Influenciadores. Como divulgar Casas de Apostas de forma segura.

Nos últimos anos, a figura do Influenciador mudou o cenário de propagandas no mundo todo, principalmente pelo fato de que trouxe ao consumidor uma sensação de realidade e proximidade com aquilo que é veiculado, uma vez que essas divulgações são inseridas dentro do contexto do dia-a-dia do Influenciador em suas mídias sociais.

Paralelamente a isso, a indústria dos jogos de azar também se digitalizou, através de plataformas de apostas online e cassinos virtuais ganhando cada vez mais espaço, sendo utilizado a influência destas pessoas para divulgação e veiculação. Contudo, levando em consideração o que são jogos de azar e as consequências que poderão experienciadas pelos jogadores, o questionamento principal é: Há alguma responsabilidade dos Influenciadores frente a essa divulgação?

Antes de celebrar o contrato com alguma empresa de jogos, é importante compreender se ela se enquadra na modalidade de jogos de azar ou de apostas esportivas de quota fixa, a razão por trás disso é que a primeira figura não é regulamentada no Brasil, sendo considerada uma contravenção penal, e a segunda, possui regulamentação.

JOGOS DE AZAR

Os jogos de azar são aqueles que o resultado depende do acaso, não da habilidade do jogador. Geralmente o jogador aposta uma quantia de dinheiro buscando multiplicar os seus ganhos, contudo, o resultado é imprevisível. Dois tipos de jogos de azar conhecidos são:

  • Caça-níquel: Após a inserção de valores, o jogador gira ou clica no mecanismo buscando que símbolos iguais se alinhem.

     
  • Roleta: Após a inserção de valores, o jogador aposta em um número, cor ou grupo de números, sendo o resultado determinado após a roleta ser girada.

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DA DIVULGAÇÃO DE JOGOS DE AZAR

Em suma, foi divulgado pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) que aqueles que divulgarem jogos de azar poderão responder pelos seguintes crimes:

  • Crime contra as relações de consumo e contra o consumidor;
  • Crime contra a economia popular;
  • Propaganda enganosa;
  • Sonegação fiscal;
  • Estelionato.

APOSTAS ESPORTIVAS DE QUOTA FIXA

A regulamentação da Lei nº 14.790/2023, que altera a Lei nº 13.756/2018, estabeleceu a modalidade denominada “aposta de quota fixa”. Em linhas gerais, a aposta de quota fixa é uma categoria de aposta que envolve a previsão de resultados em eventos esportivos específicos, com odds (cotas) pré-determinadas no momento da jogada.

Frisa-se que a Lei permite a exploração dessas apostas em eventos esportivos e jogos online por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, contudo, para que isso seja possível, essas empresas precisam cumprir com requisitos técnicos, tendo sua capacidade operacional validada, bem como possuir um Programa de Compliance robusto.

No que se refere às ações de publicidade e marketing, é necessário se atentar aos seguintes aspectos:

  • Inserção de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios aos jogadores.
  • Realização de ações informativas de conscientização dos jogadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, reforçando que somente poderão participar os maiores de 18 (dezoito) anos.
  • Verificação se a empresa contratante possui autorização para explorar essa atividade.
  • Vedação de veicular afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os jogadores podem esperar.
  • Vedação de apresentar a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social.
  • Vedação de que seja sugerido ou que seja dado margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro.
  • Vedação de que, de algum modo, o marketing contribua para ofender crenças culturais ou tradições do País, especialmente aquelas contrárias à aposta.
  • Vedação da promoção em escolas e universidades ou promovam apostas esportivas dirigidas a menores de idade.

BOAS PRÁTICAS PARA INFLUENCIADORES

Algumas boas práticas que devem ser adotadas a fim de garantir a conformidade legal dos Influenciadores são:

  • DEVIDA DILIGÊNCIA: Antes de se associar a qualquer empresa, os Influenciadores devem realizar uma devida diligência, a fim de garantir a regularidade das operações da empresa contratante, evitando assim, o relacionamento com contrapartes inidôneas.
  • DIVULGAÇÃO TRANSPARENTE: Sempre divulgar de forma transparente os serviços e produtos.
  • PROMOÇÃO RESPONSÁVEL: Encorajar práticas de jogo responsável e fornecer recursos para ajuda e suporte em caso de vício, verificando inclusive os mecanismos e políticas adotadas pela empresa nesse sentido.
  • NÃO RELACIONAR O JOGO COM O ÊXITO PESSOAL: Importante que o jogo não seja visto pelos telespectadores como uma forma de êxito pessoal e profissional, evitando a publicação de bens materiais junto com a propaganda, por exemplo.
  • BOAS PRÁTICAS PARA MENORES DE IDADE: Deixar claro durante a realização da publicidade que o jogo é proibido para menores de 18 (dezoito) anos.
  • CONFORMIDADE COM LEIS E MELHORES PRÁTICAS: Manter-se atualizado sobre as leis e regulamentações a fim de garantir a conformidade.

Tendo em vista o exposto, é inegável a importância de que os Influenciadores busquem um apoio jurídico especializado, garantindo que sua atuação seja sempre pautada no respeito às leis e à ética.