PIX Indireto: 4 passos para a sua Fintech adequar-se às novas regulações do Banco Central

Participante Indireto do PIX: O que é?

O PIX, meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme levantamento realizado pela Associação Brasileira de Bancos (Febraban), é conceituado como pagamento instantâneo brasileiro, criado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e disponibilizado desde 16 de novembro de 2020, através do qual os recursos são transferidos entre contas, de forma instantânea, em poucos segundos, a qualquer momento.

Conforme levantamento do Bacen, em setembro de 2022 somava-se mais de 511 milhões de chaves PIX cadastradas, sendo que a maioria são chaves aleatórias, somando cerca de 207 milhões e em seguida a chave mais cadastrada é o CPF.

O Arranjo de Pagamentos PIX foi instituído pela Resolução BCB n° 1 de 12/8/2020, sendo que a participação no PIX será obrigatória para as Instituições Financeiras e para as Instituições de Pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas.

Além disso, será facultada a adesão ao Pix para as seguintes instituições:

a) demais instituições financeiras e instituições de pagamento que oferecem contas de depósito à vista, contas de depósito de poupança ou contas de pagamento pré-pagas não encerradas;

b) Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental;

c) instituições de pagamento iniciadoras de transação de pagamento;

d) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que possam prestar serviço de iniciação de transação de pagamento.

Para participação no Arranjo de Pagamentos do PIX, além da adesão aos termos do Regulamento que consta na Resolução BCB n° 1 de 12/8/2020, a instituição deverá obter a aprovação do Bacen quanto ao cumprimento dos requisitos das etapas cadastral e homologatória do processo de adesão.

Em relação a etapa cadastral, a instituição deverá informar, dentre outros pontos, qual será a forma pela qual ela terá acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que é o componente do PIX responsável por armazenar as chaves Pix vinculadas às informações sobre os usuários finais e suas correspondentes contas transacionais.

Dessa maneira, os participantes do Arranjo de Pagamentos do PIX devem acessar o DICT de forma direta ou indireta, sendo que o acesso será obrigatório para aqueles participantes diretos do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que correspondente a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real das transações realizadas no âmbito de arranjo de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Bacen.

Sendo assim, o Participante Indireto do PIX é conceituado como a instituição que oferece serviço de pagamento instantâneo sem possuir conexão direta ao SPI nem uma Conta PI, cuja participação ocorre por intermédio de um Participante Direto, que ficará responsável por registrar o Participante Indireto no SPI e por atuar como seu liquidante no SPI para pagamentos instantâneos.

Ressaltamos que, para a Fintech atuar como Participante Indireto do PIX não será necessário a autorização de funcionamento do Bacen, tornando, desta maneira, o oferecimento do PIX para seus clientes de uma forma mais prática.

A atuação como Participante Indireto do PIX tem se mostrado como uma opção para aquelas Fintechs que precisem adequar-se às recentes normativas do Bacen, quais sejam, a Resolução BCB n° 269 de 1/12/2022 e a Resolução BCB n° 293 de 15/2/2023.

As normativas em questão estabelecem que a iniciação e o recebimento de operações via PIX somente poderão ser operacionalizadas por Participantes do PIX, Indireto ou Direto, também será permitido a prestação de serviços PIX via intermediação, viabilizado através do Bank as a Service (BaaS), assunto que já abordamos aqui.

Quais são os 4 (quatro) principais passos que a sua Fintech precisará observar para enquadrar-se como um Participante Indireto do PIX?

Levando em consideração que a participação do Participante Indireto no Arranjo de Pagamentos do PIX será proporcionada pelo Participante Direto, o primeiro passo será firmar um Contrato com este Participante Direto, que ficará responsável por registrar a Fintech no SPI, atuando como seu liquidante.

Neste Contrato estará definida a conexão entre o Participante Indireto e o seu liquidante no SPI, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Além disso, em que pese o Participante Indireto não precisar de autorização do Bacen para funcionar, é exigido que este comprove a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de capital social. Não serão exigidos outros aspectos societários, como é o caso da Sociedade de Crédito Direto (SCD), podendo atuar como uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Anônima.

Assim como ocorre com as Fintechs que atuam em outras modalidades, como as Fintechs de Crédito, o Correspondente Bancário e a Subadquirente, é necessário que o Participante Indireto possua procedimentos e políticas de Compliance bem estruturadas, como por exemplo, Política de Prevenção à Lavagem e ao Financiamento do Terrorismo (PLD - FT) e Política de Know Your Customer (KYC).

Por fim, será necessário que a Fintech esteja adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nesse ponto é importante ressaltar que foi publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a Resolução n. 4, que estabelece os critérios para aplicação de punições por descumprimento à LGPD, assunto que já tratamos aqui.

Quanto à LGPD, assim como ocorre com a adequação ao Compliance, será necessário a apresentação de Política de Segurança Cibernética e Política de Gerenciamento de Risco Operacional e de Liquidez.

Conclusão

Para as Fintechs que atuam como players no mercado oferecendo o PIX como meio de pagamento é de suma importância a adequação às novas normativas do Bacen, sendo a atuação como Participante Indireto um modelo de negócios vantajoso e simplificado, se comparado a estruturação de instituições que precisam de autorização do Bacen para funcionar.

Diante todo o exposto, para que a sua Fintech atue como Participante Indireto, cumprindo com todos os requisitos exigidos pelo Bacen e pelos Participantes Diretos, ofertando PIX ao mercado de forma adequada e segura, é imprescindível que esteja acompanhada de uma assessoria jurídica especializada, a qual será responsável por adequar a Fintech as regras de LGPD e Compliance.

Por Júlia Logrado