10 anos da Lei Anticorrupção no Brasil. Como Garantir a Conformidade da sua Empresa?

Contexto

Neste mês de agosto, a Lei 12.846/2013, que é conhecida como Lei Anticorrupção, está completando uma década desde que entrou em vigor.

Quando foi criada, uma das principais novidades trazidas por esta legislação foi a inclusão das empresas na possibilidade de serem responsabilizadas por atos de corrupção, algo que até então era restrito às pessoas físicas. A Lei ganhou muito destaque com o advento da Operação Lava Jato, mas sua importância vai além das penalidades destinadas aos indivíduos do setor privado, ela se ressalta por estabelecer uma responsabilidade colaborativa, incentivando as empresas a promoverem mudanças comportamentais para a promoção de ambientes éticos e íntegros.

Neste artigo, veremos os principais pontos da legislação anticorrupção e quais aspectos sua empresa precisa se atentar para garantir uma atuação em conformidade.

Principais Pontos da Lei nº 12.846/2013

Desde que foi promulgada a legislação impôs uma série de responsabilidades às empresas que realizam contratos com a administração pública, incluindo a exigência de estabelecer um Programa de Integridade. A mais recente das modificações, implementada por meio do Decreto n° 11.129 de 2022, que introduziu alterações, como a ampliação da especificação de critérios para avaliar os programas de integridade das empresas, fundamentando-se em abordagens já estabelecidas como exemplos de boas práticas no mercado.

Além disso, o referido Decreto trouxe modificações dos os índices dos elementos empregados para calcular a penalidade a ser imposta às empresas que infringem a Lei Anticorrupção, resultando em uma abordagem mais rigorosa que se aplica agora a um espectro mais amplo de empresas, de portes e segmentos variados. Ainda, o dispositivo legal permite que a multa de infração à Lei, que tem como base de cálculo o faturamento anual bruto da empresa, reduza em até 5% do fator de redução da multa, no caso de a pessoa jurídica possuir um programa de integridade robusto anteriormente ao momento da violação à legislação anticorrupção.

Além da multa, existem outras sanções que podem atingir as empresas, de forma cumulativa, caso violem a legislação anticorrupção e não possuam um Programa de Integridade, sendo elas:

  • A perda de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração;
  • A suspensão ou interdição parcial das atividades empresariais;
  • O encerramento compulsório da pessoa jurídica;
  • A proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de 5  anos; e
  • A publicidade da sanção pelo cadastro na lista do Cadastro Nacional de Empresas Punidas  CNEP, pode acarretar um impacto reputacional muito negativo à empresa de dimensões significativas.

E como evitar que sua empresa atue em desconformidade com a legislação anticorrupção? Para isso, conforme foi dito, é necessário implementar um Programa de Compliance com foco em Integridade, com medidas, ações e práticas adotadas por empresas e organizações para promover um ambiente ético e transparente.

O que é o Programa de Integridade?  

Como foi dito, para se prevenir e mitigar o impacto de uma sanção pecuniária proveniente de infrações da Lei Anticorrupção, é necessário que as empresas possuam um Programa de Integridade. Todavia, é necessário que este programa seja bem consolidado e siga os ritos da Lei 12.846/2013, para que seja considerado eficaz.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), as empresas privadas devem observar os seguintes pontos ao elaborar seu programa de conformidade voltado para integridade empresarial:

  • Engajamento e suporte da alta administração, por meio da participação ativa e o respaldo dos sócios e administradores da empresa. Esses são requisitos inalienáveis e constantes para fomentar uma cultura de ética e respeito às leis, assim como para garantir a implementação eficaz do Programa de Integridade.
  • O gestor do Programa de Integridade deve ter a garantia de que suas atuação na empresa possua autonomia, independência, imparcialidade e recursos materiais, humanos e financeiros adequados para assegurar o funcionamento integral, com a capacidade de acessar diretamente, quando necessário, o mais alto órgão decisório da corporação.
  • A empresa deve adquirir um entendimento completo de seus processos e estrutura organizacional, identificar sua esfera de atuação e principais parceiros comerciais, bem como avaliar o grau de interação com o setor público – seja a nível nacional ou internacional. Como resultado, ela deve avaliar os riscos inerentes à possibilidade de cometer atos que violem os termos da Lei nº 12.846/2013.
  • Com base na compreensão adquirida do perfil e riscos da empresa, é necessário criar ou atualizar o código de ética ou de conduta, além de elaborar regras, políticas e procedimentos voltados para a prevenção de irregularidades. Isso inclui o desenvolvimento de mecanismos para detecção e reporte de atividades irregulares, como alertas ou indicadores de suspeitas e canais de denúncia, assim como a definição de medidas disciplinares em casos de violação e estratégias de remediação. Ademais, para garantir uma ampla e eficaz divulgação do Programa de Integridade, é importante conceber um plano abrangente de comunicação e treinamento, adaptado às diferentes audiências internas da empresa.
  • Por fim, é fundamental estabelecer procedimentos para avaliar a aplicabilidade do Programa de Integridade ao funcionamento cotidiano da organização e instituir mecanismos que permitam que as lacunas identificadas em qualquer área possam constantemente alimentar aprimoramentos e atualizações contínuas.

Conclusão

À medida que empresas se esforçam para prosperar em um ambiente de negócios ético e transparente, a adoção de um Programa de Integridade não é apenas uma medida legal, mas uma postura proativa que contribui para a construção de relações sustentáveis e confiança duradoura com clientes, parceiros e a sociedade como um todo.

Para as empresas que atuam ou pretendem atuar em parceria com a administração pública,  é imprescindível que o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, para estruturar um bom Programa de Integridade é um passo essencial para garantir a conformidade legislativa da sua empresa em face da Lei nº 12.846/13.

Por Luiza Queiroz