Novas Interpretações Sobre a Proteção Patrimonial dos Sócios

Já falamos sobre a importância de se ter um CNPJ para empreender e os riscos de não o fazer. Esses textos e outros podem ser lidos clicando aqui e aqui.

Dessa vez, buscamos trazer um panorama da insegurança jurídica que está presente na vida do empreendedor brasileiro. Nesse sentido, relatamos dois entendimentos distintos sobre o fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica e a proteção patrimonial diante da justiça trabalhista brasileira.

Resumo da Situação Atual

Nos dias de hoje, quando falamos em proteção patrimonial de sócios é indispensável ter a ciência de que a desconsideração da personalidade jurídica em débitos provenientes de sentença trabalhista é quase certa, caso o empresário/sociedade não consiga arcar com a condenação a partir do patrimônio da pessoa jurídica.

Nesse sentido, só conseguimos afirmar que existe uma real proteção patrimonial nos casos de dívidas cíveis e quando não se consegue comprovar gestão fraudulente ou clara hipótese de confusão patrimonial. Já falamos sobre o assunto aqui e vale a pena ler, caso se interesse.

 Decisões recentes e novas possibilidades

Em decisão recente divulgada por alguns sites que cobrem o ambiente do judiciário, foi definido que sócios poderiam ser responsabilizados por dívidas trabalhistas posteriores à sua entrada no Quadro Social da Sociedade Limitada. Pode ler a matéria que trata a respeito clicando aqui.

A magistrada que proferiu a decisão disse que o sócio retirante somente poderá ser responsabilizado se os bens da empresa e dos sócios atuais não forem suficientes para quitar a dívida trabalhista. Segundo ela, o único jeito desse sócio se eximir dessa obrigação é apresentando elementos materiais que comprovem a existência de condições dos sócios atuais e da empresa de quitar a dívida.

Ainda, a juíza afirmou que para a responsabilidade do sócio, seja atual ou retirante, é irrelevante a quota de participação societária. Ou seja, ainda que seja sócio de uma porcentagem mínima, o sócio pode responder com seus bens pela totalidade da dívida. Na hipótese do sócio responder além da sua quota, ele deve ingressar depois na Justiça comum com uma ação regressiva para reaver o que foi pago a mais.

Contudo, em situação diferente, porém que também abordou o tópico principal desse artigo, a proteção patrimonial dos sócios, o TRT do Rio de Janeiro definiu que sócio minoritário não deve ser responsabilizado por pagamento de dívida trabalhista da qual não teve influência/gerencia. Esse julgado foi reportado em diversos sites e pode ser lido aqui.

A diferença básica desses dois julgados é a natureza jurídica da Sociedade Empresária constituída nos dois casos. No segundo caso, estava-se diante de uma Sociedade Anônima em que o sócio protegido pelo TRT em seu acórdão era um sócio preferencial, minoritário e sem direito a voto.

Nessa situação o TRT interpretou que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica não tem aplicação em face de acionistas minoritários, sem poder de gestão, de sociedades anônimas, que, muitas vezes, estão completamente alheios ao controle empresarial da companhia, sob pena de subverter-se todo o sistema empresarial e financeiro do país.

Conclusão

Diante dos dois casos bastante diferentes, nota-se que há um ponto relevante que precisa ser observado a partir de novas decisões dos TRT’s e do próprio TST: o poder de gerência/voto será fator de decisão relevante no momento de responsabilizar o patrimônio dos sócios também para as Limitadas com quotistas preferencias que não votem?

Falamos sobre quotas preferências nas limitadas aqui.

Caso o entendimento dos Tribunais seja o mesmo demonstrado pelo TRT do RJ, cria-se aqui uma forma muito interessante de se estimular o empreendedorismo e, principalmente, encorajar sócios de capital a investir em novos e arriscados negócios.

Do contrário, se tivermos interpretações como a primeira aqui citada, o empresário brasileiro deverá continuar ciente de que seu patrimônio pessoal está protegido pela LTDA, espécie de sociedade empresária que domina o país, somente nos casos em que o débito não seja trabalhista ou fiscal.

Portanto, se você está buscando empreender ou investir em negócios de alto risco, mas com possíveis ganhos relevantes em caso de sucesso, procure um profissional que possa te ajudar a formatar a melhor estrutura jurídica para proteger seu patrimônio e garantir segurança à toda operação.

Luiz Eduardo Duarte