A Lei 14.020/2020: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Como isso afeta sua Startup?

Nos últimos meses o país tem sofrido com diversas mudanças e flexibilizações legislativas que impactam tomadas de decisão de empresas (como as Startups) e empregados, tendo como exemplos mais citados na mídia a MP 927 e a MP 936, ambas já tratadas em artigos anteriores da nossa equipe e que podem ser lidos aqui e aqui.

Nesse cenário, por se tratar de Medida Provisória, se não for criada lei ordinária para que a MP mantivesse seu efeito, deixaria de ter validade, gerando algumas discussões importantes em alguns casos, como ocorreu com o caso da MP 927/2020.

Por outro lado, a MP 936/2020 teve Lei editada, votada e publicada recentemente, mais especificamente no dia 07/07/2020. A Lei 14.020/2020 foi publicada com o objetivo de regular o chamado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, o qual garantiu/estendeu a validade de algumas alternativas para empregadores e empregados no Brasil.

É sobre esse tema que vamos tratar aqui, descrevendo de forma objetiva quais os pontos trazidos/reforçados pela Lei 14.020/2020 e outros pontos de atenção indispensáveis para sua Startup.

Principais pontos.

  • Novas regras para acordos individuais.

Os acordos individuais poderão ser feitos entre empresas e empregados, inclusive definindo acordos de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos empregados da empresa, a fim de garantir a melhor condição para as partes, limitando-se ao prazo máximo de 90 (noventa) dias, salvo eventual prorrogação expressa pelo Poder Executivo.

Esses acordos individuais abordarão em sua maioria dois pontos específicos, redução da jornada de trabalho com a redução do salário proporcional e/ou a suspensão do contrato de trabalho.

É importante destacar que a Lei reforça o impedimento de que o empregador acorde condições que preservem o valor do salário-hora de trabalho.

  • Negociação de acordo coletivo durante a vigência de acordo individual.

Na prática a legislação definiu que, existindo acordo individual anterior a acordo coletivo, deverá ser seguido o que for mais benéfico ao trabalhador. Isso pode ser questionável em alguns sentidos, pois nem sempre é possível interpretar de forma objetiva o que é mais favorável ao trabalhador.

  • Empregados aposentados.

No artigo 12, §2º, definiu-se que os empregados que já se encontram aposentados pelo INSS podem ter redução de jornada ou suspensão do contrato, desde que acordada ajuda compensatória específica e seguindo as regras descritas na própria Lei 14.020.

  • Gestantes e adotantes.

A legislação definiu que gestantes e adotantes podem ter suas jornadas reduzidas e seus trabalhos suspensos assim como os demais empregados, mas quando estiverem no período do salário-maternidade deverão retornar a receber a remuneração integral.

Além disso, os períodos de estabilidade definidos a gestantes/adotantes deverão ser acrescidos do período de estabilidade previsto nos casos de redução e suspensão da jornada de trabalho.

  • Garantia provisória e eventual indenização.

Por último, outro destaque que fazemos da Lei 14.020 é a manutenção das condições de garantia provisória previstas na MP936. Portanto, os períodos de estabilidade provisória que devem ser garantidos aos empregados que tenham sua jornada reduzida ou o trabalho suspenso permanecem seguindo a mesma regra existente de replicar o mesmo período.

Já nos casos em que a manutenção/estabilidade não for respeitada, a Lei definiu indenizações específicas, as quais podem ser melhor apresentadas no quadro abaixo:

 

Concluindo.

Portanto, entendemos que a Lei 14.020/2020 é bastante relevante para Startups e empregados no momento atual em que ainda enfrentamos uma grave crise sanitária e econômica. Por isso, sugerimos que todos os empreendedores analisem os termos da lei antes de tomar qualquer medida e, caso tenham dúvidas, procurem os profissionais de sua confiança para apoiá-los nas melhores ações a serem tomadas.

Por Luiz Eduardo Duarte