Recentemente, várias medidas vêm sendo tomadas para remediar a crise instaurada pela pandemia da COVID-19. Já abordamos diversas medidas que beneficiam as Startups em nossos artigos, como vocês podem conferir aqui, aqui, aqui e aqui.
Hoje nós vamos abordar o Pronampe, que é uma nova medida que pode ser bastante interessante para a sua startup conseguir continuar realizando as atividades necessárias sem precisar sacrificar a saúde financeira do negócio.
1. O que é o Pronampe?
O Pronampe consiste no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pela Lei 13.999 de 18 de maio de 2020. O Programa é destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme definido pela Lei Complementar 123/2006 e visa conceder a essas empresas uma linha de crédito que corresponda a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 da empresa. Caso a empresa possua menos de um ano de funcionamento, essa linha de crédito pode ser estipulada em 50% do valor do capital social ou 30% da média do faturamento mensal apurado desde quando a empresa começou a funcionar.
Após entendido esse conceito, é necessário observar os seguintes pontos que a lei traz:
• Podem se habilitar ao Pronampe para conceder a linha de crédito instituições financeiras como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
• A empresa que pleitear e conseguir a linha de crédito deve manter o número de empregados igual ou superior ao da data em que contratou o crédito até o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Caso descumpra essa condição, implicará automaticamente o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira que a concedeu;
• As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe, caso autorizem, terão os dados cadastrais relativos às operações concedidas compartilhados com o Sebrae a fim de que o órgão possa ofertar assistência e ferramentas de gestão para as empresas contratantes do crédito;
• Os recursos advindos do Pronampe podem ter como destinação a realização de investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedado o uso do recurso para distribuir lucros e dividendos entre os sócios;
• Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas para a concessão do crédito, bem como pode disciplinar os aspectos necessários para operacionalizar o programa;
2. Quais benefícios sua startup pode ter e quais cuidados tomar ao aderir ao Programa?
Da forma com que o programa foi desenhado, sua startup pode contratar essa linha de crédito como forma de garantir que as atividades continuarão sendo desempenhadas sem comprometer o caixa e demais recursos financeiros.
Para solicitar uma linha de crédito nos moldes ofertados pelo programa, será necessário procurar uma instituição que esteja credenciada para oferecer essa linha de crédito e, dessa forma, proceder com a contratação.
É muito importante que sua startup tenha planejado a destinação dos recursos, pois apesar de o programa não limitar qual o destino do crédito, a forma de utilização desse dinheiro deve ser objetiva de forma a garantir que a empresa consiga cumprir com as condições contratuais.
Também é importante para a empresa se ater ao gerenciamento de sua equipe, uma vez que também será necessário assumir a obrigação de a empresa não reduzir número de empregados. Caso ocorra essa diminuição, a instituição que concedeu o crédito poderá cobrá-lo de volta de uma vez, o que pode comprometer a saúde financeira de sua startup.
3. Conclusão
O Pronampe, diante do cenário atual causado pela pandemia, surge como uma boa alternativa para a startup conseguir o crédito necessário para manter suas atividades regularmente. Contudo, é sempre importante se ater à gestão desses recursos para que isso não acarrete dívidas para as empresas.
Apesar de a concessão de crédito pelo programa não ser travada e difícil de conseguir, é muito importante contar com profissionais especializados para dar o apoio jurídico necessário ao realizar essas operações.
Por José Roberto Martinez