Como as Novas Diretrizes Europeias de Direito Autoral poderão influenciar na produção de conteúdo online no Brasil?

 

 

A Directive of The European Parliament And of the Council on Copyright In The Digital Single Market, cuja tradução literal é Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos autorais no mercado digital, é a proposta de normas mais rígidas que regulamentam o uso de material patenteado ou com direitos autorais reconhecidos. Essa proposta tem como objetivo proteger os direitos do autor ou proprietário daquele direito autoral perante os abusos que ocorrem no meio digital, contudo a rigidez do tratamento dado ao uso indevido dos direitos de autor trouxe debates na comunidade online, inclusive levando algumas grandes plataformas a se pronunciarem, como é o caso do youtube e Wikipédia, com a hashtag #saveyourinternet.

Susan Wojcicki, CEO do youtube, uma das maiores plataformas de compartilhamento de vídeos e produção de conteúdos avisa aos usuários da plataforma: “Essa legislação representa uma ameaça tanto para o seu sustento quanto para sua capacidade de compartilhar sua voz com o mundo. E, se implementado como proposto, o Artigo 13 ameaça centenas de milhares de empregos, criadores europeus, empresas, artistas e todos que eles empregam. A proposta poderia forçar plataformas, como o YouTube, a permitir apenas conteúdo de um pequeno número de grandes empresas. Seria muito arriscado para as plataformas hospedar conteúdo de criadores de conteúdo originais menores, porque as plataformas agora seriam diretamente responsáveis por esse conteúdo.”

Em setembro deste ano, o Parlamento europeu votou e aprovou a referida diretriz, que ainda depende de nova votação prevista para o começo de 2019. Depois de aprovada devidamente pelo parlamento, cada estado membro da União Europeia decidirá como incorporá-la em seus ordenamentos jurídicos próprios.

O que exatamente propõe os artigos 11 e 13, que estão sendo mais duramente criticados:

Artigo 11: “Os Estados-Membros devem fornecer aos editores de publicações de imprensa os direitos previstos no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 3.º da Diretiva 2001/29/CE para a utilização digital das suas publicações de imprensa.”

Esse artigo prevê que a disponibilização de notícias, links de notícias, por plataformas se não aquelas que as produziu ocorra apenas com o pagamento de valores aos produtores da matéria. Implicação: Sites “agregadores” como o Google Notícias, poderão deixar de existir nos países da União Europeia que incorporarem a diretriz. Esse artigo, apesar de preocupante para as grandes empresas digitais da União Europeia, ao contrário de muitas interpretações que estão percorrendo a internet, não proíbe o compartilhamento de notícias por Usuários individuais, sem fins comerciais.

Artigo 13: “Os prestadores de serviços da sociedade da informação que armazenam e fornecem ao público acesso a grandes obras ou outros conteúdos carregados pelos seus utilizadores devem, em cooperação com os titulares de direitos, tomar medidas para garantir o funcionamento dos acordos concluídos com os titulares de direitos para a utilização das suas obras ou outro assunto, ou para impedir a disponibilidade nos seus serviços de obras ou outro material identificado pelos titulares de direitos através da cooperação com os prestadores de serviços. Essas medidas, como a utilização de tecnologias eficazes de reconhecimento de conteúdos, devem ser adequadas e proporcionadas. Os prestadores de serviços devem fornecer aos titulares de direitos informações adequadas sobre o funcionamento e o desenvolvimento das medidas, bem como, quando pertinente, relatórios adequados sobre o reconhecimento e a utilização das obras e outro material protegido”.

Talvez o artigo que mais vem levantando debates, esse prevê a responsabilização da plataforma por todo o conteúdo que seus Usuários façam upload, e que de alguma forma, possa ter violações de direitos intelectuais.

As plataformas deverão contar com um filtro automatizado de uploads que deverá fazer uma varredura, se em vídeos, frame a frame, de todas as imagens e sons da postagem, a fim de achar qualquer violação, nem que tão simples quanto um quadro, canecas ou qualquer tipo de objeto exposto como cenário. Alguns críticos dessa lei ainda falam desse artigo como a proibição do compartilhamento de memes, paródias, vídeos feitos por Usuários que não grandes produtoras, gifs e sites de busca de imagens, como o google imagens.

Em resposta, uma das representantes do parlamento europeu, Sofia Colares Alves, se pronunciou, em carta aberta aos youtubers: “Caros youtubers, os memes não vão desaparecer. E ainda bem! Aliás, os memes são protegidos por uma exceção na Diretiva de Direitos de Autor de 2001. Têm sido protegidos pela União Europeia durante os últimos 17 anos e não há ninguém que queira acabar com eles.” Acontece, que como as diretrizes criadas pelo parlamento europeu, dependem da recepção do ordenamento de cada país membro, em alguns deles, a exceção de memes, não existe.

Dessa forma, o artigo 13, se aprovada e recepcionada tal qual se encontra, pode colocar em risco a existência, como conhecemos, de plataformas de compartilhamento de conteúdo, na Europa, como youtube, google imagens, facebook e instagram, visto que as plataformas não poderão assumir o risco de serem acionadas por cada violação, mesmo que insignificante, de direitos de autor nas milhões de postagens feitas em suas plataformas.

A diretriz, apesar ter o objetivo de proteger a criação de conteúdo, acaba por impedir drasticamente a liberdade de criação e expressão. Ainda mais quando as leis sobre o assunto já são bastante rígidas e o controle de sua aplicação em plataformas como Facebook, e Youtube já são feitos de forma firme, como é o caso do Content ID, que além de buscar brechas de direitos autorais repassa toda a monetização da postagem violadora para os detentores do direito.



Ainda, é possível e feito de forma facititada, a “derrubada” dessas postagens violadoras pelo detentor do conteúdo utilizado sem autorização.

Dito isso, a diretriz, com a exigência de controle dos uploads, ignora o princípio que norteia essa utilização moderada e justa desses direitos, como no exemplo de uma caneca personalizada, utilizada no cenário de um vídeo do youtube, para críticas ou fins educacionais, o fair use, ou uso justo.

O grande argumento utilizado por aqueles que criticam essa diretriz é que ela, na verdade, foi feita a partir de lobbying de grandes empresas da mídia offline, que vem perdendo grandes números de audiência devido a disrupção digital, como uma tentativa de reaver esses números e afastando a concorrência dos pequenos produtores de conteúdo online.

Afinal o que essa diretriz poderá acarretar para a produção de conteúdo no Brasil?

Além de limitar e bloquear o conteúdo produzido aqui que tem como audiência os habitantes dos países membros da união europeia e impedir que produtores de conteúdo europeus com audiência no Brasil façam suas postagens. Essa Diretriz, caso continue sendo aprovada nos próximos tramites do parlamento europeu, e por fim, recepcionada pelos países membros, poderá servir de exemplo para a criação de leis semelhantes nacionais, como foi o caso da nossa lei de proteção de dados, baseada na Europeia, General Data Protection Regulation (GDPR).

Caso tenha dúvidas sobre como essa regulamentação pode afetar seu negócio aqui no Brasil, procure um advogado especialista para obter informações, assim como a melhor orientação no intuito de evitar punições e prejuízos.

Por Lais Arduini