04 passos para empresas, agências e influencers realizarem um sorteio seguro nas redes sociais

Atualmente o sorteio tem se tornado um dos maiores aliados do marketing digital. Através dos perfis de redes sociais, como Instagram e Facebook, as empresas, agências de influencers ou os próprios influenciadores digitais que as representam, divulgam sorteios de produtos e serviços, a fim de contrair maior engajamento para a plataforma promotora.

Entretanto, o que pouca gente sabe, é que existe uma ampla legislação por trás dessa prática, que deve ser seguida estritamente, sob pena de sanções onerosas para a empresa.

Neste artigo vamos dar algumas dicas de como um empresa, agências e influencers podem fazer um sorteio seguro, assim como falar sobre os passos que devem ser tomados ao realizar a sua divulgação:

1. Defina qual será o prêmio

É importante definir o prêmio com antecedência, tendo em vista que isso impactará diretamente no valor da taxa de solicitação da autorização para a realização do sorteio.

O Decreto 70.951 de 1972 dispõe quais são os prêmios que poderão ser distribuídos em sorteios, como: mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, unidades residenciais situadas no Brasil em zona urbana, viagens de turismo, bolsas de estudo e títulos da Dívida Pública e outros títulos de crédito que forem admitidos pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

Portanto, o prêmio escolhido deve estar de acordo com as possibilidades previstas neste artigo, sendo proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro, conforme disposto no art. 1º, § 3º da Lei 5.768 de 1971.

2. Solicite a autorização do órgão competente

A empresa deverá se dirigir à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP, de modo que o pedido será solicitado perante a plataforma online do Sistema de Controle de Promoção Comercial - SCPC.

No pedido de autorização, a empresa deve reunir uma série de documentos, que inclui os atos constitutivos, certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, entre outros definidos pelo SCPC.

Com a documentação, a empresa deverá juntar o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, cujo valor varia conforme o valor do prêmio escolhido (Anexo I da MP 2.158/2001).

Após a solicitação, o prazo para concessão da autorização varia entre 40 a 120 dias, de acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008. É importante saber que durante esse prazo, a empresa não poderá divulgar o sorteio, sob pena de sanção.

Ressaltamos que quando a empresa promotora não obtém a referida autorização prévia, fica sujeita à proibição de realizar a promoção pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios, conforme o art. 28 da Lei 13.756 de 2018.

3. Tome conhecimento dos termos de uso e privacidade das plataformas que serão utilizadas para a divulgação do sorteio

Em relação à divulgação dos sorteios através de redes sociais, é preciso observar as regras estabelecidas nos Termos de Uso ou em outras políticas de cada plataforma.

No que se refere ao Instagram, existe o documento chamado “Políticas de Promoções” que dispõe que se o usuário utiliza a rede social para comunicar ou administrar um sorteio, ele é inteiramente responsável pela licitude desta operação, devendo divulgar as regras oficiais, determinar os termos de participação e eventuais restrições, bem como cumprir com as regras e regulamentos aplicáveis (legislação).

Já o Facebook, possui a “Política de Páginas, Grupos e Eventos” que exige, da mesma forma que o Instagram, que o promotor seja integralmente responsável pela operação, atendendo todos os requisitos da legislação vigente. Dispõe ainda, que promoções podem ser administradas nas Páginas, Grupos, Eventos ou dentro dos aplicativos no Facebook.

Portanto, conexões de amigos e linhas do tempo pessoais não devem ser usadas para administrar promoções.

4. Fique atento aos requisitos de participação

Depois de preenchidas as exigências anteriores, é hora do sorteio tomar forma. Para tanto, a empresa, a agência ou o influencer deve ter em mente que os requisitos de participação dos usuários no sorteio não podem extrapolar o permitido na legislação e nos termos de uso das plataformas. Em suma, dentre as regras, a empresa não poderá estabelecer que os seguidores se marquem em uma imagem na qual eles não aparecem; que indiquem o nome da marca em seus posts ou compartilhem alguma das publicações da empresa nos murais deles ou de amigos.

Portanto, para que a realização do sorteio e consequente divulgação nas redes sociais seja segura e eficaz, sugerimos que sigam as nossas dicas práticas e contem sempre com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em esclarecer dúvidas, elaborar os documentos necessários e ajudar na negociação desses direitos.

Por Thaís Ribeiro.