E-commerce: requisitos para adequação de sua startup à legislação

Ao publicar uma plataforma ou site de e-commerce sua startup deve estar atenta a alguns requisitos das legislações que podem ser aplicáveis ao seu negócio. Aqui vamos falar das quatro legislações mais importantes para considerar na hora de montar o marketplace ou e-commerce próprio de sua empresa.

1. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A base do comércio eletrônico se pauta no uso de dados pessoais, seja pelo cadastro do cliente na plataforma, ou pelo tratamento de informações para entrega do produto com a respectiva nota fiscal, por essa razão, é muito importante que a startup faça um processo de adequação à LGPD, que já está em vigor no Brasil.

Durante este processo de adequação, poderão ser verificadas algumas necessidades de elaboração de documentos, o mais comum deles, que é uma parte essencial das plataformas, são as Políticas de Privacidade. Nestas Políticas é importante constar, no mínimo:

  • Como é feito o tratamento de seus dados pessoais e quais dados são tratados de forma direta (preenchimento pelo próprio Usuário), ou indireta (coletados por meio de cookies e outras maneiras de rastreamento);
  • Quais são as finalidades do uso dos dados;
  • Informações acerca do compartilhamento destas informações com terceiros;
  • Quais são os direitos dos titulares e como o Usuário pode exercê-los.

2. Código de Defesa ao Consumidor

Muito provavelmente o e-commerce da sua startup irá fornecer serviços e produtos para consumidores, portanto, deve cumprir com todas as disposições deste código. São as mais importantes delas:

  • Direito de arrependimento: O consumidor pode escolher por se arrepender da compra efetuada de forma remota no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento do produto. Essa devolução deverá acontecer sem qualquer ônus ao consumidor e todo o seu dinheiro deverá ser devolvido, até mesmo aquelas verbas pagas pela entrega do mesmo. Informações sobre como exercer esse direito devem ser colocadas de forma facilitada na plataforma.
  • Trocas e devoluções: É importante que a empresa elabore dentro de seus Termos de Uso ou em uma Política de Trocas, regras para a realização de trocas no caso de defeitos no produto, respeitando as normas do CDC. Em caso de produto com defeito, o Usuário tem até 30 (trinta) dias corridos, no caso de bens não duráveis, e 90 (noventa) dias corridos, no caso de bens duráveis, para fazer a reclamação.

3. Decreto do E-commerce

Além de todas estas obrigações, ainda existe uma legislação que, especificamente, traz quais as informações uma plataforma de e-commerce deve disponibilizar aos seus consumidores, de forma ostensiva de fácil acesso:

  • Sobre a empresa: Nome empresarial e número de CNPJ; informações de contato; endereço físico e eletrônico;
  • Na descrição do produto: Características essenciais, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais; condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta;
  • Carrinho de compras: Apresentar sumário do contrato antes da contratação; fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros;
  • Pós-venda: Confirmar o recebimento da oferta; disponibilizar o contrato ao consumidor; manter serviço adequado e eficaz de atendimento; confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor; e utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.

4. Marco Civil da Internet

Por fim, um ponto importante a ser observado do Marco Civil da Internet é a necessidade de manutenção, pelo prazo de 6 (seis) meses dos registros de acesso do Usuário, que são o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.

Dessa forma, é importante que sua Startup tenha como apoio um time jurídico especializado na hora de colocar em prática seu e-commerce, trazendo segurança à empresa.

Por Laís Arduini.