Se você é empreendedor e está à frente de uma fintech, entender como emitir uma Nota Comercial pode ser uma ótima alternativa para captar recursos e expandir as operações. Neste artigo, vamos explorar o que é a Nota Comercial, como ela funciona, e as vantagens de utilizá-la no contexto das fintechs.
A Nota Comercial é um título de dívida emitido por empresas com o objetivo de captar recursos no mercado. Funciona de maneira semelhante a um empréstimo: sua fintech apoia a emissão do título junto aos seus clientes, e investidores compram essas notas, e, em troca, a empresa se compromete a devolver o valor investido com juros em uma data futura.
Para as fintechs, é uma alternativa ágil e prática para seus clientes acessarem capital sem depender de bancos tradicionais ou de operações de crédito mais complexas. A nota comercial pode ser emitida pelas sociedades anônimas, sociedades limitadas e as sociedades cooperativas.
De acordo com o art. 47 da Lei 14.195/2021, a Nota Comercial deve conter: o nome “Nota Comercial” no documento, a data de emissão, o valor do título, o vencimento, os juros ou remuneração pactuados, a identificação da empresa emissora (CNPJ), assinatura do representante legal da empresa, e o local de pagamento.
Além disso, a nota deve indicar as condições da dívida e pode ser emitida de forma eletrônica. Essas exigências visam garantir clareza e segurança para todas as partes envolvidas.
A titularidade da nota comercial será atribuída exclusivamente por meio de controle realizado nos sistemas eletrônicos do escriturador de modo que pode ser transferida a terceiros mediante endosso, permitindo que o crédito seja negociado no mercado financeiro. Isso proporciona maior flexibilidade e liquidez ao título, facilitando sua circulação entre investidores e instituições financeiras.
Atualmente, a lei não determina a participação do agente fiduciário nas ofertas de notas comerciais, embora seja uma prática comum do mercado a inclusão um Escriturador a fim de registrar e dar segurança às operações.
O escriturador é o responsável por manter e gerenciar o registro dos títulos emitidos, garantindo a segurança, a transparência e a rastreabilidade das operações, uma vez que realiza o registro eletrônico de todos os dados referentes à emissão, circulação e titularidade dos títulos, assegurando que esses registros estejam atualizados e de acordo com as normas legais.
Além disso, a Nota Comercial apresenta alguns benefícios frente aos modelos tradicionais de captação de crédito:
- A Nota Comercial é uma forma rápida e menos burocrática de levantar capital em comparação a empréstimos bancários tradicionais;
- Custo potencialmente menor, uma vez que, dependendo das condições de mercado, a taxa de juros oferecida aos investidores pode ser mais vantajosa do que aquelas aplicadas por instituições financeiras;
- A empresa pode ajustar as condições da emissão, como valor, prazo e taxa de juros, de acordo com suas necessidades e a atratividade para os investidores, garantindo maior flexibilidade;
- Ao emitir Notas Comerciais, a empresa pode atrair diferentes perfis de investidores, incluindo fundos de investimento, pessoas físicas e investidores institucionais;
- Na maioria dos casos, não há exigência de garantias reais ou fidejussórias, como ocorre em empréstimos tradicionais, o que facilita o processo de captação;
- Por serem títulos negociáveis, os investidores podem vender as Notas Comerciais antes do vencimento, o que aumenta a liquidez e a atratividade desse tipo de investimento.
A emissão de Notas Comerciais é uma opção eficiente para as fintechs e seus clientes captarem recursos rapidamente, com flexibilidade e menores custos em comparação aos empréstimos tradicionais. Oferece vantagens como a ausência de garantias tradicionais, acesso a um público diversificado de investidores e facilidade de negociação.
No entanto, para assegurar que todo o processo esteja em conformidade com a legislação e seja bem estruturado, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada, garantindo o sucesso da emissão e a segurança das operações.
Por Benny Maganha