“Jovem Aprendiz” é uma maneira de contratação de menores e jovens de 14 (quatorze) à 24 (vinte a quatro) anos com o objetivo de estimular o aprendizado e emprego para jovens que ainda estão recebendo alguma forma de capacitação. Este tipo de contratação foi instituído pela Lei 10.097/2000 que alterou textos da CLT. É importante ressaltar que, caso o aprendiz seja deficiente não é imposto limite etário para sua contratação.
De acordo com esta legislação, empresas de qualquer natureza, sendo aqui incluídas as Startups, estão obrigadas a empregar jovens aprendizes matriculando-os nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (como SESC e SENAI), observando um número equivalente a 5% (cinco por cento) à 15% (quinze por cento) dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Algumas Startups estão excluídas desta obrigação, desde que sejam microempresas ou as empresas de pequeno porte. As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional também não precisam seguir tal determinação.
A legislação de aprendizagem tem o objetivo de ser benéfica para startups e jovens, visto que ajuda na preparação do jovem para suas atividades profissionais, bem como permite às Startups formarem mão de obra qualificada e acostumada com sua forma de executar tarefas, com os seus produtos e serviços e, também, como a cultura do negócio.
Mesmo sendo uma forma de contratação relativamente mais barata do que um empregado em tempo integral, o que pode ser bastante interessante para uma Startup, existem algumas regras para serem seguidas na hora de contratar um jovem aprendiz, são elas:
1) Para o contrato ter validade é necessário que o menor esteja matriculado e frequente uma escola (caso não tenha terminado o ensino médio) e seja feito com intermédio de programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
2) É necessária a anotação na CTPS;
3) Deve ser garantido o salário mínimo-hora;
4) O contrato não pode ter prazo superior a 2 (dois) anos, salvo em casos de aprendizes com deficiência;
5) A jornada não poderá ser superior a 6 horas diárias, sendo vedada a compensação de jornada;
6) Caso o menor tenha o ensino médio completo, a jornada poderá ser estendida para 8 (oito) horas diárias.
7) É vedado o trabalho noturno;
8) As startups devem contratar e matricular em Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional;
9) A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz. É direito do aprendiz o benefício do vale transporte;
10) As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.
Nesse sentido, qualquer Startup deverá contratar menores aprendizes, salvo quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Para isso, os requisitos e normas deverão ser respeitados, sendo indispensável a orientação de um time jurídico especializado para ajudar os empresários com esse tipo de contratação e outras, a fim de diminuir os riscos da empresa.
Por Laís Arduini