O aumento do parcelamento de dívidas tributárias e os novos limites de faturamento para Micro e Pequenas Empresas

Dando continuidade a apresentação das mudanças que a Lei Complementar n. 155/2016 trouxe para os pequenos negócios e startups no Brasil, como a regularização do investidor-anjo e a possibilidade de adoção ao Simples Nacional pelos produtores de bebidas, neste texto trataremos sobre o aumento no parcelamento de dívidas advindas de tributos e nos limites de faturamentos.

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A partir da entrada em vigor da Lei, foi ampliado o prazo de parcelamento de dívidas tributárias para os pequenos negócios, que se enquadram como Micro e Pequenas Empresas. Antes os débitos poderiam ser negociados, quitados e divididos em até 60 (sessenta) parcelas. Agora, o parcelamento poderá ser em até 120 (cento e vinte) meses.

Segundo dados apresentados pelo Governo Federal, atualmente cerca de 600 mil Micro e Pequenas empresas devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal. Em termos práticos, dívidas como essas podem ser causas de exclusão do Simples Nacional, mortalidade dos negócios, dispensa de empregados e endividamento dos sócios. Assim, regularizá-las junto ao Governo é de extrema relevância.

Além disso, a Lei traz em seus anexos outras alterações que valerão a partir de 01/01/2018, sendo algumas delas:

  • O teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) será elevado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
  • Será criada uma 6ª faixa de alíquotas no Simples Nacional para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões de faturamento anual;
  • Haverá diminuição no número de tabelas do Simples Nacional, passando de 6 (seis) para 5 (cinco) e serão reduzidas as faixas do Simples Nacional, que antes eram 20 (vinte) e passarão a ser 6 (seis);
  • As alíquotas dos impostos funcionarão com progressão de alíquota, como já ocorre no Imposto de Renda de Pessoa Física. Em outras palavras, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente sobre os valores excedentes.

Caso tenha dúvidas ou queira compreender melhor sobre os impactos da nova lei, procure um profissional especializado e regularize a situação tributária e fiscal de seu negócio.

Por Natália Martins Nunes