sua proteção.
Passo 2 – alinhe expectativas e formalize a relação com os desenvolvedores
Seja no caso de um colaborar interno ou prestadores de serviços externos, indicamos fortemente que seja sempre transparente o fato de que a sua Startup será a titular dos direitos patrimoniais relacionados ao software. Isso garantirá que esse ativo seja incorporado ao seu negócio e aumente o valor do mesmo.
Com isso alinhado, é recomendado que você formalize, por exemplo, um contrato de trabalho (a exemplo de um funcionário) ou um contrato de prestação de serviço (no caso de uma empresa terceirizada de desenvolvimento), que constem expressamente um cláusula de propriedade intelectual que destaque os detalhes em relação à titularidade do software, bem como os deveres de cada parte em relação à tecnologia. Mesmo que o artigo 4º da nossa Lei de Software já defina que a propriedade intelectual pertencerá exclusivamente ao empregador ou contratante, caso o programa desenvolvido tenha sido elaborado durante a vigência do acordo, para evitar discussões subjetivas em uma esfera judicial, formalizar esse acordo entre as partes via contrato é uma ação prudente.
Passo 3 – faça o registro do código-fonte no INPI
É totalmente possível que uma Startups solicite o registro de um software (código-fonte) junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Inicialmente, para realizar o procedimento é preciso que pelo menos a primeira versão do seu software esteja finalizada e que ela respeite direitos de terceiros.
Tecnicamente, é necessário também que você realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, utilizando mecanismos para transformá-lo em um resumo digital hash. Esse “resumo” será o elemento inserido no formulário eletrônico de depósito do registro no INPI.
Trata-se de um procedimento que envolve taxas no INPI. Entretanto, é investimento para o seu negócio, uma vez que será um valor transformado em proteção na forma de segurança jurídica a esse ativo; prazo de 50 anos de vigência ao registro; possibilidade de transferência de direitos, obtendo vantagens financeiras decorrente de cessão ou licenciamento; dentre outros pontos.
Portanto, compreendendo o cenário de proteção legal do seu software; alinhando as expectativas e formalizando a sua relação com os seus desenvolvedores; bem como fazendo o registro do seu código-fonte no INPI, a sua tecnologia estará protegida de modo mais forte. Esses 03 passos – que devem ser dados sempre na companhia de profissionais especializados em propriedade intelectual – garantirão que um dos principais elementos que proporcionam a escala da sua Startup tenha o devido resguardo e continue gerando valor ao seu negócio.
Por Gabriel Couto