O KYC (Know Your Customer), termo em inglês que significa “Conheça Seu Cliente”, é um conjunto de ações e estratégias dentro das políticas de compliance de uma Startup, e diz respeito à prevenção de crimes como o financiamento ao terrorismo, fraudes de identidade e lavagem de dinheiro.
No Brasil, o KYC está regulamentado pela Lei 9.613/98, que dispõe sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, mais especificamente em seu Art. 10º; bem como também há regulamentação pelo Normativo SARB 011/2013 da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em seu artigo 13 e seguintes, que você pode verificar aqui e aqui.
1) Quais são os principais cuidados na estruturação do KYC?
Em síntese, é necessária a captação de vários dados do cliente. Isso pode ser feito mediante um processo mais elaborado de due diligence, com a exigência de documentos e informações essenciais para a atividade, que pode acontecer durante a fase de cadastro e, também, pode ser realizado periodicamente após a entrada do cliente na base, com a finalidade de monitoramento.
Na fase de cadastro, inicialmente já se pode aferir se o cliente é realmente quem ele diz ser, evitando-se o crime de falsidade ideológica, bem como é possível aferir a natureza de suas atividades e a fonte de renda. Nesta etapa, por meio de cruzamento de dados, já é possível detectar sobre a existência de algum padrão suspeito que envolva, ainda que potencialmente, a ocorrência de fraude.
Deste modo, o procedimento de KYC - Know Your Customer também pode envolver processos menos complexos, como as pesquisas via Google, que podem ser feitas a partir do nome da empresa associado a palavras chave como: lavagem de dinheiro, corrupção, fraude, dentre outras. É válido ressaltar que as pesquisas devem ser feitas também em inglês, para que tenha uma maior abrangência de termos e resultados.
2) Como é a aplicação da política do KYC?
A política do KYC - Conheça Seu Cliente é utilizada tanto para a análise de pessoas físicas quanto jurídicas, e tem o escopo de avaliar se a atividade que o cliente desempenha possui coerência com as movimentações e quais são origens de seus recursos financeiros.
Assim, o objetivo do KYC (Know Your Customer) é basicamente detectar, a partir de uma análise de risco em conjunto com o monitoramento das atividades financeiras, clientes que tenham um perfil já eivado de fraude ou potencialmente fraudulento, com vistas a interromper ou impedir que crimes, como o financiamento ao terrorismo e a lavagem de dinheiro, aconteçam.
3) O KYC serve apenas para as instituições financeiras ou grandes empresas?
Não. É importante mencionar que todas as empresas, sejam grandes ou pequenas, assim como as Startups, estão sujeitas aos danos decorrentes de fraudes e penalidades quanto a participação em outros crimes. Deste modo, o uso do compliance, especialmente na esfera do KYC, evitam prejuízos financeiros, condenações judiciais, bem como previne danos à imagem da empresa.
No Brasil, inicialmente, os maiores interessados quanto ao desenvolvimento de políticas de compliance e uso do KYC eram os bancos e demais entidades financeiras, ante a obrigatoriedade legal quanto a estas instituições.
No entanto, após diversos episódios de fraudes que foram levadas a público, como as investigações da Lava Jato, que sabidamente ocasionaram perdas financeiras, danos à moral, à imagem e condenações judiciais de várias empresas, instituições de vários segmentos passaram a tomar alguns cuidados, especialmente as companhias de capital aberto.
Assim, a prevenção de crimes de fraude é realizada por meio de um conjunto de ações de controle voltadas ao cliente, denominada de Know Your Customer, mas não se limita a isso. Outras frentes de prevenção atualmente têm ganhado força, como exemplo, o I - Conheça seu Funcionário (KYE – “Know Your Employee”); II - Conheça seu Fornecedor (KYS – “Know Your Supplier”); III - Conheça seu Parceiro (KYP – “Know Your Partner”).
São temas que merecem a atenção, visto que em sua maioria os eventos de fraude envolvem não só os clientes internos e externos, mas geralmente também há a influência ativa ou facilitação por fornecedores, funcionários e parceiros.
4) A análise de Pessoas Politicamente Expostas na política de KYC.
É importante, ainda, que a empresa verifique se o cliente é ou possui envolvimento com Pessoas Politicamente Expostas (PEP). O conceito de PEP está estabelecido Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que você pode verificar aqui.
Basicamente, esta regulamentação determina que pessoas que tenham exercido, nos últimos 05 (cinco) anos, ou ainda exerçam cargos ou funções públicas, devem ser analisadas com maior cuidado, e isso também envolve a análise dos familiares diretos dessas pessoas.
Assim, no caso o seu cliente seja pessoa física, você deverá avaliar a própria pessoa e seus familiares e, se tratando de pessoa jurídica, deve-se levar em conta os sócios da empresa, bem como os parentes destes.
5) O tratamento de dados frente a LGPD no KYC.
Sobre o tratamento dos dados que são coletados no processo de KYC - Know Your Customer, é importante mencionar a importância da consonância dos processos da empresa com as estipulações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 12.965/14, conforme já mencionamos em artigos anteriores, que você pode verificar aqui, aqui e aqui.
A LGPD é aplicável às empresas públicas e privadas, e foi redigida com o intuito de trazer proteção de dados pessoais, tanto online quanto off-line, que não podem ser compartilhados ou vendidos sem a autorização dos consumidores. Além disso, esta Lei determina que as empresas devem tomar medidas cabíveis para mitigar os riscos quanto a possíveis vazamentos de dados e/ou a utilização indevida destas informações.
Voltando ao cerne nosso texto, após feita a análise de risco, a empresa deverá identificar o grau de ameaça e classificar o risco do cliente e, se necessário, vetar o relacionamento com o mesmo ou, a depender do caso, optar pela liberação de apenas alguns de seus produtos, desde que estes que ofereçam menores riscos de acordo com o perfil mapeado do cliente.
Vale ressaltar que a tecnologia tem tido um papel importante nas análises de dados, mediante o uso de robôs que efetuam o cruzamento de informações, tornando este processo mais comum e acessível até para as pequenas empresas.
Além disso, ao mapear o perfil do seu cliente e colher informações, é possível aferir melhor o seu perfil e detectar quais são os produtos que mais se adequam às necessidades do cliente, de modo que se torna possível desenvolver e encaminhar ofertas que possuem maiores chances de sucesso e adesão.
6) Conclusão
Por fim, em que pese alguns empreendedores afirmarem que as políticas de compliance, especialmente o KYC, são processos onerosos ou demorados, conforme relatamos anteriormente, já existem diversas formas tecnológicas para a realização instantânea das análises, e acessíveis financeiramente.
Vale dizer também que os benefícios do uso de políticas adequadas de compliance são mais vantajosos, uma vez que os danos à imagem ou prejuízos financeiros de uma empresa, nas hipóteses de fraudes ou crimes de ordem financeira, podem ser suficientes para o encerramento definitivo de suas atividades.
Neste sentido, sugerimos que sejam adotadas as medidas trabalhadas ao longo deste artigo e, também aconselhamos que todo o procedimento seja realizado com o apoio de profissionais especializados. Muitas das práticas que citamos aqui exigem atenção cuidadosa e conhecimento legal e prático - por isso, o auxílio de especializado te ajudará a executar essas ações de modo mais preciso e a evitar prejuízos.
Por Jéssica Ribeiro