O avanço criativo da Inteligência Artificial e a proteção de Direitos Autorais

Que a Inteligência Artificial (IA) já impacta e impactará, cada vez mais, as relações humanas – onde os negócios estão inseridos – não há novidade alguma. Mas será que a IA será capaz de gerar efeitos no campo da Propriedade Intelectual? Será que ela transformará a forma que interpretamos os Direitos Autorais?

A Inteligência Artificial já é capaz de criar uma obra?

A IA, além de transformar a forma como nós desenvolvemos nossas atividades produtivas, já é capaz de criar pinturas, composições musicais, melodias e textos de forma. Um famoso caso é o da criação de um novo quadro de Rembrandt, onde pesquisados treinaram algoritmos para criar do “zero” um quadro que representasse fielmente o estilo do artista.

Em resumo, a Inteligência Artificial foi capaz de analisar padrões repetitivos da obra de Rembrandt, concluindo que o novo quadro retrataria um homem caucasiano com barba que estivesse entre os 30 e 40 anos e que estivesse usando roupas escuras com um chapéu e colar. E o mais interessante: a obra foi possível de ser materializada por meio de uma impressora 3D.

Outro exemplo que mostra que a IA já é capaz de criar uma obra, é o da Flow Machines, que pesquisou e desenvolveu um código que permitiu que a inteligência artificial fosse capaz de gerar uma música automaticamente ou em colaboração com artistas (humanos).

A quem pertence os direitos autorais dessas obras?

Muitos questionamentos são levantados em virtude da novidade do assunto. As interpretações ainda são diversas, principalmente porque a definição de autoria requer a análise de detalhes.

No cenário atual dos Direitos Autorais no Brasil, por exemplo, as criações desenvolvidas pela IA que observou os padrões de Rembrandt e chegou a um resultado novo e as melodias desenvolvidas por meio do código criado pelos pesquisadores e desenvolvedores da Flow Machines, não seriam consideradas direito autoral da IA. Isso acontece em razão da LDA dispor que o Autor é a pessoa física criadora da obra.

Ok, mas e os desenvolvedores dos códigos que possibilitam que a Inteligência Artificial realize as suas ações: eles possuem direito autoral?

Se nós pensarmos que os desenvolvedores foram capazes de, intencionalmente, programar a IA para conseguir identificar padrões e, assim, criar uma obra totalmente nova, poderíamos vislumbrar a proteção aos desenvolvedores. Mas, a questão não é tão simples.

Precisamos refletir se os pesquisadores e programadores estavam internamente motivados a atingir o resultado obtido pela Inteligência Artificial. Mais ainda, é necessário identificar se durante o processo de execução da IA ela não começou a executar ações espontâneas – o que dificulta ainda mais a crença de um controle criativo por trás da Inteligência Artificial –, como foi observado recentemente em uma experiência do Facebook onde a IA criou uma linguagem própria não compreensível para humanos.

Falamos mais sobre direitos autorais e cessão aqui neste artigo.

Cases pelo mundo.

Nos EUA, a Justiça Federal chegou ao entendimento de que somente as obras criadas por humanos podem ser objeto de proteção de direitos autorais. Ou seja, chegou-se à compreensão de que tudo o que fosse desenvolvido por meio de uma inteligência diferente da humana é questão de domínio público.

Na Inglaterra, por outro lado, obras que são produzidas pela Inteligência Artificial são protegidas por direito autoral. Entretanto, é importante que fique claro que os Juristas Ingleses não concluem que o direito é de um robô, mas sim à pessoa física – ou um conjunto de pessoas físicas (coautores) – que foi capaz de criar códigos que coordenam as ações da tecnologia.

Conclusão.

Como dito no início deste artigo, a questão é recente e ainda está sujeita à várias interpretações. Por um lado existem correntes que defendem que inserir criações da Inteligência Artificial em um contexto de domínio público diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias no campo artístico e, por outro lado, há quem defenda que o controle da criatividade da IA é incerto, uma vez que ações espontâneas da tecnologia durante a criação de uma obra pode ser observada, fazendo com que a criação não pudesse ser protegida de forma privada.

Portanto, é importante que em um cenário de incerteza, pesquisadores, programadores, desenvolvedores e empresas de tecnologia estejam cada vez mais conscientes da necessidade de conhecer os limites de proteção da propriedade intelectual, buscando profissionais da área que podem indicar as melhores ações para a eventual proteção desse ativo e auxiliar no desenvolvimento de estratégias de exposição dos resultados da sua tecnologia.

Por Gabriel Couto Teixeira

REFERÊNCIA: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/robos-criativos-e-um-novo-desafio-para-direitos-autorais-03102017