A cláusula de lock-up e suas consequências para os sócios/fundadores de Startups

Ao longo da jornada do empreendedor, é comum que se depare com contratos e acordos de sócios que prevejam uma infinidade de cláusulas, muitas delas definidas com palavras e expressões em inglês. Essa prática é usual, vez que muito do conteúdo empresarial é espelho de práticas do mercado dos EUA.

A partir disso, surgem algumas preocupações importantes para o empreendedor, vez que assinar um documento com termos que não são de fácil compreensão ou que são muito extensos pode resultar em surpresas desagradáveis que limitarão o livre exercício da vontade do empresário.

Em tempo, já falamos um pouco sobre Acordo de Sócios neste artigo aqui e também escrevemos sobre Drag Along e Tag Along nesse artigo aqui.

Já neste artigo, buscamos falar especificamente da cláusula de lock-up, que pode ser denominada em português como cláusula de indisponibilidade ou período de indisponibilidade.

Em suma, a cláusula de lock-up serve para impedir ou tornar indisponível a venda/alienação/transferência/doação de quotas dos sócios por certo período de tempo. É comum citarem que o prazo gira em torno de 3 a 5 anos, mas já presenciamos cláusulas que preveem prazos mais curtos como de 12 meses, ou seja, vai depender do caso concreto.

Tal disposição existe geralmente para garantir que os sócios/fundadores de uma empresa, aqueles que realmente possuem o conhecimento do negócio, não sairão em momento que prejudique outras partes interessadas. Na maioria das vezes notamos essa exigência quando um investidor realiza o aporte em uma startup e precisa que o corpo de fundadores permaneça na empresa para que ela continue no caminho do sucesso.

Pelo lado dos fundadores pode ser prejudicial, porque se há um conflito entre sócios, esses precisarão permanecer vinculados à empresa, do contrário sofrerão as penas impostas nestas cláusulas de lock-up. Geralmente a penalidade é algum tipo de multa/indenização ou a exigência de emissão de opção de compra por preço pré-fixado aos demais membros da sociedade, desmotivando o sócio que deseja se retirar do negócio “antes da hora” e evitando assim que as quotas sejam repassadas para um terceiro indesejado.

Ainda, é comum que se vincule à cláusula de lock-up também uma cláusula de standstill period que busca, em regra, impedir que os sócios/fundadores diminuam suas quotas em percentual muito pequeno, o que influencia diretamente na responsabilidade e nos riscos que esses sócios possuem junto ao negócio. De forma direta, aquele que tem 5% de uma empresa tem menor preocupação com o sucesso do empreendimento que aquele com 30%, por exemplo.

Essas são duas cláusulas bastante relevantes em acordos de sócios e contratos de investimento e vale a pena ter bastante atenção se elas estão presentes nos documentos, quais os períodos definidos e quais as consequências pelo descumprimento. Tendo tais cuidados o empreendedor pode ao menos saber até quando seus objetivos profissionais e os do empreendimento estarão diretamente conectados.

Por fim, a orientação final é sempre ter um bom profissional e de sua confiança ao seu lado na assinatura de documentos importantes para o negócio. Não deixe a displicência prejudicar o que seria supostamente um bom acordo.

Por Luiz Eduardo Duarte