Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de stock options possuem natureza mercantil. Em outras palavras, eles são considerados operações comerciais, e não uma forma de remuneração. Esse posicionamento tem grande relevância, especialmente para empresas que utilizam stock options como uma estratégia de atrair e reter talentos-chave.
A decisão do STJ trará uma unificação da jurisprudência, que até então tinha entendimentos divergentes tanto no âmbito administrativo, como no CARF, quanto nos tribunais judiciais.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, essa decisão afetará mais de 500 processos judiciais em andamento. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, ou seja, possui efeitos vinculantes para toda a administração pública e os tribunais do país.
O que são Stock Options?
Stock Options é um termo em inglês que, em português, é utilizado para referenciar sobre as operações de opção de compra de quotas ou ações de uma empresa.
Em resumo, as stock options podem ser oferecidas aos empregados, prestadores de serviços e/ou parceiros de uma empresa, como uma oportunidade de compra de participação societária no futuro, mediante o cumprimento das condições contratuais específicas, como as cláusulas de cliff e vesting, e pelo pagamento de um valor pré-fixado, que por vezes é simbólico, como uma forma de bonificação e retenção de talentos em favor da empresa.
Já tratamos em alguns materiais sobre o que são stock options (opções de compra), os cuidados que devem ser tomados e algumas cláusulas típicas desse tipo de documento.
O que mudou com a decisão do STJ e os impactos para as empresas
Anteriormente, havia um grande debate sobre a natureza jurídica das stock options: se deveriam ser classificadas como uma forma de remuneração ou uma operação mercantil. Caso fossem consideradas como sendo de natureza remuneratória, haveria incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, elevando os custos para as empresas.
Com a nova decisão do STJ, a caracterização como operação mercantil torna a oferta de stock options mais vantajosa, especialmente para empresas em estágio inicial que buscam formas de remunerar seus colaboradores com benefícios atrelados ao crescimento da empresa, sem o peso de encargos trabalhistas.
Sob esse novo entendimento, a tributação passa a incidir apenas sobre o ganho de capital no momento da venda das quotas/ações, e não no momento do exercício ou da aquisição, como anteriormente defendia a Receita Federal. Dessa forma, o imposto será calculado conforme a tabela progressiva de ganho de capital, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5%.
Em síntese, isso significa que não haverá mais incidência de tributos trabalhistas ou previdenciários sobre as stock options, sendo devida apenas a tributação sobre o ganho de capital, a ser apurado no momento da venda das quotas/ações.
Conclusão
A decisão do STJ de definir a natureza mercantil dos planos de stock options é um avanço significativo para empresas que desejam utilizar esse instrumento de incentivo de longo prazo para motivar e reter talentos. O posicionamento jurídico mais claro sobre o tema elimina incertezas quanto à incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, permitindo que as empresas ofereçam stock options de forma mais segura e vantajosa.
No entanto, para garantir que o plano de stock options esteja devidamente estruturado, é essencial contar com assessoria jurídica especializada. O auxílio de um advogado experiente pode ajudar a empresa a formular contratos claros, definir as condições necessárias e garantir a conformidade com as obrigações legais.
Por Jessica Del Sant