Resolução BCB 429: como as Instituições de Pagamento poderão aderir ao PIX?

O Bacen publicou no dia 11/11/2024 a Resolução BCB nº 429, estabelecendo novas regras para a participação no Pix que afeta quem opera ou pretende operar PIX, mas não possui autorização de funcionamento, como é o caso das Instituições de Pagamento não autorizadas.

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão solicitar adesão ao Pix. As instituições já participantes que não possuem autorização devem protocolar seus pedidos conforme prazos específicos estabelecidos na regulação e que detalhamos abaixo.

Para ampliar a participação no Pix, até o final de 2024, instituições de pagamento não autorizadas que não atendem aos critérios gerais de autorização (baseados no volume de movimentações financeiras) poderão solicitar adesão.

1. Quais os prazos para protocolo do pedido de autorização?

No entanto, as Instituições não autorizadas que fazem parte do PIX, ainda que de forma indireta, precisarão requerer autorização de funcionamento ao Bacen. Os prazos para as instituições não autorizadas protocolarem seus pedidos de autorização são:

Pedido de autorização entre Novembro de 2024 a Março de 2025: para instituições que aderiram ao Pix até dezembro de 2022.

Pedido de autorização entre Abril de 2025 a dezembro de 2025: para aquelas que aderiram ao PIX entre janeiro de 2023 e junho de 2024.

Pedido de autorização entre Janeiro de 2026 a dezembro de 2026: para instituições que aderiram ao PIX entre julho de 2024 e dezembro de 2024.

Enquanto o processo de autorização estiver em andamento, os participantes do Pix estarão sujeitos a requisitos adicionais, como:

A partir de 1º de julho de 2025:

Conformidade com a regulação contábil e de auditoria, incluindo o Cosif, elaboração e envio de documentos contábeis ao Bacen e divulgação de demonstrações financeiras.

Envio de informações de clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Remessa de dados referentes a saldos contábeis diários e operações de crédito.

A partir de 1º de janeiro de 2026:

Requisito de capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões.

2. IPs que não solicitaram podem solicitar ainda em 2024?

Dada a publicação da Resolução BCB nº 429, o momento é decisivo para as Instituições de Pagamento não autorizadas que desejam participar do Pix. A partir de janeiro de 2025, apenas instituições com autorização de funcionamento do Banco Central estarão aptas a operar no sistema de pagamentos instantâneos. No entanto, há uma janela de oportunidade até o final de 2024: as IPs ainda podem solicitar adesão ao Pix sem autorização formal imediata, entrando na regra de transição.

Instituições que já participam, mas ainda não são autorizadas, precisam protocolar seus pedidos de autorização nos prazos anteriormente. Isso garante a continuidade das operações e evita o cumprimento de exigências rígidas, como o capital mínimo de R$ 5 milhões, que será obrigatório a partir de 2026.

Para IPs que pretendem oferecer o Pix Indireto, é essencial agir rapidamente e garantir a adesão ainda em 2024. Essa decisão permitirá um planejamento mais suave para atender aos requisitos contábeis, de auditoria e de capital exigidos pelo Banco Central, além de preservar a competitividade no mercado de pagamentos digitais.

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