No dia 14 de agosto de 2024, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) publicou uma orientação técnica sobre o tema do conflito de interesses relacionado às atividades das instituições administradoras de carteiras de valores mobiliários, os conhecidos como administradores fiduciários e gestores de recursos.
Antes de explicar a orientação técnica, é importante definir o que se entende por conflito de interesses: ele ocorre quando há transações com partes relacionadas, cujas decisões são pautadas pelos interesses pessoais dos administradores ou de pessoas com poder ou influência na organização, causando um conflito com os interesses da própria instituição.
A ANBIMA destaca que as instituições sujeitas a situações de potenciais conflitos de interesse são aquelas cujas ações podem, mesmo que apenas potencialmente ou eventualmente, influenciar ou comprometer a objetividade, integridade ou capacidade de agir no melhor interesse do investidor.
É importante evitar os vínculos cruzados, que são aqueles que envolvem não apenas as diversas atividades desempenhadas pela própria instituição, mas também atividades realizadas por empresas do mesmo grupo econômico.
Além disso, o risco de conflito aumenta quando há envolvimento de outras empresas ou pessoas que, embora não pertençam ao mesmo grupo econômico, possuem vínculos societários, contratuais e/ou funcionais com sócios diretos ou indiretos, ou com membros da administração da instituição.
A orientação técnica lista algumas atividades que apresentam maior potencial de conflitos de interesse, mas a lista não é exaustiva.
Instituições que possuam vínculos cruzados com empresas que desempenham as seguintes atividades têm maior potencial de conflito de interesse:
- assessor de investimentos;
- consultoria de valores mobiliários;
- consultoria empresarial, administrativa ou financeira;
- consultoria para fusões e aquisições;
- securitizadora;
- empresa de fomento mercantil;
- consultoria imobiliária;
- gestora de recursos;
- agente de cobrança;
- consultoria especializada de crédito;
- escritório de advocacia;
- coordenador de oferta pública;
- estruturador e;
- distribuidor.
Toda situação de conflito de interesses devem ser evitada, seja potencial (quando as condições para o conflito estão presentes, mas o fato ainda não se concretizou) ou efetivo (quando o conflito já se concretizou).
Caso ocorra um conflito, ele deve ser informado previamente aos investidores. Além de informar sobre a existência do conflito, a instituição deve detalhar os mecanismos que adotará para resolver a situação.
A instituição deve garantir que os investidores recebam e reconheçam as informações sobre o conflito, além de assegurar que será arquivada a comprovação desse reconhecimento por 2 (dois) anos.
Os mecanismos para lidar com os conflitos, bem como a forma de garantir que os investidores estejam cientes, devem estar descritos no Código de Ética da instituição, que precisa ser submetido à ANBIMA e disponibilizado no site da empresa.
Para evitar situações de conflitos de interesses, sejam eles potenciais ou efetivos, e para garantir a integridade nas decisões e operações da organização, é essencial adotar mecanismos de controle eficazes.
Exemplos desses mecanismos incluem o desenvolvimento e implementação de um Programa de Compliance que contemple os seguintes componentes:
- Segregação de Funções;
- Formação de Comitês de Avaliação Independentes;
- Realização de Auditorias Internas e Externas;
- Realização de treinamentos;
- Implementação do Canal de Denúncias;
- Monitoramento e gerenciamento dos relacionamentos externos e internos de sócios, administradores e colaboradores.
- Monitoramento Contínuo do Programa de Compliance.
A adequação às melhores práticas é uma exigência do mercado que busca empresas comprometidas com a transparência, integridade e governança corporativa.
O auxílio de uma equipe jurídica especializada é um grande diferencial no processo de adequação às exigências do mercado, pois, além de garantir conformidade, promove uma vantagem competitiva significativa, mitigando riscos e fortalecendo a reputação da empresa.
Por Lorena Santos