O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece o cliente como a parte mais vulnerável das relações comerciais e, por isso, estabeleceu mecanismos para protegê-lo.
Uma das formas encontradas foi estabelecer a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores pelos danos advindos de suas atividades, disposta nos artigos 12, 13 e 14 do CDC.
Quais os efeitos da responsabilidade objetiva na prática?
Na prática, a responsabilidade objetiva significa que o fornecedor responde por qualquer dano (moral ou material) ou prejuízo causado ao consumidor durante a relação de consumo, ainda que a empresa não tenha culpa.
Com isso, não é necessário que o cliente prove a existência de má-fé, dolo, negligência, imperícia ou imprudência por parte da empresa.
Basta apenas que seja possível identificar 03 requisitos caracterizadores da responsabilidade civil objetiva:
1) a existência de uma ação ou omissão por parte do fornecedor;
2) o dano causado ao consumidor;
3) o nexo de causalidade entre a ação/omissão do fornecedor e o dano sofrido pelo cliente.
Dentre as possibilidades de ação/omissão por parte das empresas, podemos elencar: existência de falhas na prestação de serviço, defeitos em projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, prestação de informações insuficientes ou inadequadas, entre outros.
Como consequências, podemos ter, por exemplo: a condenação do fornecedor ao pagamento de indenizações, reembolsos por perdas e danos, restituição de valores em dobro, dever de executar novamente os serviços, devolução de produtos ou, até mesmo, cancelamento do contrato.
Existe exceção a essa regra?
Ressalta-se que o fornecedor de produtos só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado; que, embora o tenha colocado no mercado, o defeito não existe; ou que a culpa do dano é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Por sua vez, o prestador de serviços não responderá somente quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou, novamente, que a culpa pelo prejuízo é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Conclusão
O objetivo da norma é colocar os consumidores em posição de igualdade com as empresas, já que dificilmente eles teriam condições de produzir todas as provas que necessitam em uma eventual disputa judicial.
Outrossim, entende-se que ter que responder de forma objetiva por suas ações é um dos riscos assumidos pelos empreendedores ao explorarem uma atividade econômica e obterem lucros.
Assim, é essencial que as empresas se certifiquem que estão prestando um serviço eficiente no mercado, distribuindo produtos adequados e respeitando a todas as normas de ofertas e publicidade do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, é importante que tenham sempre em mãos todos os registros e provas possíveis para afastar a sua responsabilidade e se defenderem em uma eventual acusação.
Caso tenha dúvidas na gestão de problemas consumeristas, procure um especialista, evite condenações desnecessárias e mantenha um bom relacionamento com seus clientes.
Por Natália Martins Nunes