Um dos temas comuns no dia a dia de uma empresa é a negociação de férias de colaboradoes. Mas e quando o assunto foca nos sócios diretamente? Um sócio pode tirar férias de quantos dias? Como deve ser negociada a remuneração do sócio nesses casos de férias? O termo correto é férias mesmo? A gente já escreveu sobre diversos assuntos relacionados a gestão de uma empresa no nosso blog, mas hoje vamos focar nesse caso prático e te ajudar a organizar melhor a questão de dias fora entre sócios no seu negócio.
Quando falamos em férias? Quando falamos em dias fora?
Bom, o conceito de férias é atrelado, em regra, ao trabalhador CLT. Aquele que tem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada e que segue as regras, direitos e deveres previstos na legislação trabalhista, especialmente, na CLT.
Nesse sentido, quando um trabalhador vai usar suas férias, ele tem regras e direitos que devem ser respeitados, não só por ele, mas também pelo seu empregador. A gente já falou disso em um vídeo que vou deixar o link aqui e também em um ebook que você consegue fazer o download logo abaixo:
Por outro lado, ao falarmos de um sócio que consta no Quadro Social de uma sociedade empresária, não existe o conceito tradicional de férias. Isso porque o sócio não tem sua relação prevista pela legislação trabalhista, mas sim pelo Código Civil.
Nesse sentido, o Código Civil não preve qualquer direito a ausência remunerada do trabalho por sócios. E isso parece fazer sentido, dado que a relação societária é, naturalmente, uma relação equilibrada, respeitados eventuais poderes que o quórum maior ou menor no que diz respeito a votações pode gerar na relação societária.
Por isso, geralmente indicamos que a nomenclatura correta para a ausência remunerada do trabalho para sócios seja chamada de dias fora ou simplesmente "ausência do trabalho".
Como organizar, definir regras e limites da ausência de um sócio?
Existem algumas formas de organizar melhor os dias de folga ou dias fora dos sócios em um negócio. A melhor forma acreditamos que seja ter isso bem escrito e previsto em um documento. Esse documento geralmente é o Acordo de Sócios.
Nós temos um vídeo sobre esse documento e indico que veja aqui.
Em resumo, o Acordo de Sócios é o livro de regras particulares entre os sócios da sociedade. É um documento privado que não precisa ser registrado em Junta Comercial e serve para garantir direitos e deveres que os sócios precisam cumprir.
Neste documento, pode-se, por exemplo, definir que o sócio pode tirar até 30 dias de folga, contínuas ou não, devendo avisar com antecedência mínima de 60 dias, sendo sua remuneração mantida como se trabalhando estivesse, por exemplo.
Ainda, pode-se definir neste tipo de documento que o descumprimento das regras estabelecidas ensejaria em penalidades financeiras ou disciplinares que, evenutalmente, serviriam para uma futura definição pela exclusão ou não do sócio se comprovado ato de inegável gravidade, por exemplo.
Quando regras de dias fora não se aplicam aos sócios?
É importante destacar que essas regras para ausência do trabalho de um sócio costumam fazer sentido somente para os casos em que o sócio exerce papel atuante na empresa.
Portanto, não é comum que se defina esse tipo de regra para um sócio que está no Quadro Social apenas como um investidor ou o famoso "sócio de capital" que aporta valores na empresa para sua operação, mas não atua na administração do negócio nem mesmo tem qualquer nível de responsabilidade operacional.
Ainda, pode não fazer sentido se aplicar as mesmas regras para perfis diferentes de sócios.
Pense num cenário em que um sócio é fundador da empresa e atua como administrador, enquanto outro é um colaborador que se tornou sócio minoritário e hoje atua em uma frente operacional menor do negócio.
Estabelecer as mesmas regras pode gerar um desequilíbrio entre o nível de responsabilidade e de exigência de cada sócio, vez que o sócio fundador se ausentar pode gerar muito mais complexidade e comprometer mais o negócio se comparado ao sócio minoritário do caso hipotético acima.
Por isso a especificidade de cada empresa é que vai te permitir entender quais regras e como elas devem estar definidas para uma harmonia eficiente no que diz respeito a ausência de sócios no trabalho.
Conclusão.
Exposto o cenário legal, o que indicamos e as exceções que devem ser levadas em conta, espero que tenha ficado claro que:
- sócio não tira férias como um empregado CLT;
- sócio pode se ausentar da sociedade e para isso é indispensável que a sociedade tenha definido como e quando a ausência ocorrerá;
- nem todos os sócios devem ter as mesmas condições.
Ainda, se o seu negócio está passando por esse tipo de dificuldade entre sócios, evite que o problema se torne maior do que ele de fato precisa ser. Antecipe a questão com o apoio de um bom jurídico especializado e de sua confiança e construa um bom Acordo de Sócios para evitar qualquer imprevisto nesse sentido.
Por Luiz Eduardo Duarte