Nós últimos meses surgiu a figura da Sociedade Limitada de uma pessoa só, unipessoal. Essa alternativa foi criada a partir da MP da Liberdade Economia, MP 881/2019, e deve ser definida em lei a partir da sanção do PL 21/2019 nos próximos dias. Nós já falamos de vários pontos da MP aqui e aqui. Mas afinal, quais diferenças existem realmente entre essa alternativa e todas as outras que já existiam para o empreendedor que não tem sócios? Vamos falar disso logo abaixo.
Cenário atual.
Sempre que um empreendedor quer começar um novo negócio, surge a grande dúvida sobre qual a melhor estrutura jurídica para isso. Nós já falamos do tema em vários artigos, mas o principal fator de decisão está relacionado a ter um sócio ou não na pessoa jurídica que vai ser constituída.
Uma vez definido que a empresa vai ser de apenas uma pessoa só, no caso o empreendedor como único responsável pela PJ, têm-se hoje 4 caminhos para serem escolhidos e vamos elencá-los aqui com prós e contras para auxiliar na melhor escolha.
• Alternativas.
1. MEI (Microempreendedor individual).
• Microempreendedor individual, é o empresário individual “simplificado”. Por ele o empreendedor consegue um CNPJ em aproximadamente 48 horas acessando o site do portal do empreendedor.
• Tem limitações quanto ao limite de faturamento anual que não pode ultrapassar os R$81.000,00 no exercício.
• Paga-se um valor fixo de imposto todo o mês, a partir de boleto gerado online. Não tem proteção do patrimônio pessoal do empresário, logo, se a empresa falir, o patrimônio da pessoa física está em risco.
• Por fim, o MEI só pode ser utilizado para algumas atividades empresariais específicas, logo, nem todo mundo pode optar por ser MEI. Deve-se consultar o site do portal do empreendedor para conferir a lista que, inclusive, foi alterada recentemente.
2. EI (Empresário Individual).
• Empresário individual é o jeito mais tradicional de se abrir uma empresa de uma pessoa só no Brasil.
• Leva mais tempo que o MEI para ser aberto, porque depende de autorizações de terceiros como Junta Comercial e Prefeituras, mas não tem a limitação de faturamento que existe no MEI.
Assim como a primeira alternativa, não tem proteção do patrimônio pessoal do empresário, logo, se a empresa falir, o patrimônio da pessoa física está em risco.
3. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
• EIRELI era a única forma de tentar garantir uma maior proteção patrimonial, porque essa estrutura cria de fato dois patrimônios separados e, assim como o próprio nome diz, define certa limitação de responsabilidade.
• A proteção patrimonial não se estende, em regra, para dívidas trabalhistas ou fiscais.
• O grande problema é a necessidade de 100 salários mínimos como exigência para a regularização de uma EIRELI e da referida proteção patrimonial.
4. LTDA Unipessoal (Sociedade Limitada Unipessoal).
• Essa é a alternativa recente que foi criada pela MP 881/2019 que mencionamos anteriormente e em outros artigos.
• Em resumo, é a uma “Sociedade” Limitada de apenas um sócio. Garante proteção patrimonial assim como a EIRELI, em regra, exceto de dívidas trabalhistas e fiscais.
• O objetivo claro dessa alternativa é extinguir de vez aquela cultura comum de sociedades limitadas com dois sócios, sendo um de 99% e outro de 1%.
• A vantagem em comparação a EIRELI é que não exige capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que facilita muito a abertura regular dessa nova estrutura.
Dessa forma, é possível até desenhar um quadro comparando essas 4 opções para quem define por empreender sem sócios.
• Quadro comparativo.
Chegou a hora de definir
Expostas as 4 alternativas, esperamos que tenham ficado claro que existem várias diferenças entre cada uma das alternativas e que cabe ao empreendedor estudar qual a melhor alternativa para o seu momento.
De qualquer forma, independente da sua decisão, reforçamos sempre a importância de se consultar com o seu advogado de confiança para entender os prós e contras da estrutura da pessoa jurídica que escolher para o seu negócio.
Por Luiz Eduardo Duarte