Quais os impactos da regulamentação das criptomoedas para as startups?

O crescimento avassalador do número de novas criptomoedas no mercado, o surgimento de empresas autônomas descentralizadas, NFT’s e tantas outras novidades na rede blockchain chamou a atenção dos legisladores.

Na semana passada, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.401/21, que propõe regulamentar o mercado de criptomoedas nacional.

Para se tornar Lei, ainda precisa ter aprovação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ser sancionado pelo Presidente da República.

No entanto, a regulamentação das criptomoedas já está gerando curiosidade nos principais agentes de mercado.

Especialmente aqueles que estão diretamente envolvidos com o mercado de tecnologia e blockchain.

Aqui neste artigo, vamos te apresentar um resumo dos tópicos propostos pelo Projeto de Lei e como a regulamentação das criptomoedas pode afetar a sua startup.

Do que trata a regulamentação das criptomoedas (PL 4.401/21)

O Projeto de Lei não se refere a “criptoativo” e/ou “criptomoeda”, mas a ativos virtuais, definidos como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

Não estão incluídas no escopo do Projeto de Lei as moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentadas em Lei.

O PL também não inclui NFTs (Non Fungible Tokens), que seguem sem regulamentação específica.

Para quem se aplica a regulamentação das criptomoedas (PL 4.401/21)

Para você que é fundador de startup, é importante entender se o Projeto de Lei que regulamenta as criptomoedas no Brasil pode alcançar a sua startup.

A regulamentação define como prestador de serviços de ativos digitais pessoa jurídica que executa, em nome de terceiro:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Além disso, se aprovado, prestadores de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

Este é um alerta importante, já que a sua startup - caso se enquadre na lista acima - precisará buscar a autorização do Estado para operar regularmente.

Segundo o PL, aqueles que prestarem serviços de ativos virtuais, deverão seguir diretrizes, como:

  • Controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes;
  • Ter boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
  • Observar diretrizes de segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • Proteção e defesa de consumidores e usuários;
  • Proteção à poupança popular;
  • Solidez e eficiência das operações.

Ainda, será exigida uma política de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Segundo o PL, “as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão manter a segregação patrimonial dos recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros”.

O que fazer se a minha startup se enquadrar como prestadora de serviços de ativos virtuais?

Qualquer regulamentação de novos serviços ou modelos de negócio pode gerar certos entraves e burocracias para as empresas.

No entanto, no caso da regulamentação das criptomoedas, o legislador concedeu um prazo para que as empresas que já se enquadram como prestadoras de serviços de ativos virtuais se adequarem às regras.

Segundo o PL, esses prestadores terão pelo menos 06 (seis) meses para se adaptarem às novas regras e poderão funcionar durante o processo de adequação.

Isso significa que, se a sua startup é uma prestadora de serviços virtuais, é importante começar a avaliar quais ações serão necessárias para adequação caso o Projeto seja aprovado no Senado.

Isso porque, a depender do tamanho das operações da sua empresa, a adequação pode demandar tempo e recursos.

Planejar essa revisão é fundamental para manter o seu negócio saudável.

Benefícios para startups que trabalham com fontes renováveis

Dentre os críticos das empresas que operam com tecnologia em blockchain, um dos argumentos mais recorrentes é o dos impactos ambientais dessas operações.

Como forma de estimular uma postura mais ativa das empresas em prol do meio ambiente, reduzindo o impacto de suas operações, o legislador criou incentivos específicos para empresas que utilizarem fontes renováveis de energia.

O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.

Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”.

A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.

Conclusão

Como mencionado no início, o Projeto de Lei ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial. Mas se o PL alcança sua startup, indicamos que procure um advogado especialista em Startups para já ir se adequando e não deixar para a última hora.

Por Mariana Mena Barreto