O mercado de Apostas no Brasil, seja esportiva ou jogos de azar, está muito aquecido e a partir deste ano, as empresas que operam nesses modelos precisarão se adequar à Lei 14.790/23 e buscar autorização de funcionamento.
Segundo a referida lei, agora no Brasil é possível que tanto as Apostas Esportivas, quanto aos jogos de azar, que a norma chama de “Jogos On-Line”, podem ser realizados no país, desde que cumpridos os requisitos que trataremos neste artigo.
Os jogos de azar ou jogos on-line, são entendidos como “o canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”. É possível que esse tipo de aposta e operação aconteça, desde que seja de maneira eletrônica, ou seja, não é permitido, até o momento, operações com máquinas físicas.
Já as Apostas Esportivas, nacionalmente conhecidas pelos eventos esportivos no Brasil e exterior, são conceituadas como Apostas de Quota Fixa, como sendo o “fator de multiplicação do valor apostado que define o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada”.
As apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, o que determinou o processo e as condições de autorização na Portaria Normativa MF 1.330/23.
Nesse sentido, somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas, as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, além de atenderem aos requisitos da Lei 14.790 e Portaria 1.330.
A regulamentação que a empresa deverá comprovar: (i) origem lícita do capital, (ii) comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias de pelo menos um dos integrantes do grupo de controle da pessoa jurídica interessada; (iii) estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores e componente de ouvidoria do agente operador; (iv) designação de diretor responsável pelo atendimento aos apostadores e pela ouvidoria; (vi) requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados pela infraestrutura de tecnologia da informação e pelos sistemas dos agentes operadores, com a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; (vii) integração ou associação do agente operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva; e (ix) exigência de ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% (vinte por cento) do capital social da pessoa jurídica.
Além disso, juntamente com sua assessoria jurídica especializada, a empresa de apostas deverá criar e manter políticas, procedimentos e controles internos de: (i) atendimento aos apostadores e ouvidoria; (ii) prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; (iii) jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e (iv) integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
Sobre esses pontos, como é obrigatório no processo de Autorização, é imprescindível que a empresa de aposta tenha todo o compliance bem estruturado, especialmente no que tange aos procedimentos de controle e políticas, dentre elas, PLD, KYC, KYP, AIR, etc.
A concessão da autorização para exploração de apostas será condicionada ao recolhimento do valor da taxa de outorga, a qual será de máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerado o uso de 3 (três) marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.
Como requisitos mínimos para a autorização da empresa de apostas temos:
- Possuir objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa;
- Comprovar a sua regular constituição no Brasil (CNPJ);
- Comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social;
- Demonstrar a idoneidade dos responsáveis legais, sócios, beneficiários finais e ocupantes de cargos estratégicos da empresa;
- Possuir plataforma eletrônica de apostas esportivas que atenda aos requisitos técnicos e operacionais definidos em regulamento específico e que seja certificada por laboratório cuja capacidade tenha sido reconhecida pelo Ministério da Fazenda;
- Possuir estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio;
- Disponibilizar serviço de atendimento a apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em língua portuguesa, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos, em regime de funcionamento de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, apto a atender às reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas;
- Realizar cadastro na plataforma digital no consumidor.gov.br;
- Adotar mecanismos de integridade na realização das apostas de quota fixa;
- Integrar organismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva;
- Implementar política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, conforme regulamento específico.
Ainda, a empresa de apostas deverá implementar procedimentos de: (I) análise das apostas por meio de mecanismos de monitoramento e de seleção, com o objetivo de caracterizá-las ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo; (ii) comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) das operações que apresentarem fundada suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
Portanto, não há dúvidas de que o procedimento de autorização e a organização da empresa se transformou em obrigações complexas e relevantes, de modo que a empresa de aposta deverá se adequar corretamente para que tenha sucesso no processo de autorização ou continue operando.
Tal qual os procedimentos de autorização em outros órgãos como o Banco Central e a CVM, as empresas de apostas precisarão demonstrar uma correta estruturação jurídica, além do cumprimento de todos os requisitos descritos anteriormente.
Por isso, busque sempre uma assessoria jurídica especializada como a NDM, para que a empresa seja estruturada e organizada da forma correta, evitando prejuízos e demoras no processo de autorização.
Por Benny Maganha