03 dicas para sua startup operar no modelo de franquia

Muitas startups optam por expandir o seu modelo de negócio através de franquias, pois permite a expansão da marca em diversas localidades a custos menores. Assim, se você tem interesse em iniciar as suas operações como franqueador, neste artigo nós vamos te explicar sobre os principais pontos de atenção, bem como te dar algumas dicas para o início da estruturação.

É válido destacar que o sistema de franquia tem relevante sucesso, pois permite que terceiros interessados em iniciar um novo negócio possam ter direito a utilizar a marca, softwares, produtos, bem como têm acesso aos fornecedores já pré-selecionados e ao know-how do franqueador, que por ser empresa experiente em determinado segmento é conhecida pelo público consumidor e com isso possibilita que os franqueados iniciem suas atividades amparados pela estrutura e reputação do franqueador. 

Primeiramente, é importante que o empresário tenha ciência que o modelo de franquia tem regras próprias, sendo regulado pela Lei nº 13.966 de 2019, lá consta os diversos requisitos que precisam estar presentes na COF e no Contrato de Franquia, se ainda não sabe o que são esses instrumentos, nós vamos te explicar, mas antes atenção para as seguintes dicas:

Dica 1 - Organização da empresa franqueadora

Antes de iniciar as operações, é recomendado que a empresa se avalie internamente, faça um verdadeiro check up para saber se está organizada e tem condições de expandir as operações, pois terá que oferecer suporte a diversos franqueados, a carga de trabalho e responsabilidades será maior.

Assim, comece com algo simples, analisando a parte societária da empresa, por exemplo, se o contrato social está atualizado, se há acordo de sócios, bem como se há pessoas fora da sociedade com direito a quotas sem contrato, isso porque conflitos societários é algo muito comum e a falta de tratamento contratual pré-determinado entre as partes pode acarretar a desestabilização de todo o negócio.

Caso queira saber mais sobre o tema, você pode conferir aqui e aqui.

Além disso, pense igualmente como será dado o suporte às novas unidades franqueadas, se o negócio conta com equipe treinada, em número suficiente e de que forma essas pessoas estão contratadas, se a sua startup, por exemplo, está resguardada em relação à confidencialidade das informações e propriedade intelectual junto à equipe.

Dica 2 - Propriedade Intelectual

O modelo de franquia está intimamente ligado ao uso da propriedade intelectual de titularidade do franqueador pelos franqueados, visto que esses ativos serão licenciados para uso dos franqueados.

Dessa forma, antes de iniciar as operações é necessário que a marca esteja registrada ou ao menos com o pedido de registro já realizado junto ao INPI, para que o franqueador possa comprovar senão a propriedade ao menos o direito de anterioridade do pedido. Para saber mais sobre como proteger a marca da sua empresa, indicamos que você assista e leia os seguintes materiais aqui e aqui.

Ademais, caso o modelo de franquia esteja pautado na licença de uso de software de titularidade do franqueador, o INPI oferece igualmente a possibilidade de registro, sendo mais uma forma de resguardar a propriedade intelectual da startup.

Ainda, se o modelo de negócio envolver alguma invenção ou modelo de utilidade, a startup poderá requerer a patente também junto ao INPI, conforme já falamos mais sobre o assunto neste artigo aqui.

Dica 3 - Elaboração da COF e Contrato de Franquia

A Circular de Oferta de Franquia, também conhecida por COF, é o documento que apresentará o modelo da franquia aos interessados, além de conter os tópicos mencionados pela legislação, como, por exemplo:

  • histórico resumido do negócio franqueado;
  • informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa;
  • indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual;
  • informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados;
  • informações relativas à política de atuação territorial.

Para concluir a operação, as partes (franqueador e franqueado) precisam assinar o Contrato de Franquia, no qual estarão dispostas, dentre outras, as seguintes condições: período de vigência, multas aplicáveis, obrigações do franqueador e do franqueado, direitos de propriedade intelectual, hipóteses de rescisão do contrato e foro para resolução das controvérsias.

Além disso, é importante mencionar que a COF deverá ser entregue, no mínimo, com 10 (dez) dias de antecedência da assinatura do contrato de franquia, sob pena do negócio ser considerado nulo ou anulável.

Portanto, implemente essas 3 (três) dicas antes de iniciar a operação da sua franquia e busque o apoio de uma equipe especialista para lhe auxiliar na estruturação.

Por Renata Pavinski