Contrato de Locação para Startups: pontos importantes e a segurança da operação

Um tema muito comum e que está no dia a dia de várias empresas (dentre elas, as Startups) é a locação, mesmo que a COVID-19 tenha alterado significativamente o modo de trabalho, visto que obrigou a maioria dos trabalhadores a adotar o home-office, sobre o qual já falamos aqui e aqui. Ainda assim, a locação continua sendo assunto diário no ambiente de uma Startup, haja vista seu caráter versátil.

A Locação de Equipamentos em um contexto para Startups:

A locação não se refere apenas à locação imobiliária, ela é utilizada igualmente para equipamentos, de modo que a regulação legal aplicável aos dois casos varia significativamente, então, vamos te ajudar a entender essa diferença e te mostrar pontos de atenção em ambos os casos.

Primeiramente, o Código Civil entre os artigos 565 a 578, trata da Locação de Coisas, que se configura quando uma das partes se obriga a ceder à outra, mediante retribuição pecuniária, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa que não pode ser substituída por outro da mesma espécie, quantidade ou qualidade.

Um exemplo de aplicação das disposições do Código Civil, é no caso de aluguel de equipamentos, muito comum em startups que autorizam o uso de determinados equipamentos como drones, aparelhos de medição e de saúde, mediante pagamento, para permitir que o serviço principal (através do uso de uma plataforma, por exemplo), seja realizado de forma completa.

Assim, a locação integra o escopo do serviço a ser entregue ao cliente, de sorte que, em alguns casos, em decorrência das suas especificidades as condições da locação, podem vir negociadas em um contrato separado, mas acessório ao contrato principal de prestação de serviços.

Pontos específicos importantes para a segurança da operação:

Dentre os pontos específicos que buscam garantir a segurança desse procedimento, temos que:

i. a locação por tempo determinado se encerra com o fim do prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso, salvo se o locatário continuar na posse do bem sem oposição do locador, pois nesse caso subentende-se prorrogada a locação.

ii. a multa por rescisão antecipada pelo locatário deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.

iii. o locatário não pode empregar a coisa alugada para uso diverso do ajustado, dentre outros pontos.

A Locação de Imóveis Urbanos em um contexto para Startups:

Agora, quando se fala em locação de imóveis urbanos, há a lei específica do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991) cuidando dessas relações, aplicável às locações residências, para temporada e não residenciais, ou seja, comerciais.

Quando a startup decide alugar ou encerrar uma locação, o que tem se tornando muito comum no período da pandemia, ela precisa se atentar para algumas questões:

i. A locação não residencial ocorre quando o uso do imóvel é destinado à exploração de atividade econômica, comércio, indústria ou prestação de serviços.

ii. É obrigação do locador pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações.

iii. O locador só pode exigir uma modalidade de garantia, dentre as quais a Lei estabelece: caução, não podendo exceder a 3 aluguéis; fiança; seguro de fiança locatícia; ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

iv. O locatário tem direito de preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros.

v. Caso o locatário rescinda antecipadamente, a multa será proporcional ao tempo que ainda resta para finalizar o prazo estipulado.

vi. Locação por prazo indeterminado pode ser denunciado a qualquer momento pelas partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

vii. No contrato por prazo determinado, o locatário poderá ter direito a renovação compulsória, desde que o contrato tenha sido celebrado por escrito e prazo determinado; o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; e, o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterruptos três anos.

Esses são alguns pontos de atenção bem relevantes na hora de assinar ou encerrar um contrato de locação, seja de equipamento ou de imóvel, contudo, além do exposto, as leis mencionadas trazem outras disposições que devem ser observadas, bem como a especificidade de cada negociação poderá requerer maiores cuidados, dessa forma, busque sempre ajuda especializada para lhe informar o real cenário de riscos contratuais e as implicações possíveis, proporcionando assim maior segurança no dia a dia das suas operações.

Por Renata Pavinski