Muitas empresas, principalmente startups em fases iniciais, manifestam dúvidas sobre quais informações devem expor para os consumidores em seus ecommerces.
Além de considerar a conveniência e segurança do cliente, é importante ressaltar que o Brasil possui algumas legislações específicas sobre o tema, como o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e que veio para dispor sobre a contratação em comércio eletrônico.
A norma visa impor o dever dos fornecedores de apresentarem informações claras a seu respeito, a respeito do produto e do serviço, promover um atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o direito de arrependimento.
Por isso, selecionamos abaixo os itens que todas as plataformas eletrônicas utilizadas para ofertas e/ou conclusão de contratos devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização:
1) Dados completos do fornecedor e fabricante:
É importante constar os dados de identificação do fornecedor que está por trás da plataforma, especialmente o nome empresarial e número de CNPJ, no caso das empresas, e o nome completo do fornecedor e número de CPF, no caso de pessoas físicas.
Além disso, as informações sobre o fabricante, construtor, produtor ou importador devem ser facilmente identificáveis, sob pena do proprietário da plataforma ser responsabilizado objetivamente por eventuais danos.
2) Endereços completos dos fornecedores:
Os fornecedores devem informar seus endereços físicos e endereços eletrônicos (e-mail), assim como as demais informações necessárias para sua localização.
O objetivo é que o cliente tenha total condição de fazer contato com a pessoa de quem está contratando os serviços ou comprando os produtos.
3) Informação sobre características do serviço ou produto:
Os empreendedores são obrigados a informar as características essenciais do serviço ou do produto, como marca, material e quantidade.
Além disso, é importante que sejam destacados quaisquer riscos possíveis à saúde e à segurança dos consumidores.
4) Informação sobre despesas adicionais:
Quaisquer tipos de cobranças que vão além do preço do produto/serviço, como frete, seguros, comissões, taxas e conversão de moedas, deverão estar expressamente demonstradas na plataforma, de modo que o cliente compreenda exatamente quanto e por qual motivo paga por cada item.
5) Condições da oferta:
As condições integrais da oferta devem ser explícitas nos comércios eletrônicos. Aqui, destaca-se a importância de especificar todas as modalidades de pagamento aceitas (como cartões de créditos, boletos e transferência bancária), as formas de pagamento (à vista ou parcelado e em quantas parcelas), a disponibilidade do produto ou em qual prazo será disponível, o prazo para execução do serviço e datas para entrega.
Ainda, quaisquer restrições às ofertas, exceções e/ou limitações devem estar escritas de modo destacado. A ideia é que os clientes não aceitem nada sem antes ter a plena condição de entender todos os benefícios e malefícios da contratação.
Além de todas as dicas expostas, falamos sobre algumas práticas empresariais para evitar processos de consumidores na justiça em nosso eBook, veja aqui.
Com isso, faça uma análise do seu comércio eletrônico e veja se todas as exigências legais estão sendo atendidas. Em caso de dúvidas, entre em contato com profissionais da área para consultorias específicas.
Por Natália Martins Nunes