Diariamente empresas enfrentam disputas judiciais com clientes que pedem a repetição de indébito em dobro. Mas, afinal, do que trata esse direito?
Segundo o Código Civil, toda pessoa que receber o que não lhe é devido é obrigada a fazer a restituição devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.
Quando esses casos envolvem clientes e fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é ainda mais severo. O artigo 42 dispõe que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Assim, repetição do indébito em dobro é uma medida na qual é solicitada a devolução de um valor pago desnecessariamente, de forma que esse valor deva ser multiplicado por 2. Por exemplo: um consumidor adquire em um e-commerce um celular que custa R$500,00, mas no seu cartão de crédito são cobrados R$800,00. Logo, R$300,00 estão em excesso e a empresa terá que, ao final, devolver R$600,00 (R$300,00 multiplicado por 2) mais juros e atualização monetária.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a empresa só não deverá pagar em dobro se tratar-se de engano justificável, se não houver má-fé ou culpa na conduta do fornecedor. Um exemplo seria o caso de culpa exclusiva de terceiros.
Essa seria a hipótese de uma empresa que toma todas as medidas ao seu alcance e obedece as normas de segurança, mas é vítima de fraude. Ou de um vírus de computador que invade o sistema protegido de um e-commerce e simula uma contratação por meio eletrônico.
Nesse caso, o CDC determina que o ônus da prova é da empresa, ou seja, cabe ao fornecedor provar o erro justificável, cabendo ao consumidor apenas comprovar a cobrança e o pagamento.
Por essas razões, as empresas devem realizar suas cobranças de maneira responsável e cuidadosa, já que, a depender da quantia e da forma como foram feitas, podem resultar em pagamento de indenizações e aumentar os prejuízos financeiros para o negócio.
Além das medidas preventivas, boas formas de evitar ações judiciais são investir em um bom canal para atender com prontidão as reclamações dos clientes, contar com uma boa consultoria jurídica e agir de acordo com as normas consumeristas.
Por Natália Martins Nunes