Trade Secret: a proteção do segredo de negócio

O que é Trade Secret?

Partindo-se de uma micro análise, o Trade Secret pode ser compreendido como uma fórmula, design, padrão ou informação. Já em uma macro análise, é possível percebê-lo como um modelo de negócio, um saber fazer exclusivo – know-how – ou um método de gestão de informação.

Em qual cenário se insere e por que protegê-lo?

Em uma Nova Era onde o conhecimento, a tecnologia e, principalmente, o compartilhamento desses elementos ganharam um genuíno valor negocial, começou-se a dar atenção especial a alternativas efetivas para a proteção dos segredos de negócio. Inserido em um meio cada vez mais competitivo, a manutenção do sigilo do capital intangível do empreendimento se mostra crucial para o sucesso das corporações.

A tecnologia é, hoje, considerada a uma das principais vantagens competitivas de qualquer negócio. Ao mesmo tempo, não raras vezes é possível perceber a sua utilização como meio para a obtenção ilícita de segredos de negócio por terceiros. Vê-se facilmente, por exemplo, a gravação e compartilhamento de segredos de negócio através de incontáveis tecnologias, a partir de diferentes locais e com o mínimo de lastro possível – do micro empreendedor à multinacional: ninguém escapa.

Uma das formas mais utilizadas atualmente quando falamos em roubou de informações são os ransomware um código malicioso que torna inacessível o dado armazenado em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

As primeiras regulamentações do Trade Secret

As regulamentações sobre o Trade Secret, em um cenário global, tiveram suas primeiras aparições na Inglaterra, em 1817 e nos Estados Unidos, em 1813.

Com o passar do tempo e com a necessidade dos empreendedores de solucionarem um campo de dor de seus negócios – a proteção dos chamados segredos comerciais executivos – os Estados Unidos deram um grande passo: elaboraram, por iniciativa do American Law Institute, a Restatement of Torts, contendo um resumo das principais diretrizes legais de segredo comercial dos estados e que serviu de norte para o desenvolvimento de soluções jurídicas até a última parte do século.

A partir de 2013, no entanto, se decidiu que a doutrina dos segredos de negócio deveria proteger as informações empresariais consideradas exclusivas e valiosas em instrumentos extrajudiciais específicos, como os termos de Trade Secret, tamanha a complexidade das relações comerciais e o seu valor de negócio.

A proteção do segredo de negócio nas startups brasileiras

Nos tempos e movimentos atuais, os sistemas jurídicos pioneiros em proteção de propriedade intelectual verdadeiramente incentivam os ainda emergentes, como é o caso do Brasil, a discutirem as vantagens de se desenvolver um sistema de proteção à propriedade intelectual que promova o desenvolvimento econômico. Ecossistemas de inovação já consolidados pelo mundo têm como característica principal a utilização do modelo de negócio das startups para alavancar o seu crescimento e, cada vez mais, os países ainda incipientes vislumbram replicar os cases de sucesso de forma harmônica com as suas realidades.

Neste contexto, torna-se imprescindível o investimento em proteção de propriedade intelectual. Em razão das startups terem como uma das suas principais marcas a utilização do dinheiro de terceiros – investidores – para impulsionar o crescimento em escala, exige-se que as empresas desenvolvam alternativas para que os detentores do capital tenham mais clareza a respeito dos riscos que os negócios sofrem de perder sua propriedade intangível logo após o recebimento dos investimentos; e dos caminhos percorridos pela investida, no que tange à certificação de que esta não explora negócio alheio de forma ilegal.

Por outro lado, para os desenvolvedores – e detentores – de tecnologia é importante que se tenha a possiblidade de mostrar parte do seu segredo de negócio, visando à atração dos olhares dos melhores investidores, sem que se corra o risco de que haja apropriação indevida de sua propriedade intelectual por terceiros.

No Brasil, embora se careça de uma conceituação expressa do Trade Secret, a legislação pátria tipifica as violações ao segredo de negócio como crimes de concorrência desleal. Os juristas, em destaque os advogados que prestam serviço às startups e empresas inovadoras, tem buscado o desenvolvimento de alternativas para a sua proteção e a consequente manutenção das empresas no mercado.

Nesse sentido, a elaboração do termo de Trade Secret entre investidores e investidos, ou entre startups e colaboradores/parceiros, vem se apresentando como uma medida preventiva eficaz para a obtenção de ressarcimento por eventuais prejuízos causados ou, até mesmo, para impedir que a continuidade do ato ilícito ocasione vantagem competitiva desleal. A importância da utilização do instrumento reside, dessa forma, tanto na possibilidade de se mitigar a obtenção indevida dos segredos de negócio, quanto na do prejudicado obter providencias judiciais mais efetivas, com elementos que aumentam as suas chances de êxito.

Por isso, caso você tenha informações relevantes do seu negócio que frequentemente são compartilhadas com terceiros, busque um profissional capacitado e de sua confiança para analisar as possibilidades de elaborar um termo de confidencialidade referente aos seus segredos comerciais.

Por Gabriel Couto

REFERÊNCIAS:

http://irisbh.com.br/trade-secrets-e-sua-possibilidade-de-utilizacao-no-direito-brasileiro/

https://www.conjur.com.br/2014-out-21/medidas-preventivas-podem-garantir-protecao-segredos-industriais

https://en.wikipedia.org/wiki/Trade_secret